II CONAE e a Qualidade da Educação: democratização do acesso, permanência, avaliação, condições de participação e aprendizagem.

 

Neri de Paula Carneiro

Mestre em educação, filósofo, teólogo, historiador

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Para a construção do próximo PNE (Plano Nacional da Educação) a II CONAE (Conferência Nacional de Educação) propõe, como tema norteador dos debates: “O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração”.

Com esse tema afirma que o processo educacional se caracteriza com o PNE sendo expressão ou articulador do “Sistema Nacional de Educação”. Um sistema que se apresenta como aquele que, ao propor a “participação popular” afirma a centralidade do povo na ação educacional. Esta, por sua vez, ocorre – ou deve ocorrer – a partir de uma efetiva “cooperação federativa”, pois o poder público não pode se esquivar do processo. O poder público, portanto é cooperador e não ditador das normas. A ação popular e a ação do poder público (federativo) se complementam num efetivo “regime de colaboração”. Isso implica dizer que havendo colaboração entre o poder público e a vontade popular, o processo educacional pode se desenvolver em ritmo crescente de construção da qualidade.

A construção dessa qualidade, ou a articulação do Sistema Nacional de Educação dependerá da articulação dos sete eixos temáticos a serem discutidos pela e na conferência. Notando que o documento preparatório afirma que esses eixos devem ser as balizas condutoras da formulação da política educacional do país. “Os eixos buscam orientar a formulação de políticas de Estado para a educação nacional, nos diferentes níveis, etapas e modalidades”

Sendo assim, se almejamos um processo educacional de qualidade devemos ter claro que dependemos de alguns pré requisitos. Um deles é este que vamos discutir, o quarto eixo, que trata da QUALIDADE DA EDUCAÇÃO “democratização do acesso, permanência, avaliação, condições de participação e aprendizagem”. Aqui podemos indagar: como entender esse processo?

 

Uma questão: qualidade da educação

Podemos partir de uma constatação antropológica: Nós humanos somos um tipo de animal que queremos o melhor para nós e nossas crias. Por querer o melhor buscamos qualidade naquilo que recebemos e em tudo que fazemos. Assim, cada pessoa quer sempre o melhor para si da mesma forma que deseja fazer o melhor quando realiza algo, pois sempre e em tudo o ser humano está pensando em seus próprios interesses. Pode até surgir alguma divergência sobre o que é esse melhor, mas é inegável que em tudo o ser humano busca qualidade.

O que, então, se pode entender por qualidade?

Na realidade a qualidade é um elemento definidor daquilo que cada pessoa considera melhor. Caso alguém considere que determinada coisa é melhor que outra é porque essa realidade considerada melhor tem alguma qualidade – atributo, adjetivo – que a diferencia positivamente em relação outras.

A percepção e a afirmação da qualidade se dá a partir de valores; ela resulta de um juízo emitido a respeito de algo. Uma ação que não se restringe ao senso ou sentido comum. Refere-se a algo que pode ser mensurado e que vai além do comum ou do cotidiano. A qualidade é uma adjetivação de uma realidade. Dizendo de outra forma: a qualidade é um juízo que emitimos a respeito de uma realidade específica. E esse juízo sempre será de valor, sendo emitido a partir de um valor atribuído a essa realidade. A qualidade, portanto exige envolvimento; tomada de posição. Ela exclui o discurso da neutralidade.

Sendo assim, se buscamos qualidade e ela se refere a um valor, podemos reafirmar que em toda ação humana existe a expectativa da qualidade. E se essa premissa é verdadeira, então também é verdade que queremos educação de qualidade.

Por que queremos a educação? Para nos sentirmos educados e para dar educação, preservando nossos valores; por esse motivo sempre haverá a intenção de educar com qualidade e receber educação de qualidade. Pretendemos dar e receber qualidade. A questão é saber como caracterizar uma educação de qualidade ou um processo educacional de qualidade.

Aqui, para não enveredarmos na discussão da conceituação de educação, que é complexa, partiremos de um pressuposto e de uma convenção. O pressuposto é que as pessoas são educadas, pois todos se conduzem a partir de alguns valores; A convenção é que a educação de que estamos falando é o processo educacional escolar ou do sistema escolar. Portanto daqui em diante quando falarmos em qualidade da educação referimo-nos a essa exigência no sistema escolar. Isso implica dizer que se no processo escolar não ocorrer educação de qualidade é porque algo está errado: ou com o sistema ou com o processo onde ele é executado.

