RESUMO

O presente artigo tem o objetivo de esclarecer e informar os impactos causados pela inflação e seus reflexos inerentes à inadimplência das obrigações contratuais, referentes aos consectários legais: correção monetária, juros moratórios, multa moratória, multa contratual ou multa processo-judicial, honorários advocatícios de sucumbenciais ou ressarcitórios. Este artigo visa apontar e indicar a legislação brasileira codificada, sobretudo o direito civil, que parametrizou algumas aplicações de encargos legais relativos à correção monetária, juros moratórios e multas, dentre outros, devido à inflação produzida na economia brasileira para estabilidade ou resgate do poder aquisitivo da moeda. O negócio jurídico contratual deve ser cumprido, porque suas cláusulas se torna lei entre as partes, em razão da manifestação da vontade privada. Ao descumprir uma obrigação contratual incidem os efeitos do inadimplemento, da mora, das perdas e danos, dos juros, da cláusula penal, outros encargos, conforme prelecionado no Código Civil de 2002. Correlacionam os efeitos provocados pelo descontrole da inflação sobre a correção monetária, que indiretamente reflete nos juros e multas, ressaltando-se os planos econômicos editados pelas autoridades governamentais brasileiras, à época, para que pudessem combater e controlar, posto que essas autoridades devam manter controlada, se não fosse possível combatê-la. Apresenta-se uma explicação geral matemática dos principais índices e institutos que calculam e divulgam a taxa de inflação. Para entender a funcionalidade prática, demonstra-a com exemplos de situações concretas. Avaliar os efeitos do aumento da inflação sobre os índices de preços. O mútuo é empréstimo para consumo de coisas fungíveis, a serem restituídas. Nos contratos onerosos, são devidos juros remuneratórios ou comissão de permanência ou correção monetária não cumulativa para remuneração pela utilização do capital emprestado ou financiado. Os juros podem ser remuneratórios ou compensatórios, quando significam fruto do capital, ou moratórios, quando representam indenização pela inadimplência, retardamento culposo no cumprimento da obrigação. Os juros podem ser legais - por força da lei, ou contratuais, por manifestação da vontade das partes. Os juros moratórios, se devidos, não substituem e não excluem os juros remuneratórios, aos quais se somam nos casos de inadimplemento culposo da obrigação e ainda são devidos por disposição legal, mesmo sem expressa convenção contratual. Embora o Código Civil de 2002 contenha uma regra geral para os juros moratórios, vários dispositivos de leis especiais anteriores, regulando estes juros quanto à incidência, limite de taxas e termos inicial e final, que continuam em plena vigência. Palavras-chave: Contrato. Correção. Inflação. Inadimplemento. Juros. Mora. Obrigação.