CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A cidade é um produto social e histórico, já bem dizia Carlos (1994). Ela é, portanto, reflexo de um tempo e de um ambiente histórico: cada sociedade molda o espaço onde vive de acordo com padrões e valores típicos de sua época. É o modo ou o estilo de vida das pessoas que irá determinar a configuração a ser desenhada em um espaço ou território; é ele que irá justificar o traçado urbanístico que se molda em uma cidade, e a forma como essa cidade será mantida ou sustentada pela sociedade que nela vive.
Sabe-se que deste a constituição das primeiras cidades, elas sempre estiveram associadas ao luxo (cortes da capital), a ostentação, a produção excedente e a tudo de mais moderno e majestoso, etc. Pensar a cidade era pensar no “lugar do poder”, no centro das decisões políticas e administrativas, no palco das mais variadas manifestações (culturais, sociais, políticas); era pensar no espaço das oportunidades, da beleza, do esplendor e dos mais originais frutos da inteligência humana. Essa forma de pensar o urbano fez com que muitos fossem atraídos à cidade; o que ocasionou um surto demográfico urbano. E como em todo espaço onde vivem ou convivem um grande número de indivíduos com os mais variados hábitos e costumes, o espaço urbano bem logo começou a dar sinais de inadequação: conflitos, contrastes e, sobretudo transtornos passaram a ser “as palavras de ordem”.
Até o inicio do século XIX, os problemas e transtornos urbanos crescem assustadoramente. Com a evolução dos tempos as pessoas passaram a construir casas permanentes, favorecendo o aparecimento das grandes cidades e gerando maiores volumes de esgotos, lixo e refugo nas ruas. (MC-NEILL et al, 1989).
O ambiente urbano começava então a refletir os primeiros sinais de problemas físicos e sociais que passariam a tirar o sono de autoridades e estudiosos por longas datas. A verdade é que durante muito tempo às autoridades e demais responsáveis pelo planejamento das cidades negligenciaram seu caráter sistêmico: na cidade assim como nos ecossistemas naturais existe um equilíbrio dinâmico, que pode ser quebrado a qualquer momento, bastando para isso à interferência abrupta em qual quer de seus elementos (interdependentes). Assim a cidade e os elementos que a compõe só podem e devem ser pensados e planejados levando em consideração a sua totalidade, o conjunto de suas relações. Só esta visão holística da cidade é poderá nos dar suporte para um planejamento urbano mais adequado e sustentável.
É realmente alarmante o número de cidades (grandes e médias) no país e no mundo com deficiência neste setor (Planejamento Urbano e Ambiental), por isso mesmo são também imensuráveis os prejuízos que a ausência ou falha neste procedimento estratégico pode representar para as populações residentes em áreas urbanas e, até em áreas não - urbanas, já que os impactos e/ou efeitos danosos de um mau planejamento podem se fazer sentir a quilômetros de distância de seu local de origem, comprometendo a qualidade de vida de outros espaços.
Não planejar uma cidade é desconsiderar, portanto, uma cadeia harmônica de relações existentes na natureza; assim como negligenciar fatores como: eqüidade social, saúde pública e direitos humanos. Um espaço mal planejado é um espaço doente (desequilibrado e conflituoso), composto por uma população também doente (ou em conflito com o espaço onde vive), que obviamente produzirá descendentes dotados de uma carga genética doente, condenados a viver ou conviver em um espaço em coma. O mundo urbano e global exige uma nova postura da sociedade: uma postura consideravelmente mais racional, consciente no usufruto dos recursos naturais disponíveis. Exige planejamento, gestão e controle normativo sobre estes.
Sendo o homem o principal agente de transformação do espaço geográfico, cabe a ele a tarefa primordial de organizar, planejar e executar suas atividades dentro deste espaço, de forma harmoniosa, mantendo sempre o equilíbrio do meio ambiente. Usar de forma racional os recursos naturais (água, solo, ar, alimento, etc), é entre outras coisas permitir a inter-relação salutar dos seres vivos entre si, e destes com o espaço. (CARVALHO, 1997.p. 37).
Mas quando a consciência do homem não é mais condição suficiente para que este mantenha uma relação saudável com os outros homens ou com o seu espaço de vivência e produção (fato e condição comum no meio urbano) justiça-se à necessidade da imposição de normas (leis) para direcionar a conduta humana, de modo que esta possa está de acordo com o bem-comum e, em consonância com equilíbrio dinâmico natural. É dentro desta perspectiva, que os Planos Diretores Municipais se fazem importantes dentro da Política de Planejamento Urbano-Ambiental. Eles definem estratégias de ocupação, uso e melhor aproveitamento do solo urbano, demarcam áreas que necessitam ser preservadas (áreas de inundações naturais, áreas verdes, etc) e estabelecem diretrizes para o bom funcionamento do meio urbano, sendo elemento imprescindível, portanto, no planejamento das cidades hoje. Todo centro urbano com mais de 20.000 habitantes teve ter seu Plano Diretor elaborado (por uma gama de profissionais e especialistas: engenheiros, geógrafos, arquitetos, ambientalistas, etc) e sancionado em Assembléia (Câmaras Municipais) com a participação popular. Juntos estes profissionais traçaram metas e estratégias para o melhor funcionamento da cidade.
Deve-se, no entanto ressaltar, que não só fatores de ordem físico-estrutural devem ser levados em conta na elaboração de um Plano Diretor Urbano; fatores de ordem social, política, econômica e cultural devem ser obrigatoriamente considerados nas pautas de pré-elaboração (e produção final) de um documento como este, pois são estes fatores que retratam verdadeiramente a dinâmica urbana refletida em uma cidade.
Depois de produzido, apresentado a população (na forma de audiências públicas) e aprovado pelas Câmaras Municipais, os Planos Diretores tornam-se leis, e como tal passam a regular os mecanismos de funcionamento da cidade: impondo limites na produção do espaço urbano e, mesmo decretando sanções aos seus transgressores. Tudo em prol do equilíbrio dinâmico natural e do bem estar social; em beneficio da saúde física e mental do homem urbano do século XXI e de seus descendentes.
Mas, para que um Plano Diretor atinja seus reais objetivos não basta apenas a sua mera transformação em lei; esta precisa ser aplicada, e acima de tudo deve estar condizente com a realidade a qual se propõe: leis ou normas criadas sobre realidades espaço-temporais incondizentes perdem seu total efeito e aplicabilidade.
Um Plano Diretor Municipal deve, então, ser produzido criteriosamente (já que deve levar em conta uma gama de fatores-sociais, políticos, econômicos, físico-estruturais, etc), para que assim possa torna-se lei, e como tal seja respeitado, seguido e cumprido, em beneficio da própria sociedade e do ambiente.
Mas, se todo Plano Diretor ao ser aprovado torna-se obrigatoriamente lei ordinária, e como tal deva ser seguida e cumprida. Por que cidades como Imperatriz-MA (segunda maior cidade do Estado) dispondo de todos estes mecanismos, de todo um aparato técnico e jurídico suficiente para tal fim, ainda não conseguiu projeta-se ao futuro; ainda demonstra pouca ou nenhuma preocupação com a qualidade ambiental em seu meio urbano?