Daí a indagação sobre as características de um processo educacional de qualidade. Algumas dessas características, indicativas de qualidade, passam pela discussão sobre a “democratização do acesso” ou seja, é necessário que todos possam ter acesso à escola daí a importância de campanhas como essa de “toda criança na escola”. Mas se o acesso à educação é democratizado, também tem que haver “permanência” no processo e no sistema. Um sistema em que não ocorre permanência no mesmo índice do acesso, não pode ser considerado um sistema de qualidade. Daí que a evasão, por exemplo, é indicativo da falta de qualidade. Um processo escolar em que os estudantes não sintam prazer em permanecer nele é um processo com falhas. Permanência tem que ocorrer por opção e não por coação. Coagir a entrada e a permanência por meio de lei ou programas assistenciais é uma evidencia de sistema fracassado por falta de qualidade. A lei que obriga as famílias a matricularem seus filhos e a utilização de programas como o “bolsa família”, para obrigar os pais a manterem suas crias na escola indica falta de qualidade.

O mesmo argumento vale em relação à aprendizagem. Não adianta propagandear altos índices de escolarização se não ocorre aprendizagem. Falar em toda criança na escola, mas ter que se utilizar de mecanismos legais para evitar a repetência – como por exemplo o ciclo básico – é confessar que não está ocorrendo aprendizagem e isso indica falta de qualidade no processo e no sistema. Se no processo existe qualidade a aprendizagem estará garantida, caso contrário ela fica comprometida e evidencia falta de qualidade.

Nesse processo a avaliação é só uma consequência e resultante do processo. A avaliação, como critério de qualidade, evidencia o grau de aprendizagem, mas também pode indicar falhas do processo e do sistema, na medida em que o resultado da avaliação demonstra os fracassos da aprendizagem, da interação escola comunidade, da ingerência ou omissão do poder público na ação de sala de aula. Quando a avaliação demonstra que não ocorreu aprendizagem sem apontar os porquês dela não ter ocorrido, não é uma avaliação indicativa de qualidade, pelo contrário, é uma avaliação utilizada para mascarar ou ocultar as falhas ou a falta de qualidade.

Em todo o processo tem que haver participaçãopopular, pois os pais, que representam a sociedade ou o grupo mais diretamente envolvido com o resultado da educação, podem e devem opinar em relação ao processo. A sociedade é o grupo mais interessado na qualidade da educação. É o povo quem, além de pagar para que ocorra educação de qualidade, depende dessa qualidade para tomar os serviços dos egressos do mundo escolar.

Isso posto, reorganizemos a temática da qualidade da educação: Se falamos em qualidade da e naeducação devemos considerar que para isso existem alguns pré requisitos. Primeiro: democratização de acesso e permanência; segundo: as condições de aprendizagem e avaliação tambémdevem ser de qualidade; e terceiro, para haver qualidade tem que existir condições de participação tanto do estudante como da comunidade. Em outras palavras a qualidade da educação está condicionada a esses pré requisitos. Caso contrário o discurso sobre qualidade permanecerá apenas no discurso, nos documentos oficiais e nos sonhos dos educadores....

Claro que poderíamos acrescentar outras características e exigências para podermos dizer que estamos fazendo educação de qualidade. Por exemplo: a formação permanente dos professores – o professor não pode se contentar com sua graduação, tem que se fazer um eterno estudante; a excelência no ambiente físico da escola – numa escola em que não existem biblioteca ou cozinha, nem instalação elétrica adequada por mais que tenha excelentes profissionais, estará pecando contra a qualidade; política salarial: os salários dos profissionais da educação tem que ser num valor tal que esses profissionais não tenha que fazer bicos para complementar orçamento, desviando-se de sua missão de ensino; a gestão do processo educacional – desde a escolha dos diretores até a indicação dos secretários da educação – tem que ocorrer de forma participativa de modo que no processo escolar não haja ingerências de interesses políticos estranhos a este processo...

 

Qualidade da educação e legislação

Como dissemos acima o ser humano busca qualidade e a partir desse principio antropológico o processo educacional tem que ser de qualidade. Para afirmar essa necessidade se escrevem livros, artigos e se fazem seminários. E também se criam normas legais para nortear e estabelecer os princípios da qualidade desejada: a busca de um bem maior.

