Luana Iara Medeiros Barbosa[1]

Professor Me José Estevão Duran[2]

Imposto de renda é uma taxa paga ao governo por pessoas físicas e jurídicas. Estão sujeitos ao ajuste na declaração, aqueles que receberam rendimentos tributáveis superior a 25.661,70 anuais, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ganho de capital e operações em bolsa de valores, atividade rural com receita bruta superior R$ 128.308,50, bens e direitos, inclusive terra nua de valor total superior a R$ 300.000,00, e condição de residente no Brasil. As pessoas físicas que não se enquadram nessas hipóteses, ou que constam como dependentes de outra pessoa física cujo já foi declarado seus rendimentos caso tenha, ou bens ou direitos comuns superiores a R$ 300.000,00 , ou que possuíram bens ou direitos que não excedam o valor de R$ 300.000,00, não estão sujeitos a declaração de imposto de renda.

A declaração do imposto de renda é feita através de um documento chamado DIRF Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. é a declaração feita pela Fonte Pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Foi criada a Lei das Sociedades por Ações Lei 6.404/76, determinando que as empresas de capital aberto sejam obrigatoriamente auditadas por auditores independentes.

A data para a declaração do imposto de renda é determinada até o dia trinta de abril, após essa data será cobrado acréscimos legais devidamente estabelecidos por lei.

O cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014 nos meses de janeiro a março será de:

7,5% de R$ 1.787,78 (mil setecentos e oitenta e sete e setenta e oito centavos), até 2.679,29 (dois mil seiscentos e setenta e nove e vinte e nove centavos);

 15% de R$ 2.679,30 (dois mil seiscentos e setenta e nove e vinte e trinta centavos) até 3.572,43, (três mil quinhentos e setenta e dois e quarenta e três centavos);

22,5 % de R$ 3.572,44 (três mil quinhentos e setenta e dois e quarenta e quatro centavos) até 4.463,81 (quatro mil quatrocentos e sessenta e três e oitenta e um centavos);

27,5% acima 4.463,81 (quatro mil quatrocentos e sessenta e três e oitenta e um centavos);

 Rendimento de Capital, fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral, a alíquota será de 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias, 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias, 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias, 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias.

Fundos de curto prazo a alíquota será de 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias, 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias, 15% fundos de ações, 0,005%  em aplicações em renda variável,

Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil)

Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

Pode acontecer da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ser retida em malha fiscal, por conter informações incorretas ou até mesmo as informações estarem corretas e ser retida em malha fiscal, preenchimento incorreto, omissão de informações, ou contradição nas informações enviadas pelo contribuinte diante das informações enviadas pelas instituições financeiras.

Caso o contribuinte caia em malha fiscal, o contribuinte poderá consultar as pendencias existentes na declaração e suas possiveis causas. Se a declaração for retida em malha fiscal por  informações incorretas a solução será reticar a declaração corrigindo os erros existentes, A retificação deverá ser feita pela internet utilizando o programa da declaração; caso aconteça das informações estarem corretas e mesmo assim a declaração ser retida na malha fiscal, o contribuinte deverá ter toda a documentação comprobatória das informações declaradas e agendar dia e hora para apresentação da solicitação e documentação via internet.



[1] Graduanda em Ciências Contábeis, Faculdade Aldete Maria Alves/FAMA, Iturama/MG.

[2] Professor Mestre José Estevão Duran, FAMA - Faculdade Aldete Maria Alves/Iturama/MG.