Por que em cidades médias como Imperatriz-MA, onde já existe um Plano/Lei regulamentando a dinâmica urbana (Lei Complementar Municipal 002/2004 e Lei Complementar Municipal 003/2004) ainda não conseguirmos sentir a sua aplicabilidade?
É com base em questionamentos como estes que discutiremos a problemática urbana-ambiental de Imperatriz. Nosso propósito maior é a verificação do cumprimento dos objetivos fundamentais propostos pelo Plano (Lei Complementar Municipal 002/2004): estaria este realmente sendo aplicado, respeitado e cumprido? Que fatores estariam interferindo na sua execução e aplicabilidade hoje?
Com base nas respostas obtidas para estas indagações tentaremos identificar os desafios que Imperatriz–MA ainda precisa passar para vir a se tornar uma cidade relativamente sustentável.
Para tanto utilizaremos como método de abordagem a Lógica Dialética: Promovendo uma análise crítica do Plano Lei 002/2004, a partir da categoria da contradição dialética, onde o Plano Lei 002/2004 será contraposto a realidade local , no intuito de verificar a viabilidade, aplicabilidade e exeqüibilidade deste em nosso município. E na busca por uma melhor compreensão da realidade objeto de estudo recorreremos aos métodos histórico e analítico, que juntos passarão a compor nosso método de procedimento. A técnica empregada será, pois, a própria análise do Plano Diretor de Imperatriz (bibliográfica).
1. CIDADES SUSTENTÁVEIS O GRANDE DESAFIO DA SOCIEDADE PÓS-MODERNA
A vida nas cidades continua a ser um desafio neste início de século acirrando cada vez mais os conflitantes interesses em jogo (privados e coletivos) e tendo como pano de fundo uma urbanização perversa que agrava diuturnamente o quadro de degradação ambiental e exclusão social. A insegurança e o desconforto criados pelos conflitos ambientais urbanos fez surgir o clamor consensual pela restauração da qualidade de vida nas cidades.
[...] a busca por uma sociedade economicamente viável, socialmente justa e ambientalmente saudável conduz ao esforço de compreensão das novas dinâmicas que regem o espaço urbano, que possibilitem a construção de políticas articuladas cujo objetivo seja a qualidade de vida, a produtividade, a preservação e a inclusão. (ALVA, 1997. s.p).
Apesar dos problemas e desafios relativos à cidade e ao urbano já terem sido exposto em Relatórios e Conferências Internacionais (1972, na Conferência de Estocolmo e Relatório Brundtland – CMMAD- em 1987). O conceito de cidades sustentáveis, no entanto, começou a se instituir a partir da Conferência Mundial das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), também conhecida por Eco-92. Nesta fora firmado um documento, conhecido como Agenda 21, propondo diretrizes de sustentabilidade para a gestão do território, um compromisso entre as nações acerca de uma nova concepção de desenvolvimento abarcando preservação e equilíbrio ambiental e maior equidade social.
A cidade sustentável é um fenômeno em construção, que pressupõe um conjunto de mudanças e depende da capacidade de reorganizar os espaços, gerir novas economias externas, eliminar as deseconomias de aglomeração, melhorar a qualidade de vida das populações e superar as desigualdades sócio-econômicas como condição para o crescimento econômico e não como sua conseqüência [...] depende, também, da gestão correta dos recursos ambientais da cidade, entre eles os recursos hídricos, as condições climáticas, o solo, o relevo, a vegetação, pois a deterioração ambiental das cidades é conseqüência da super-exploração de seus recursos ambientais, da não-observância dos seus limites e da capacidade de suporte do ambiente às atividades urbanas. (ALVA, 1997. s.p).
E foi com o propósito de firmar os compromissos frisados pela Agenda 21 que em 2000, que o Ministério do Meio Ambiente em parceria com os diversos atores do governo e da sociedade civil organizada, institui um novo documento intitulado “Cidades Sustentáveis” (BRASIL, 2000). Esse documento por sua vez veio consagrar a inserção da política ambiental como articuladora das diversas políticas públicas nacionais através de temas tratados pela “Agenda 21 Brasileira” que englobam Agricultura Sustentável; Cidades Sustentáveis; Infra-Estrutura e Integração Regional; Gestão dos Recursos Naturais; Redução das Desigualdades Sociais e Tecnologia para o Desenvolvimento Sustentável.
Em 2001 a aprovação do Estatuto da Cidade (Lei 10.267/2001) que regulamentou o artigo 182 da Constituição Federal, somado a anterior consolidação das competências municipais – já garantida pela Constituição de 1988 - veio a assegurar as ações necessárias para almejada concretização da função sócio-ambiental das cidades.
A recente aprovação pelo Congresso Nacional, após mais de dez anos de tramitação, da Lei n° 10.257/2001 conhecida como Estatuto da Cidade que regulamentou o capítulo de política urbana da Constituição Federal estabelecendo diretrizes gerais de política urbana, representou um inegável avanço na luta por um território mais justo e democrático. Prevendo a função social da cidade (e da propriedade), passou a respaldar os municípios na adoção de instrumentos legais que garantam a todos os setores da sociedade a equânime distribuição dos ônus e benefícios sócio-territoriais causados pelo processo de urbanização (MOURA, 2002.s.p).
Com o advento do Estatuto das Cidades, Leis Orgânicas e Planos Diretores Municipais passam a assumir a função de instrumentos básicos na Política Urbana Municipal. Política esta fundamental a função sócio-ambiental dos municípios (sustentabilidade local).
A Lei Orgânica do Município e o Plano Diretor, que assume a função de instrumento básico da política urbana do Município, têm por finalidade ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e garantir o bem estar da comunidade local. Tal se dará com uma política municipal de desenvolvimento urbano pautada por estratégias que possibilitem a ecoeficiência, para a qual é de fundamental importância o fortalecimento da autonomia municipal. (CANEPA, 2007. s.p).
Todavia algumas críticas têm sido feitas ao conceito de “Cidades Sustentáveis” principalmente devido ao fato de a condição urbana possuir uma característica eminentemente insustentável. “Ao considerarmos a cidade como meio ecológico, suas características apontam para a potencialização das ações humanas concentradas, a alta dependência de produtos externos, e a grande produção de resíduos para os quais não se tem meio de reciclagem total”. (MARTINELLI, 2003. s.p).
Apesar de seu caráter aparentemente insustentável, podemos dizer que a tão almejada sustentabilidade, não vem a ser um fim em si mesmo, mas caracteriza-se por uma busca progressiva; busca esta que só poderá ser atingida a partir da articulação de diversas políticas e diretrizes capazes de instrumentalizá-la.
Contudo, vale ressaltar que a sustentabilidade urbana é uma busca que se faz através de diversas dimensões da organização humana sobre os territórios, por exemplo, a busca por sustentabilidade ambiental relacionada à capacidade de suporte, a sustentabilidade política que exige um esforço da construção da cidadania e participação, a sustentabilidade institucional e demográfica. Para que se efetive a sustentabilidade urbana é necessário, portanto, que todas essas dimensões se articulem em políticas e diretrizes capazes de instrumentalizar essa sustentabilidade que é concebida como a capacidade das cidades de produzir e consumir, reduzindo os impactos em seu entorno tais como a poluição das águas e do ar, também vistas como externalidades negativas. (Op cit, 2003. s.p).