Sendo assim, quando falamos em qualidade da educação invocamos um princípio antropológico e um princípio constitucional: o ser humano busca qualidade e a constituição estabelece a qualidade como princípio. Podemos até radicalizar a afirmação dizendo que se não for de qualidade não é a educação que buscamos.

O fato é que desejamos qualidade, mas nem sempre ela é construída. Nem sempre se faz um processo educacional de qualidade. Embora busque o melhor, o ser humano também é negligente e, por isso, nem tudo que faz é de qualidade. A qualidade nem sempre é construída na prática cotidiana. Por isso são criadas as normas, as leis que servem para coibir ou punir as negligências ou posturas contrárias à construção desse bem maior. Ou então, cria-se a norma como indicativo de rumo, é a indicação de como deve ser. A norma positiva acaba sendo também uma exigência ética.

A norma legal é uma evidência de que se deseja o melhor, mas nem sempre ele está presente na práxis cotidiana. Pode-se dizer mais: A qualidade é uma exigência legal e não apenas humana ou é legal porque é uma exigência humana.

Daí que voltamos a afirmar: a qualidade da educação é um princípio constitucional. Os artigos 205 e 206, da Constituição Federal, entre outros elementos exigem qualidade. Ao dizer, no artigo 205, que a educação visa o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” a Constituição Federal nada mais está fazendo do que afirmar a necessidade de um processo com qualidade. Caso contrário como poderia ocorrer cidadania e inserção no trabalho? No artigo seguinte, ao descrever os princípios da educação o inciso VII explicita a exigência do ensino ser ofertado com “garantia de padrão de qualidade”.

Além disso, no artigo 214, ao prever os Planos Nacionais de Educação, nossa Constituição estabelece que os mesmos alcancem as metas de qualidade, definidas em seis incisos:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País;

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

Os cinco primeiros incisos apontam critérios para se construir um sistema educacional de qualidade. E o sexto inciso indica a fonte de recursos com os quais essa qualidade deverá ser implementada. Entretanto a situação e as condições em que se encontra o sistema escolar indicam que essa qualidade ainda está inteira por ser construída.

Alguém poderia perguntar: A partir de que podemos dizer isso? A partir das seguintes constatações: O analfabetismo ainda não foi erradicado, e, pior, cresce a procura pelo ensino supletivo (EJA), evidenciando fracasso do ensino regular. Tanto o ensino fundamental como o médio e superior encontram dificuldades para se adequar ao mundo do trabalho. Cresce a violência nas escolas, indicando que não está havendo promoção humanística. Embora se fale em avanço científico e tecnológico os professores que desejam se especializar encontram barreiras (em Rondônia, por exemplo, os professores têm dificuldade na liberação para estudos de mestrado e doutorado). Isso tudo é indicativo de falta de qualidade. Ou seja, o caminho para a qualidade na educação ainda está inteiro a ser percorrido.

O que está se fazendo?

Vem muito dinheiro e coisas para a escola, mas é difícil sua aplicar naquilo que é a real necessidade do momento; são muitos os projetos estranhos à realidade local (mais educação, escola aberta, escola integral, fundação Roberto marinho, entre outros. Onde está a política de investimento na formação continuada do professor?

A LDB, evidentemente, segue a mesma trajetória da Constituição Federal, pois se trata de uma regulamentação da constituição. Ou seja, a Constituição Federal, ao ser criada, previa a elaboração de uma nova LDB. Portanto os indicativos de qualidade são especificações ou ampliações do preceito constitucional.

Ao analisar a LDB podemos observar que já no artigo dois aparece a indicação de um caminho. Como não podia deixar de ser a meta primordial é a construção de um sistema escolar com educação de qualidade, ou seja, a finalidade da educação é o “pleno desenvolvimento do educando”.

Logo em seguida, o artigo terceiro, inciso IX, afirma que um dos princípios da educação é a: “garantia de padrão de qualidade”. E no artigo quarto, ao mencionar o dever de educar, o inciso IX menciona a necessidade de “padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem”. Ou seja, existemelementosinsumos – que o estudante precisa dominar para que se possa dizer que ocorreu o processo de ensino e a consequente aprendizagem.

