IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Moacir Dias

 

RESUMO

 

 

O propósito deste estudo é aclarar o direito à imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social, quer pública ou privada. Este artigo tem como objetivo analisar a importância da filantropia/beneficência para gestão dessas entidades, com seus reflexos para a comunidade beneficiária. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica considerando as contribuições de autores como MARINS (1998), BARROS DE CARVALHO (2002) E CALMON NAVARRO COELHO (1999), entre outros, procurando enfatizar a importância da imunidade tributária, que onera sobremaneira entidades sem fins lucrativos, criadas para auxiliar o estado em cumprimento às suas incumbências constitucionais, de prestar serviços em educação, saúde e assistência social, com o devido incentivo intraconstitucional em não recolher encargos tributários, em contrapartida a atuação assistencial nas referidas áreas. Por tratar-se de direito constitucional contemplado pelo constituinte à imunidade e não favor isencional do poder executivo, busca-se a garantia desse direito via judicial e não somente administrativamente, conforme erroneamente propalado.

 

Palavras-chave: Imunidade. Isenção. Entidade. Instituição. Beneficente. Filantrópica. Pública. Privada.