Assim, podemos dizer que não há cidades sustentáveis, mas há busca por sua sustentabilidade.
É necessário pensar as cidades sustentáveis como um processo progressivo da implementação de critérios de sustentabilidade que exigem o reconhecimento de uma série de valores, atitudes e princípios tanto nas esferas públicas como privadas e individuais da vida urbana. (Op cit, 2003.s.p).
Vale frisar que na busca pela “sustentabilidade progressiva” de nada adianta as sociedades urbanas todo um arcabouço técnico-jurídico se este não estiver de acordo com a realidade a qual se propõe, se fugir em seus preceitos e diretrizes ao cotidiano a que se destina. Existe uma relação de interdependência entre os elementos que compõe a dinâmica urbana (a exemplo da dinâmica ecológica-ambiental), mas cada espaço apresenta inexoravelmente singularidades, que iram diferenciá-lo dos outros, daí a necessidade de criação de Planos e Leis locais. Planos e Leis, estes que para serem eficientes e eficazes necessitam também primar pela articulação de uma série de fatores (sociais, políticos, econômicos, físico-estruturais, culturais, etc.) e, garantir a participação efetiva da comunidade (que só poderá atuar se tiver acesso à informação e à educação ambiental).
A sustentabilidade ampliada aborda a sinergia entra as dimensões ambiental, social e econômica do desenvolvimento, do que decorre a necessidade de se enfrentar conjuntamente a pobreza e a degradação ambiental; e a sustentabilidade progressiva, aborda a sustentabilidade como um processo pragmático de desenvolvimento sustentável, englobando a produção, a conservação e a inclusão. (ALVA, 1997. s.p).
Pensar em sustentabilidade urbano-ambiental hoje é idealizar um ambiente politicamente correto, economicamente viável, ambientalmente saudável e socialmente justo. Os instrumentos para a consagração deste fim já estão disponíveis a nível nacional e internacional (aparato técnico e jurídico), o que falta agora é um pouco mais de bom senso, de compromisso e de respeito à vida (em seu sentido mais amplo).
2. DA FUNDAÇÃO A CONSTITUIÇÃO DO PLANO DE DIRETOR DE IMPERATRIZ-MA.
O rio Tocantins foi sem dúvida o ponto de partida para a fundação cidade de Imperatriz. Através de várias missões jesuítas pelo rio, com o objetivo de reconhecer suas margens e potencialidades naturais e indígenas; estes religiosos aqui se estabeleceram ou fixaram dando os primeiros passos frente a uma longa e árdua caminhada até a definitiva constituição e desenvolvimento de nossa cidade.
Em 1852 o então Frei Manoel Procópio fundou a povoação de Santa Teresa, que mais tarde tornou-se sede da Vila Imperatriz (1862), em homenagem a esposa de D. Pedro II: a Imperatriz Teresa Cristina. Antes, durante e após este fato várias leis surgiram ou foram criadas, com o intuito de definir: os limites, a extensão e a sua sede definitiva. Assim a lei de 1859 determinava que Imperatriz teria sua sede em Porto Franco e seria totalmente dependente da Comarca de Carolina, a lei de 1872 estabelecia que o município teria sua própria comarca, desligando-se automaticamente de Carolina; 1914 deixou de ser sede e passou a ser termo da comarca de Grajaú; em 1917 tornou novamente sede; em 1938 voltou a ter sede em Porto Franco; em 1945, finalmente voltou a ser sede de Comarca. Imperatriz teve seu crescimento urbano e também econômico, praticamente estagnado desde sua fundação em 1852 até fins do séc. XIX.
Em 1886, imperatriz tinha apenas uma rua seguindo a margem do rio. Essa rua era recebia vários nomes de acordo com referenciais adotados por sua população e gestores: Lago da Matriz (a partir da Igreja Santa Tereza) e a Rua da Paz (seguindo rio acima), Rua Grande (próximo de uma árvore que existia na época) e Rua Quero (onde residia a população de baixa renda). Entre 1913 e 1914 foram abertas as ruas Coronel Manoel Bandeira e Godofredo Viana, paralelas a via original. (LIMA, 1996. p. 18).
O restante de área era extensas fazendas de gado que abrangiam os atuais municípios de João Lisboa, Montes Altos e Açailândia. Assim Imperatriz ainda era nesta época uma região essencialmente rural: o que dominava a Economia até então era as atividades extrativistas e a Pecuária. Tal dificuldade de crescimento urbano deveu-se dentre outras coisas ao isolamento da região naquele período.
[...] até meados de 1953, era apenas porto fluvial: local de passagem de imigrantes, que buscavam as atividades dos Estados do Pará e Goiás (atual Estado do Tocantins). Mas, a abertura de estrada carroçável ligando Imperatriz à cidade de Grajaú diminui o isolamento, permitindo a comercialização na cidade. (Op cit, p.19).
Imperatriz começou a apresentar um crescimento (econômico e urbano) considerado a partir da década de 50. Época esta que foi marcada por grandes investimentos no setor de obras na região tocantina ou adjacências: construção e pavimentação da BR- 010 (Belém-Brasília) , construção da Barragem Boa Esperança, construção da PA-070 e BR-230 (Transamazônica), obras da Usina de Tucuruí (TO) e Estrada de Ferro Carajás. Tais obras impulsionaram uma grande corrente migratória para a região: homens vindos dos mais diferentes lugares do país.
No começo de 1958, engenheiros e técnicos chegavam à cidade para fazer o levantamento topográfico da grande rodovia e instalar um escritório da Rodobrás, empresa governamental que dirigia a obra. O comandante dessa grande e desafiadora empreitada era o engenheiro carioca Bernardo Sayão, ex-vice governador de Goiás e reconhecido por abrir estradas e novas fronteiras de povoamento naquele estado. Esse empreendimento transformou a pequena Imperatriz. Aviões, helicópteros e máquinas passaram a fazer parte do cenário cotidiano da cidade. A derrubada das matas ocupava centenas de pessoas, em diversas partes do Brasil, mas principalmente no Nordeste. Aconteceu a primeira grande explosão demográfica do municipio. (FRANKLIN, 2005.p. 84-85).
Graças a essas obras e o fluxo migratório decorrente delas, que o município sofre uma radical mudança na sua paisagem urbana. A partir de então, os terrenos baldios passam a ser ocupados, as poucas ruas e travessas crescem e continuamente frentes de colonização são abertas. Assim uma nova configuração espacial se desenha no espaço de Imperatriz, e esta nova ordem traz consigo obviamente conflitos pelo uso e ocupação deste agora concorrido território
Esse empreendimento transformou a pequena Imperatriz. Aviões, helicópteros e máquinas passaram a fazer parte do cenário cotidiano da cidade. A derrubada das matas ocupava centenas de pessoas, em diversos pontos diferentes. Chagavam homens, às vezes com suas famílias, de diversas partes do Brasil, mas principalmente do Nordeste. Aconteceu a primeira grande explosão demográfica do município. (Op cit, 2005. p. 25).