Aqui devemos atentar, para a expressão ou a exigência de “padrões mínimos de qualidade” que aparece por diversas vezes na LDB. A expectativa pela qualidade faz parte do processo; mas o estabelecimento alguns “padrões mínimos de qualidade” é questionável. A admissão de padrões “mínimos” pode levar à acomodação no mínimo, sem a constante busca por cada vez mais qualidade. Portanto, o problema da qualidade a partir da legislação não está na qualidade, pois sempre existe alguma qualidade, sempre existe um “mínimo de qualidade”. O problema está na tendência de se parar no mínimo.

 

Democratização de acesso e permanência ou exclusão dissimulada?

Quando falamos em qualidade da educação, uma das primeiras ideias que nos chega é a afirmação que circula pela mídia e no discurso oficial: “toda criança na escola”

A Constituição federal, no artigo 206, sobre os princípios da educação diz que deve haver democratização de acesso e permanência na escola. O primeiro princípio é justamente a afirmação da “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Esse principio é repetido pela LDB nos princípios (artigo segundo) e na afirmação de que o jovem trabalhador tem direito a “condições de acesso e permanência na escola” (artigo quarto). Mais adiante, no artigo 34, sobre o tempo em sala de aula, diz que devem ser “pelo menos quatro horas” as quais devem ser ampliadas: “progressivamente ampliado o período de permanência na escola”. Em seguida, o parágrafo segundo do artigo 37 afirma que “o poder público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola,”

A qualidade da educação passa pelo acesso e permanência na escola? A democratização do acesso (“Toda criança na escola”) é indicativo de qualidade no acesso e certeza de permanência? A permanência é indicativo de ensino de qualidade?

O discurso da qualidade da educação tem implicações não só em relação à qualidade em si, mas em relação a outros pré requisitos. Para ser educação de qualidade é necessária a dinamização e democratização da matrícula. Mas só matricular a criança, adolescente ou jovem, não é indicativo de qualidade. Antes, pelo contrário: pode indicar uma válvula de escape ou uma dissimulação dos problemas.

Podemos matricular todas as nossas crianças. Mas elas permanecem na escola? E se permanecem é porque estão optando por isso ou porque a lei as obriga? A existência leis obrigando os estudantes a serem mantidos na escola é um indicativo de falta de qualidade. Indica que a família e o poder publico ainda não oferecem algo que todos desejam.

Lembremo-nos do que dissemos no início: o ser humano quer coisas boas. Se nossas crianças não está optando pela escola – e querem sair – é porque a escola não está sendo uma coisa boa. Não tem qualidade. E isso está evidenciado na aprendizagem: nossas crianças estão permanecendo na escola, mas não estão aprendendo. Além disso, muitas famílias matriculam seus filhos porque a escola acaba sendo um local que alimenta e protege a criança enquanto os pais estão trabalhando.

Conseguimos universalizar a matrícula e estamos obrigando nossas os matriculados a permanecerem na escola, mas não estamos conseguindo ensiná-las. Os estudantes estão “passando de ano”, mas com nível de informações escolares mais deficientes ano após ano. Isso não é qualidade!

Assim sendo, por paradoxal que possa parecer, a universalização da matrícula e a obrigatoriedade da permanência, que seriam indicativos de qualidade, acabam sendo só metas atingidas sem o objetivo pretendido. Dessa forma, um processo que deveria ser de inclusão social acaba gerando exclusão, pois o jovem passa pela escola – que deveria ser inclusiva – e ao sair dela sua preparação para o trabalho permanece deficiente.

Podemos, inclusive fazer o seguinte raciocínio: a qualidade do aluno depende da qualidade do professor; a qualidade do professor depende da qualidade da escola; a qualidade na escola depende da qualidade do sistema. Daí que se o aluno está saindo com deficiências algo está errado com o sistema. E, sendo assim, não adianta ampliar o acesso sem melhorar as condições de permanência na escola. Não há como melhorar a qualidade da permanência sem melhorar as condições de ensino, as condições salariais, as condições físicas do ambiente escolar, as condições das famílias dos estudantes.

Como uma família que não convive – pois passa o dia fora, trabalhado para conseguir comida – com seus filhos pode avaliar a qualidade da educação? Daí que se podem ampliar as condições de acesso e permanência, mas sem melhorias nas condições econômicas, dessas famílias não haverá melhorias na oferta de ensino. Foi democratizado o acesso, mas não se democratizou as condições de permanência. E assim a escola inclusiva acaba sendo um ambiente de exclusão.

