O presente artigo visa estudar a Improbidade Administrativa como ato violador da Administração Pública, como também, do princípio da probidade constitucional. Vamos vislumbrar e saber que a incidência dos atos de improbidade ou de imoralidade, ou seja, atitudes violadoras da administração pública entre o homem e o Estado, já existiam desde os primórdios. Compreenderemos a classificação legal e constitucional dos atos de improbidade os sujeitos que participam como personagens ativos ou passivos dos atos de improbidade administrativa. Conheceremos os agentes públicos que são os únicos competentes para praticar os atos de improbidade e os órgãos públicos que são os alvos dos atos de improbidade. Iremos entender e aprender as tipificações das sanções penais, civis e administrativas que são enquadradas e aplicadas nos atos de improbidade e, em seguida veremos as entidades competentes para ajuizamento de ações contra os atos, como também, a prescricionariedade dos mesmos.