O usufruto de toda uma gama de facilidades para o processo de exploração do solo urbano de Imperatriz ganhou força a partir dos fins da década de 70 e inicio da década de 80. Época caracterizada por uma intensa exploração madeireira, processo este que se manteve até meados da década de 90. Essa degradante e indiscriminada exploração dos recursos naturais da região, de certa forma contribuiu para o crescimento da cidade, já que possibilitou a abertura de postos de trabalho, trazendo benefícios não só ao setor de mão de obra, mas também ao campo empresarial.
Todavia com o fim da década de 90 o IBAMA impõe uma política nacional de fiscalização e preservação dos recursos naturais. E muitas madeireiras que não se enquadravam às exigências que a política prescrevia, acabaram fechando, ocasionando um déficit no mercado; e este obviamente trouxe implicações não só econômicas e sociais para a região, mas também na sua configuração espacial.
Vale ressaltar que o uso e a ocupação do solo urbano de Imperatriz não se deu de forma pacífica e Legal, ocorreram muitos e grandes conflitos pela posse de terra, terrenos e espaços. Em boa parte destes conflitos a presença dos chamados pistoleiros de aluguel: homens contratados por grandes fazendeiros e empresários para solucionar rapidamente os possíveis e eventuais problemas de seus contratantes. Assim os grandes projetos (malha rodoviária, O Grande Carajás, construção as Usina de Tucuruí (PA)) do Governo Federal trouxeram um grande surto de crescimento e desenvolvimento para a região (do ponto de vista urbano e econômico). Mas também induziram a desestruturação, quanto ao modo e ao estilo de vida da população local; além de ter induzido a apropriação privada e, por conseguinte gerado o aparecimento e a ampliação de inúmeros conflitos.
O solo urbano foi sendo disputado pelo capital e seus mercados, criando um espaço segregado e dúbio. De um lado bairros nobres dotados de infra-estrutura e de todo o conforto, onde residem boa parte daqueles que detêm o poder econômico e político do município e, de outro lado bairros periféricos, onde são mínimas as condições de habitação e vivencia. Locais com sérios problemas de infra-estrutura: saneamento básico, onde também são precários os serviços públicos: Educação, Saúde, Moradia, etc.
O solo urbano foi sendo disputado pelo capital, ou seja, por quem pode pagar por um lugar melhor para morar, criando assim um espaço segregado. A exemplo, temos o Jardim Três Poderes, O Parque da Lagoa, equipados com serviços urbanos e, por outro lado, todos os bairros periféricos sub-equipados, em condições precárias de habitabilidade. Como a população de baixa renda não pode pagar o preço de morar onde há possibilidade de chegarem os serviços urbanos, vai sendo empurrada cada vez mais para área mais distantes do centro. (LIMA, p. 29, 1996).
Imperatriz foi crescendo, sem, contudo, manifestar aspectos fundamentais de Planejamento, obviamente às ocupações deram-se de forma irregular e/ou caótica, o que se refletiu em um traçado urbano totalmente precário: as ruas sem alinhamento, dimensões de lotes e quadros irregulares, uso incompatível com as características específicas setoriais (com a implantação de industrias em áreas impróprias), além de determinadas atividades comerciais não coerentes com usos residenciais.
Acredita-se que o desenvolvimento ou crescimento descontrolado deveu-se a própria política administrativa do município naquela época, onde os grupos dominantes agiam de acordo com seus interesses particulares, em detrimento das necessidades mais gerais e coletivas da região e de sua população.
O processo de ocupação do solo de Imperatriz tem se dado ao longo da sua história a mercê dos interesses de pessoas e grupos, não levando em conta aspectos ecológicos e sociais [...] a medida que a cidade crescia, as irregularidades na ocupação do espaço, vinha à tona com mais força, dado a grande demanda pela moradia. Os órgãos competentes ignoravam tais situações, pois, estavam comprometidos, com o poder local e não teriam como se opor. (Op. cit, 32).
Os gestores das ultimas quatro décadas não demonstraram preocupação com a dinâmica urbana e, assim os problemas sociais e ambientais ampliavam-se à medida que a cidade e sua população cresciam: aparecimento de lotes ilegais, desaparecimento das áreas verdes remanescentes de outras épocas, poluição e assoreamento de córregos d’água, áreas divididas sem o devido critério, casos de enchentes e inundações, formação de núcleos populacionais com graves problemas sociais, propagação de doenças endêmicas, explosão demográfica e, sobretudo uso e ocupação desordenado do solo (implicando em sérios problemas para os seus recursos naturais).
Assim Imperatriz não estava em conformidade com o Estatuto da Cidade (2001), que estabelecia dentre outras coisas o planejamento adequado das cidades: adequada distribuição espacial da população e de seus mercados.
O Estatuto abarca um conjunto de princípios no qual está expressa uma concepção de cidade e de planejamento e gestão urbana e uma série de instrumentos que, como apropria denominação define, são meios pra a tingir as finalidades desejadas. Entretanto, delegou-se como não poderia deixar de ser para cada município, a partir de processo público e democrático, a explicitação clara destas finalidades. Neste sentido, o Estatuto funciona como uma espécie de caixa de ferramentas para uma política urbana local [...] (INSTITUTO PÓLIS, 2002, p.22).
Havia, portanto, a necessidade de construção de um Plano Diretor para o município, visando estabelecer critérios específicos para o uso e ocupação do solo do perímetro urbano, bem como garantir a ação coercitiva do poder público sobre as propriedades e áreas urbanas, de modo a se preservar a função social dos espaços.
É fundamental que a prefeitura envolva ativamente os diferentes setores da sociedade nos debates dos instrumentos e do Plano Diretor. Apenas dessa forma poderá ficar claro pra todos que em alguns casos é preciso que uma minoria abra mão de seus privilégios para que sejam garantidos os recursos territoriais e materiais que permitirão um crescimento mais equilibrado da cidade. (KIRZNER, 2004).
No ano 1990, a Plenária Urbana (Plano Pluri Anual Urbano) põe em discussão a problemática urbana do município de Imperatriz-Ma. A intenção era politizar a discussões sobre a cidade e garantir a participação popular nas decisões administrativas.
A sociedade organizada, através da PLURI, discutiu estas questões e apresentou propostas de política urbana, e a criação do Conselho Comunitário de Habilitação e Urbanismo, onde garantiria além da participação dos órgãos competentes no setor, a presença da sociedade civil através das suas instâncias organizativas. A PLURI, tinha a preocupação de politizar a discussão sobre a cidade, por meio da critica e da denúncia, mas, sobretudo pela abertura de canais de participação da sociedade organizada. (LIMA, 1996. p. 33).
Após a realização da Plenária Urbana em 1990 e, com a promulgação da Lei Orgânica Municipal em 1991, pelos menos três tentativas foram feitas no sentido de se criar um Plano Diretor para município de Imperatriz - MA (algumas tentativas até mesmo antes da efetivação da Lei Orgânica do Município-1990). Até que no ano 2001 fora efetivada a criação do primeiro Plano Diretor do município, para tanto foram realizadas algumas audiências públicas, até a conclusão do projeto em 2004. Aprovado pela Câmara Municipal, transformou-se em Lei Municipal N° 002 de 14 de Julho de 2004.