 

Condições de participação e avaliação

Suponhamos, então, que se tenha democratizado o acesso e a permanência na escola. Principalmente a partir de outro slogan oficial: “escola para todos”. Isso é indicativo de qualidade? Não, pois na prática a escola, antes de ser um ambiente maximilizador da aprendizagem vem se tornando um depósito de crianças onde a aprendizagem é o que menos interessa. Os documentos oficiais e os planos afirmam a necessidade da aprendizagem, mas a prática cotidiana demonstra que a cada dia que passa os estudantes aprendem menos sobre aquilo que a escola ensina. Isso é motivo e problema a ser avaliado!

A massificação do acesso à escola – lembremo-nos que o acesso deveria ser democratizado – acaba sendo um impeditivo para a qualidade da aprendizagem, pois cresce a demanda, aumentam as dificuldades, mas o sistema não se moderniza para acompanhar o ritmo do processo. Daí que as avaliações externas (prova Brasil, SAEB, SAERO, ENEM...) seguidamente vêm apontado o fracasso do ensino.

Então quais as condições de que temos necessidade para desenvolver um processo educacional m maior qualidade?

Talvez dois elementos ainda precisam ganhar realce: a participação popular como agente proponente e fiscalizador e a presença do professor como principal ator desse processo. Isso implica dizer que o ponto de partida é aquele a partir do qual o professor e a escola tenham autonomia. A autonomia do professor e da escola implica em melhoria de condições escolares e de oferta de educação com mais qualidade. A interferência só sistema, tentando padronizar todas as ações mata a liberdade de criar alternativas. E não devemos nos esquecer de que são as ideias criativas que produzem qualidade e melhoram o que já está bom!

Não nos esqueçamos de que é a Constituição Federal que determina a autonomia escolar. Lá no artigo 206, inciso VI, fala em: “Gestão democrática do ensino público, na forma da lei”. Ao estabelecer isso a Constituição nada mais fez do que prever a autonomia, pois não há democracia sem autonomia; o primeiro princípio da democracia é justamente a afirmação do poder do povo. Partindo disso vamos descobrir que o princípio da gestão democrática também está presente na LDB (artigo terceiro, inciso oitavo), dizendo que o ensino deve ser ministrado a partir do princípio da “Gestão democrática”. Depois, no artigo 15 está assegurada explicitamente a autonomia das unidades escolares:

Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. (grifo nosso)

O que está faltando? Falta que os professores e gestores se apropriem disso para melhorem as condições de aprendizagem. A gestão democrática é um caminho para fazer valer a autonomia pedagógica e administrativa e, com isso, desenvolver um processo escolar com base na realidade de cada escola.

Como isso pode ser conseguido? Com a participação popular. Pais e alunos, a comunidade envolvente, tem muito a oferecer, não só no processo da gestão como também no processe pedagógico. Aliás, é a “efetiva participação da sociedade civil” que garante o direito à e a qualidade da educação, como diz o número 93 do texto preparatório da II CONAE. Aliás, como não podia deixar de ser, o documento base da II CONAE está perpassado de sugestões para a participação popular. O número 109 do mesmo documento afirma que na adequação dos planos de educação devemos garantir a participação da sociedade civil. Enfim, ao longo de todo o documento seguidamente está presente a afirmação da necessidade e importância da participação popular, dos pais, da sociedade, em caráter sugestivo e fiscalizador.

A questão que se coloca é sobre a qualidade e disponibilidade para essa participação. Muitos pais e membros da sociedade aparecem no ambiente escolar para cobrar coisas que foge da alçada da escola e nem sempre cobram das instâncias superiores para que executem aquelas melhorias cuja falta implica em prejuízo educacional. Além disso, a participação em órgãos e/ou conselhos – que exigem mais tempo e dedicação – muitas vezes ficam prejudicadas em virtude da indisponibilidade de tempo. E, dessa forma, pessoas que poderiam oferecer excelentes contribuições para a melhoria do processo acabam não tendo como colaborar, visto que sua primeira tarefa é o sustento da família.

Outro agravante para o impedimento da participação popular é a cultura da indiferença. Da mesma forma que em outras dimensões da vida social somos levados a fazer severas críticas, sem nos envolvermos na solução, aqui também sabemos criticar e nem sempre nos colocamos ou nos inserimos no processo para apresentar soluções. É comum falarmos mal dos políticos, apontarmos suas falhas e falcatruas, mas poucos se predispõem a engrossar movimentos por mudanças. O mesmo ocorre em relação à educação. Fala-se contra os equívocos e erros, mas são raros os que se engajam na busca de soluções.

