O conceito de estágio prima pelo aperfeiçoamento técnico-científico, cultural e social, permitindo à empresa que participe colaborando com a formação do futuro profissional que irá ingressar no mercado de trabalho. Isto irá retratar, ao longo do tempo, na qualificação dos profissionais ingressos no mercado de trabalho.

O estágio é, portanto, fonte de conhecimento onde o estudante adquire experiência prática no campo de trabalho ao mesmo tempo em que está aprendendo a teoria. A instituição educadora ganha ao proporcionar o ensino prático ao aluno, sem qualquer custo; e a empresa se beneficia qualificando-o profissionalmente, sem quaisquer encargos. Por fim, para a sociedade é uma alternativa de combate ao desemprego e de desenvolvimento econômico-cultural de um país (MARTINS, 2006; NASCIMENTO, 2005). A empresa ainda se beneficia das benesses do governo, ao contratar estagiários, pois ficam isentas de alguns encargos sociais e trabalhistas, decorrentes da não caracterização de vinculo empregatício que é peculiar do estágio e ainda ganha em termos de retorno social, ao ajudar a formar as novas gerações de profissionais de que o país necessita (GARCIA, 2004).

Caracteriza-se, o contrato de estágio, pelo acordo estabelecido entre o aluno e a empresa, mediado pela instituição de ensino e o agente de integração. Sob responsabilidade e coordenação da unidade de ensino, não gerando vínculo empregatício; com a finalidade de proporcionar experiência profissional ao estudante; concretizado através de instrumento contratual entre o estudante e a parte concedente, especificando carga horária, tempo de duração e atividades a serem seguidas; em unidades condignas que proporcionem esta aprendizagem; com jornada de trabalho compatível com o horário curricular e com duração não inferior a um semestre letivo. Ainda é garantido ao estudante o direito a um seguro por possíveis acidentes pessoais, feito pela instituição de ensino ou pelo agente de integração, visto que este tipo de contrato não gera contribuição previdenciária ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mesmo se o aluno vier a perceber bolsa de estudo, pois esta não tem caráter obrigatório, já que o estágio poderá ou não ser remunerado ( REIS, 2008). Este seguro é devido, pois caso haja algum acidente no curso de suas atividades este poderá ser reembolsado como se trabalhador o fosse.

Afora as deturpações existentes, como nas fraudes ao contrato de estágio, é este de suma importância para o estudante, porque a atividade prática proporciona uma maior assimilação das matérias curriculares, ameniza o impacto da passagem da vida estudantil para a vida profissional, ajuda a definir a futura profissão, perceber eventuais deficiências e a buscar aprimoramento, facilita o conhecimento do ambiente de uma organização, aumenta a interação com as pessoas, ensina a trabalhar em equipe, a adquirir uma atitude de trabalho sistematizado, a desenvolver a consciência da produtividade, a comunicação, a criatividade e o senso critico como forma de afirmação pessoal e profissional (BERTELLI, 2002; NASCIMENTO, 2005: LIMA, 2006).

"O estagiário possui uma vontade enorme de por em prática todos os conceitos aprendidos na faculdade, o que o torna mais interativo e inovador na organização. Então, na empresa é criado e mantido um espírito de renovação e oxigenação permanente, proporcionando um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais, mantendo um quadro qualificado de recursos humanos e descobrindo novos talentos" (LIMA, 2006).