O Plano Diretor é um instrumento básico regulador de um processo de planejamento municipal para a implementação da política de desenvolvimento, norteando as ações dos agentes públicos e privados, através de objetivos, diretrizes, instrumentos, programas e disposições gerais apresentadas nesta lei. (IMPERATRIZ, 2004).
Este plano veio a definir uma política para o Meio Ambiente, Cultura, Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural, Habitação, Transporte, Turismo, Gestão Pública, etc. Dentro deste plano também estar inserida a “Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do solo urbano” (IMPERATRIZ, Lei Complementar de N° 003/2004), onde se estabelecem critérios e limites para o uso do solo urbano do município.
O Plano Diretor é o instrumento básico e regulador de um processo de Planejamento Municipal para a implementação da Política de Desenvolvimento, norteando a ação dos agentes públicos e privados, através dos objetivos, diretrizes, instrumentos, programas e dispositivos gerais apresentados em lei (IMPERATRIZ, 2004).
3. PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE IMPERATRIZ: OBJETIVOS E DIRETRIZES:
Os Planos Diretores Municipais de um modo geral têm por alvo o estabelecimento de padrões de qualidade. Padrões estes que devem ser refletidos no estilo ou modo de vida dos munícipes, bem como na prestação dos serviços urbanos (comércio, limpeza pública, transporte coletivo, defesa civil, segurança pública). Todavia estes mesmos padrões qualitativos almejados pelos PDMs, só poderão ser atingidos a partir da integração de pelo menos três fatores fundamentais que são: uma eficiente e eficaz “Política de Desenvolvimento Urbano”, do cumprimento da “Função Social da Cidade” e da garantia da Função Social da Propriedade Urbana”.
Uma eficiente e eficaz “Política de Desenvolvimento Urbano” é aquela que consegui promover a melhor ou mais harmônica distribuição da população urbana e das atividades desenvolvidas por esta. Já a “Função Social da Cidade” é atingida quando esta consegue assegurar aos seus residentes as condições necessárias ao pleno desenvolvimento produtivo (prestação de serviços urbanos), bem como o pleno gozo da cidadania (direitos essenciais: saúde, educação, trabalho, saneamento básico, segurança, ambiente saudável, etc). E a Função Social da Propriedade Urbana” é aquela que estando consolidada nas diretrizes de um Plano Diretor e em conformidade com os dispositivos legais, garante aos moradores de centros urbanos um processo de uso e ocupação condizente com as exigências da própria sociedade urbana.
Por isso o art 3° da Lei Complementar Municipal 002/2004 que dispõe sobre o Plano Diretor do município frisa:
Art.3o Para efeito desta Lei ficam entendidas as seguintes definições:
I - Política de Desenvolvimento - Conjunto de objetivos e diretrizes para orientar a ação governamental relativa à distribuição da população e das atividades urbanas e rurais no território municipal, definindo as respectivas áreas, tendo em vista ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais e proporcionar bem-estar à população.
II - Função Social da Cidade - Função que deve cumprir a cidade para assegurar as condições gerais necessárias ao desenvolvimento da produção, do comércio e dos serviços e, particularmente, à plena realização dos direitos dos cidadãos, como o direito à saúde, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, à educação, ao trabalho, à moradia, ao transporte coletivo, à segurança, à informação, ao lazer, ao ambiente saudável e à participação no planejamento.
III - Função Social da Propriedade Urbana - Aquela que é atendida quando o uso e ocupação da propriedade urbana respondem às exigências fundamentais da sociedade, consolidadas nas Diretrizes do Plano Diretor, em conformidade com os dispositivos de instrumentação legais decorrentes. (IMPERATRIZ, 2004).
Em complementação as definições expostas no art 3° da Lei Complementar Municipal 002/2004, o art 8° desta mesma lei estabelece os objetivos a serem atingidos pelo Plano Diretor do município (Imperatriz-MA), seriam estes de ordem: política, sócio-econômicos, físicos-ambientais e administrativos.
Art 8° Para efeito desta Lei, objetivos compreendem padrões de qualidade a serem atingidos pelo Plano Diretor, relativamente à Política de Desenvolvimento Urbano e as Funções Sociais da Propriedade Urbana e da Cidade.
Parágrafo único. O Plano Diretor fixa objetivos políticos, econômicos e sociais, físico-ambientais e administrativos, que orientaram o desenvolvimento do município. (IMPERATRIZ, 2004).
Dentre os objetivos de ordem político-administrativos estariam: a garantia à participação dos cidadãos nas decisões de agentes públicos e privados que por ventura viessem a afetar organização do espaço; qualidade na prestação dos serviços públicos; facilidades no acesso à informação; redução das desigualdades entre os bairros com: a eliminação do déficit de infra-estrutura, equipamentos sociais e serviços urbanos; as transformações urbanas pela atuação conjunta do setor público e do setor privado, qualidade de vida na cidade, além de coibição a especulação imobiliária, o incremento de mecanismos voltados à melhoria da receita e arrecadação municipal, incluindo legislação tributária, planta genérica de valores, cadastros técnicos e meios de acompanhamento, fiscalização e auditagem de receitas.
Art.9o Constituem Objetivos Políticos:
I - a participação dos cidadãos nas decisões de agentes públicos e privados que afetem a organização do espaço, a prestação de serviços públicos e a qualidade do ambiente urbano;
II - a transparência da ação do governo e a ampliação do acesso à informação por parte da população;
III - a desconcentração do poder político e a descentralização dos serviços públicos;
IV - a melhoria da qualidade de vida na cidade e a redução das desigualdades entre suas zonas;
V - a eliminação do déficit de infra-estrutura, equipamentos sociais e serviços urbanos que atinjam, de modo especial, a população de baixa renda;
VI - as transformações urbanas pela atuação conjunta do setor público e do setor privado;
VII - o incentivo e a organização de debates, especialmente sobre problemas da cidade e da vida urbana;
VIII - a coibição da especulação imobiliária. (IMPERATRIZ, 2004).
Como diretrizes para obtenção de tais objetivos o Plano veio a propor a sociedade imperetrizense: a modernização da máquina pública, afim de ampliar o acesso público à informação; métodos de avaliação interna e pelo usuário da eficácia e da eficiência dos serviços públicos; o constante treinamento e atualização técnica dos recursos humanos do município; obtenção de maior transferência de recursos para o Município, através de alterações da legislação tributária; a criação e o fortalecimento dos conselhos setoriais, objetivando a participação e o controle da sociedade civil sobre os diversos programas setoriais.
No que tange aos aspectos sócio-econômicos o Plano expôs dentre seus objetivos: a preservação e melhoria dos serviços de saúde, a erradicação do analfabetismo e a melhoria da qualidade da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio; a melhoria e ampliação do sistema viário e de todo os sistemas e meios de transporte existentes; a provisão de facilidades aos cidadãos idosos e portadores de necessidades especiais na fruição da cidade; a segurança do pedestre na sua locomoção; a contribuição à maior segurança da integridade física e do patrimônio dos cidadãos; a preservação do patrimônio público; o aperfeiçoamento dos critérios de limpeza da cidade, da coleta dos resíduos sólidos e de sua destinação final; infra-estrutura e serviços de abastecimento de água, saneamento e energia, de forma a atender adequadamente ao conjunto de toda a população, outros.
Art.10 Constituem Objetivos Econômicos e Sociais:
I - a melhoria das condições de habitação da população de baixa renda;
II - a preservação e melhoria dos serviços de saúde e a garantia do acesso a todos os cidadãos e o amparo integrado à criança, adolescente, mulher e idoso carentes;
III - a erradicação do analfabetismo e a melhoria da qualidade da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio;
IV - a promoção da flexibilização dos cursos profissionalizantes, permitindo sua adequação a novas demandas do mercado de trabalho e sua articulação com outros projetos voltados à inclusão social;
V - a criação de centros de formação e orientação profissional nas regiões com maiores índices de exclusão social;
VI - o estabelecimento de parcerias com as esferas estadual e federal, visando à implantação de cursos de nível superior voltados à vocação econômica do município;
VII - a garantia da segurança alimentar à população carente;
VIII - o estímulo à participação da iniciativa privada em projetos de resgate do débito social;
IX - a ampliação e a descentralização dos equipamentos destinados ao esporte, à cultura e ao lazer, de forma a garantir o uso pela população e promover o desenvolvimento do turismo local;
X - a melhoria e ampliação do sistema viário e de todo os sistemas e meios de transporte existentes, garantindo aos usuários adequada cobertura, freqüência, pontualidade, segurança, conforto e tarifa justa;
XI - a provisão de facilidades aos cidadãos idosos e portadores de necessidades especiais na fruição da cidade, em seus equipamentos públicos e em seus serviços;
XII - a segurança do pedestre na sua locomoção;
XIII - a contribuição à maior segurança da integridade física e do patrimônio dos cidadãos;
XIV - a preservação do patrimônio público;
XV - o aperfeiçoamento dos critérios de limpeza da cidade, da coleta do resíduo sólido e de sua destinação final [...] (IMPERATRIZ/2004).
E como diretrizes para promoção de tais fins propôs o referido plano as seguintes estratégias de atuação: construção de habitações de interesse social em áreas próximas a regiões já atendidas por redes de infra-estrutura, programas de erradicação ou de melhoria da qualidade das moradias existentes; a integração de órgãos públicos e da iniciativa privada em programas de alimentação e de atendimento da criança e idoso; a ampliação da rede pré-escolar e educação infantil, bem como o estímulo à educação técnica; a provisão de equipamentos sociais e de mobiliário urbano adequados aos usos dos cidadãos, em especial aos portadores de necessidades especiais; o equilíbrio do número de unidades básicas de saúde e de leitos hospitalares, distribuindo-os segundo padrões dignos de atendimento; a implantação de programas permanentes de educação no trânsito e educação ambiental.
E finalmente do ponto de vista físico-ambiental a Lei Municipal 002/2004, propôs como meta: a coibição de loteamentos em áreas de declividade igual ou superior a 30%, ou de solo alagadiço ou sujeitos a inundações, ou aterrados com material nocivo à saúde pública sem prévio saneamento, assim como em áreas de preservação ambiental; a implementação da política de drenagem da cidade e de combate às inundações; a elaboração de política de criação e de implantação de parques e áreas verdes, de promoção de ajardinamento e de arborização de áreas públicas, bem como de seu incentivo, nas áreas privadas; o complemento e a melhoria da malha viária existente, de modo a possibilitar a ligação entre domicílios, bairros, áreas de empregos e pólos prestadores de serviços e lazer; a implantação de anéis viários conectados aos bairros da cidade, estações de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário, portuário e aos principais equipamentos públicos do município; a melhoria permanente do sistema de transporte coletivo; a seleção de corredores preferenciais para o transporte de carga, de áreas de estacionamento de caminhões e de terminais para carregamento; outros.
Art.11 Constituem Objetivos Físico-Ambientais:
I - a preservação e conservação dos recursos naturais do sítio urbano, evitando a erosão do solo, melhorando a drenagem dos fundos de vale e córregos, protegendo os mananciais e eliminando a poluição das águas e do ar;
II - a garantia dos padrões de qualidade ambiental, pelo seu efetivo controle e de forma a estimular o uso dos recursos existentes;
III - a preservação e melhoria da paisagem, conservando, para este fim, os recursos naturais, os espaços urbanos e os edifícios considerados patrimônio histórico-cultural, bem como as edificações ou mobiliário urbano, consagrados pela população como referências urbanas;
IV - a indução da ocupação do solo, de modo a conservar os recursos naturais e a obter um desenvolvimento harmônico da cidade;
V - o equilíbrio das áreas destinadas ao uso coletivo e áreas verdes, como condição ao adensamento;
VI - a identificação de áreas para garantir e ampliar sua função polarizadora de comércio e serviços e para implantação de unidades de conservação [...]
VII - a recuperação de áreas urbanas em processo de deterioração [...] (IMPERATRIZ, 2004).

As diretrizes propostas para atingir estes objetivos iriam deste: a coibição de loteamentos em áreas de declividade igual ou superior a 30%, ou de solo alagadiço ou sujeitos a inundações, ou aterrados com material nocivo à saúde publica sem prévio saneamento, assim como em áreas de preservação ambiental; a preservação ao máximo da permeabilidade natural dos fundos de vale e a proteção contra a erosão da calha e cabeceiras dos córregos e rios; a implementação da política de drenagem da cidade e de combate às inundações; a elaboração de política de criação e de implantação de parques e áreas verdes, de promoção de ajardinamento e de arborização de áreas públicas, bem como de seu incentivo, nas áreas privadas; o complemento e a melhoria da malha viária existente, de modo a possibilitar a ligação entre domicílios, bairros, áreas de empregos e pólos prestadores de serviços e lazer; a implantação de anéis viários conectados aos bairros da cidade, estações de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário, portuário e aos principais equipamentos públicos do município; a melhoria permanente do sistema de transporte coletivo; a seleção de corredores preferenciais para o transporte de carga, de áreas de estacionamento de caminhões e de terminais para carregamento; outros.
Art.16 Constituem Diretrizes Físico-Ambientais:
I - a reciclagem dos resíduos sólidos e sua reutilização como insumo nas cadeias produtivas;
II - a coibição de loteamentos em áreas de declividade igual ou superior a 30%, ou de solo alagadiço ou sujeitos a inundações, ou aterrados com material nocivo à saúde publica sem prévio saneamento, assim como em áreas de preservação ambiental;
III - a preservação ao máximo da permeabilidade natural dos fundos de vale e a proteção contra a erosão da calha e cabeceiras dos córregos e rios;
IV - a implementação da política de drenagem da cidade e de combate às inundações;
V - a elaboração de política de criação e de implantação de parques e áreas verdes, de promoção de ajardinamento e de arborização de áreas públicas, bem como de seu incentivo, nas áreas privadas;
VI - o complemento e a melhoria da malha viária existente, de modo a possibilitar a ligação entre domicílios, bairros, áreas de empregos e pólos prestadores de serviços e lazer;
VII - a implantação de anéis viários conectados aos bairros da cidade, estações de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário, portuário e aos principais equipamentos públicos do município;
VIII - a melhoria permanente do sistema de transporte coletivo;
IX - a seleção de corredores preferenciais para o transporte de carga, de áreas de estacionamento de caminhões e de terminais para carregamento;
X – o incremento do setor administrativo existente para o controle e preservação ambiental de áreas naturais públicas;
XI - a ampliação e adequação da administração municipal, com vistas ao estímulo das potencialidades econômicas e à preservação das áreas e expoentes de interesse ambiental [...] (IMPERATRIZ, 2004).
4. DO CUMPRIMENTO E DA APLICABILIDADE DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE IMPERATRIZ-MA.
Embora o Plano Diretor Municipal de Imperatriz-MA proponha uma gama de objetivos a serem atingidos e diretrizes para direcionar a obtenção destes, em nosso município ainda não percebendo plenamente ou mesmo parcialmente a sua aplicabilidade e cumprimento.
Apesar de prever do ponto de vista político-administrativo a melhoria da máquina pública: com a modernização, (re) aparelhamento técnico, atualização dos servidores públicos municipais, mais fácil e prático acesso do cidadão aos serviços de informação. Ainda percebemos uma realidade discordante com este discurso em nosso município; pois ainda existem dificuldades no acesso as informações (malha burocrática), alguns mecanismos de trabalho e de prestação de serviços públicos são visivelmente arcaicos.
Embora entre seus objetivos políticos e sócio-econômicos a Lei Municipal 002/2004 prever qualidade, eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos urbanos, ainda são visíveis as falhas ou negligência neste setor, sobretudo, nos setores de Saúde e Educação: inúmeras são as pessoas que morrem nos bancos de hospitais (públicos da cidade) a espera de atendimento médico, inúmeras são também as crianças que deixam de vir ao mundo por negligência, imprudência e imperícia médica todos os dias; inúmeros são os cidadãos que vem a óbito todos os dias vítimas de infecção hospitalar (devido às péssimas condições de higiene dos hospitais públicos do município); situação semelhante encontramos nas escolas públicas de Imperatriz: onde são elevados os índices de repetência e evação escolar, onde é baixo o nível educacional e péssima a infra-estrutura.
Somados a isso acrescentamos os problemas de segurança pública e transporte. Enquanto o Plano Diretor Municipal de Imperatriz previa entre seus objetivos a melhoria dos sistemas de transportes com a ampliação do sistema viário e de todos os sistemas e meios de transportes existentes, visando garantir aos usuários: adequada cobertura, freqüência, pontualidade, segurança, conforto e tarifa justa. O que percebemos é uma realidade completamente diversa: em Imperatriz apenas duas empresas atendem toda a demanda da cidade, até bem pouco tempo apenas uma delas monopolizava o serviço, estando esta mesma composta por uma frota defasada e seus veículos em precário estado de conservação. O fato de só duas empresas atenderem a demanda pública de transporte faz com que aumente a permanência ou freqüência de pessoas nos pontos de ônibus, o que representa um verdadeiro risco (para aqueles que utilizam o transporte público no período noturno), o que também representa stress e exaustão àqueles que não dispondo de veículos próprios utilizam transportes coletivos para se locomoverem na cidade de Imperatriz-MA. Sem falar que por serem apenas duas empresas atuando na região elas estabelecem as tarifas que lhes convêm e, a população não tem outra opção senão aceitar, “ruim com elas, pior sem elas”. Assim nosso sistema de transporte público atual não estar em nada de acordo com os parâmetros propostos pelo Plano Diretor Municipal. De seguro, pontual, confortável e justo não tem absolutamente nada.
Mas, é na questão da Segurança Pública que o plano realmente deixa a desejar: enquanto na alenia XXII do art 10° da Lei Municipal 002/2004 previa-se a contribuição à maior segurança a integridade física e do patrimônio dos cidadãos de Imperatriz; a cidade registra hoje um dos maiores números em: assassinatos, roubos, assaltos, latrocínios, crimes de encomenda, arrombamentos. São inúmeras as vítimas da violência urbana em Imperatriz-MA, e um dos fatores que tem contribuído para isso é a falta de postos policiais nos principais bairros da cidade (sobretudo nas periferias, onde os índices de violência são ainda maiores), além de um sistema de iluminação pública precário.
Em termos de diretrizes sócio-econômicas o plano também previa a construção de habitações de interesse social em áreas próximas às regiões já atendidas por redes de infra-estrutura, além da eliminação de casos de má condição habitacional, com a elaboração de programas de erradicação ou de melhoria da qualidade das moradias existentes. Nada neste sentido também fora feito Imperatriz-Ma, pelo menos não até o presente momento.
Outro objetivo frisado neste sentido (sócio-econômico) pelo Plano Diretor Municipal de Imperatriz-Ma, diz respeito à condição e fruição dos idosos e deficientes na cidade. Gigantescos são os obstáculos e dificuldades encontrados por esta classe nos mecanismos de acesso a cidade e ao urbano em Imperatriz-Ma: calçadas irregulares, ausências de vias especiais de acesso aos principais organismos públicos e privados, bem como aos transportes coletivos. O espaço que paradoxalmente melhor representa este descaso público ou desvio de fim almejado pelo Plano Diretor do Município é o próprio Fórum de Justiça da cidade, neste não existem rampas ou vias especiais de acesso para deficientes e idosos: apenas uma única escada que une o primeiro ao segundo piso do prédio (piso este onde se encontra a setor administrativo e os gabinetes dos juizes que respondem pela Comarca), assim sendo o contato e o acesso à Justiça (e aos demais serviços públicos urbanos) pelo cidadão idoso e deficiente é visivelmente prejudicado em nossa cidade.
E finalmente embora o Plano Diretor de Imperatriz tenha frisado em meio aos seus objetivos físico-ambientais a necessidade de implementação de políticas de respeito às áreas de inundação natural, estas permanecem sendo ocupadas. Incontáveis são as vítimas das cheias do Rio Tocantins, todos os anos em Imperatriz-Ma. Mas, não apenas os moradores ribeirinhos sentem os efeitos nefastos deste fenômeno; toda a população de Imperatriz-Ma tem sofrido com os problemas de cheias e alagamentos, apesar do plano também frisar a necessidade de implementação de políticas de drenagem urbana.
É bem verdade que algumas obras de cunho estrutural foram executadas no município pela gestão atual, mas as obras de drenagem como bem sabemos vão muito além de simples obras de cunho estrutural, elas dizem respeito sim à junção crucial entre obras estruturais e não–estruturais (parques e reservatórios de contenção, retenção, etc). Vale ressaltar ainda que um eficiente e eficaz sistema de drenagem urbana é aquele que além de ser fruto da junção crucial entre obras estruturais e não–estruturais; é capaz de promover a separação também crucial entre águas superficiais (das chuvas) e servidas (esgoto). E neste ponto nosso sistema é falho.
Segundo dados colhidos junto a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (CAEMA) em Imperatriz há um sistema de drenagem que começa no viaduto central da cidade e se estende até a Rua Alagoas, a partir desta rua as águas superficiais misturam - se às águas servidas, até desaguar na Bacia do Rio Tocantins, comprometendo toda sua rede de drenagem e, por conseguinte, comprometendo a qualidade de vida e a saúde pública local.
Assim, embora o Plano Diretor Municipal de Imperatriz não tenha se esquivado em seu texto escrito à cerca de tais políticas públicas, ainda a muito a ser feito neste sentido em nosso município. Muito ainda precisa ser feito em Imperatriz–MA para que possamos garantir a sua população qualidade de vida urbana e sustentabilidade urbano–ambiental.
Um dos pontos que inclusive ainda nem saiu do papel e, que fora elemento de destaque dentro do Plano Diretor de Imperatriz, fora àquele que diz respeito à construção de um aterro sanitário para a cidade. O objetivo era promover uma melhor e mais adequada destinação (final) para os resíduos sólidos produzidos pela cidade de Imperatriz-MA. Todavia apesar dos já quase 04 (quatro) anos de aprovação do Plano, todo o lixo produzido em Imperatriz-MA continua sendo despejado a céu aberto (Lixão Municipal).
É para o lixão municipal que todos os dias são encaminhados todos os resíduos produzidos pela cidade de Imperatriz-MA (lixo doméstico, industrial e hospitalar), sem qual quer preocupação ou tratamento aparente; isso apesar de o Plano Lei 002/2004 frisar enfaticamente a necessidade primordial por um tratamento adequado aos resíduos sólidos aqui produzidos (reciclagem e reutilização como insumo nas cadeias produtivas), isso apesar de destacar este mesmo Plano, a necessidade emergencial de construção de um aterro sanitário para atender a demanda urbana de Imperatriz-MA, o que até o presente momento ainda também não fora feito.
Frisou-se também em termos físicos - ambientais no referido plano à necessidade de preservação e conservação dos recursos naturais dos sítios urbanos, evitando a erosão do solo, melhorando a drenagem dos fundos de vale e córregos, protegendo os mananciais e eliminando a poluição das águas e do ar. Todavia somente em um dos riachos de Imperatriz-Ma, (Riacho Bacuri), é que iniciou - se recentemente um trabalho de recuperação ou despoluição das águas, os demais riachos ou córregos da cidade (Riacho Bacurí, Meio, Santa Tereza, Capivara) continuam recebendo toda carga de dejetos, e trabalho nenhum (nem mesmo de conscientização) neles fora desenvolvido ou aplicado.
5. IMPERATRIZ: PLANO DIRETOR E OS DESAFIOS Á SUSTENTABILIDADE URBANA:
A exemplo de outras grandes e médias cidades do país e do mundo, em Imperatriz-MA, são inúmeros os problemas de ordem urbano-ambiental: poluição hídrica, falho sistema de drenagem urbana, ineficiente sistema de transporte público, precário sistema de serviços públicos: Educação, Saúde, Segurança. Apesar de já dispor de todo um arcabouço jurídico-legal (Plano Diretor, aprovado deste 2004), suficiente para resolver (ou no mínimo amenizar) boa parte destas problemáticas, Imperatriz - MA ainda não conseguiu projetasse ao futuro, ainda infelizmente demonstra pouca ou nenhuma preocupação com a qualidade ambiental em seu meio urbano.
Entre muitos outros fatores envolvidos na situação, questões de ordem política estariam interferindo direta ou indiretamente na efetivação ou aplicabilidade do Plano no município. Existe uma verdadeira polêmica acerca da validade deste, para muitos ele não passa de um mero plágio, para outros ele é nada mais que um documento infundado e tecnicamente inviável ou mesmo ainda um plano inválido ou nulo, visto que não teria tido uma participação popular efetiva em sua formulação. Polêmicas a parte, o certo é que neste existem sim propostas interessantes à realidade sócio-ambiental de Imperatriz-MA, mas propostas que infelizmente ainda não conseguiram sair si quer do papel (construção de um aterro sanitário, criação de casas populares em região segura, melhoria das condições de atendimento público).
Poderíamos acrescentar também que a Lei 002/ 2004 ainda não se faz sentir em sua plenitude em Imperatriz-MA, porque infelizmente também não conseguiu atingir os objetivos básicos de um Plano Diretor Urbano que é: o de garantir a Função Social da Cidade e a Função Social da propriedade Urbana. O que torna a sua Política de Desenvolvimento urbano ineficiente e ineficaz.
Assim quando a partir e, em conformidade com Estatuto das cidades e da Lei Municipal em vigor (Lei 002/2004) a cidade de Imperatriz-MA for capaz de assegurar as condições gerais necessárias ao desenvolvimento da produção, particularmente, à plena realização dos direitos dos cidadãos: direito à saúde, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, à educação, ao trabalho, à moradia, ao transporte coletivo, à segurança, à informação, ao lazer, ao ambiente saudável e à participação no planejamento (FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE); e quando o uso e a ocupação do solo urbano de nosso município responder as exigências de sua própria sociedade (FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA), é que começaremos a dar os primeiros passos rumo à tão almejada sustentabilidade urbano–ambiental.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O Plano Diretor contemplado em Lei (002/2004) traz sim algumas propostas interessantes às problemáticas físicas, sociais, econômicas e políticas da região. Todavia as mesmas ainda não se fazem sentir em plenitude em Imperatriz-MA. Uma gama de fatores, sobretudo, de ordem política estariam interferindo na sua execução ou aplicabilidade.
Todo Plano Diretor é criado com o intuito maior de contribuir com o pleno desenvolvimento urbano, através da criação de estratégias de crescimento, ordenamento e minimização de impactos. Por isso mesmo, todos eles tem em comum o compromisso de garantir as populações urbanas os mecanismos essenciais para a consecução de pelo menos três objetivos ou fundamentos básicos: a garantia do usufruto da Função Social da Cidade, da Propriedade Urbana e, por conseguinte o pleno gozo de uma eficiente e eficaz Política de Desenvolvimento Urbano. E aí residiria um dos grandes percalços a ser superado em Imperatriz-MA, já que o Plano Diretor Municipal em vigor na cidade não estaria sendo capaz de garantir a sua população os propósitos mínimos ou básicos de qual quer Plano Diretor.
Quando um plano, projeto ou proposta não consegue atingir propósitos básicos, ele certamente não contemplará seus demais objetivos. E se ele consegue atingir seus objetivos fundamentais rapidamente caminha em direção à contemplação dos demais e, consequentemente dar garantias de qualidade de vida às populações atuais e futuras. Caminha, portanto, rumo a tão almejada sustentabilidade urbano-ambiental.












6. REFERÊNCIAS


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação e documentação – referências - elaboração. Rio de janeiro: ABNT, 2002.


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CARVALHO, Ivaldo. O funcionamento do espaço urbano e a preservação Ambiental em Imperatriz: Críticas e sugestões. Monografia. UEMA-CESI, 1999.


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FRANKLIN, Adalberto. Breve história de Imperatriz. Imperatriz: Ética, 2005

IMPERATRIZ. Lei Complementar Municipal n° 002/2004. Disponível em: Acesso: 05 Ago 2004.


INSTITUTO PÓLIS. Estatuto da cidade: guia para a implementação pelos municípios e cidadãos. 2. ed. Brasília: Instituto Polis, 2002. p. 21.