Daí a necessidade da avaliação. O processo da avaliação é tão importante quanto o do ensino. Aliás o bom ensino só ocorre se houver excelente sistema de avaliação. Isso porque é a partir da avaliação que se localizam os pontos a serem melhorados. O professor avaliando o aluno pode diagnosticar os pontos a serem reforçados; da mesma forma que pode melhorar suas estratégias de ação. A escola se avaliando pode detectar onde está falhando e concentrar esforços na superação dessas falhas; um sistema educacional que se avalia pode criar alternativas e políticas para produzir um processo educacional de melhor qualidade.

A questão é que temos problemas com a avaliação.

No artigo treze, inciso quinto a LDB afirma que uma das atribuições dos professores é participar da avaliação. Ao apresentar os critérios e a organização da “educação básica” o inciso quinto, alínea “A” do artigo 24, diz que deve ocorrer

avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais”.

A lei manda avaliar os alunos de forma qualitativa. Mas ainda não aparece a indicação de que a partir da avaliação dos alunos, se pode e deve verificar como resolver a questão da baixa aprendizagem. E mais: sabendo que se faz avaliação há tanto tempo, por que a realidade da sala de aula continua inalterada? Por que o sistema escolar continua com tantos problemas?

Parece-nos que o problema vai um pouco além. Além de mostrar como está a aprendizagem deveria, também, mostrar o envolvimento do sistema na busca de superação das falhas e limitações do processo. Portanto a grande questão é saber como os resultados das avaliações oficiais (Saero, Prova Brasil, SAEB, ENEM...) podem ser usados para corrigir os pontos falhos ou os equívocos do processo levando em consideração que o processo educacional, no cotidiano das escolas, das salas de aula, em muitos casos, só não é mais eficiente porque o sistema e a burocracia do sistema se interpõem ou anulam a ação pedagógica.

A LDB, no artigo nono, inciso sexto, afirma a necessidade de um “processo nacional de avaliação do rendimento”, com o objetivo de melhorar a “qualidade do ensino”. Nesse contexto foram organizadas as diferentes sistemáticas de avaliação externa. Ou seja, o poder público, a partir da determinação legal, criou mecanismos de avaliação com os quais entra nas escolas, faz contato com os alunos e sonda sua capacidade de resposta. As avaliações externas trazem à tona a situação da aprendizagem, mas também pode localizar os pontos ou situações que produzem o baixo rendimento. Por que ainda não se resolveram as gritantes anomalias no sistema educacional? Depois de tantos anos executando avaliações para a promoção de ano e verificando as condições e a situação do ensino nacional, por qual motivo os problemas persistem?

No documento preparatório da II CONAE, no número 268, lemos que

É preciso pensar em processos avaliativos mais amplos, vinculados a projetos educativos democráticos e emancipatórios, contrapondo-se à centralidade conferida à avaliação como medida de resultado e que se traduz em instrumento de controle e competição institucional”

É verdade que o poder público tem investido alto em equipamentos, tem destinado dinheiro para as escolas, mas tem esquecido de levar em consideração as reais necessidades das bases. E, a bem da verdade, somente quem sabe das reais necessidades das unidades escolares é quem vive nas bases: São as famílias, são os professores, são os trabalhadores que mantém a escola funcionando, são os pais e alunos.

Sendo assim podemos dizer que o processo avaliativo é o ponto central a partir do qual se pode construir um sistema educacional de qualidade. A partir de um eficiente sistema de avaliação pode-se democratizar ainda mais o acesso ao sistema educacional; pode-se melhorar as condições de permanência do estudante na escola; pode-se melhorar a qualidade da aprendizagem; pode-se melhorar as condições de participação popular no processo educacional escolar. E a própria avaliação, quando levada a sério e avaliada, pode melhorar! Buscamos e discutimos critérios e mecanismos para produzir educação de qualidade, mas nossas atenções deveriam se concentrar em avaliar melhor e usar eficazmente os resultados das avaliações. Não fazer isso é continuar perdendo tempo ou brincando de educar, fazendo educação sem qualidade.

 

 

REFERENCIAS:

 

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2013

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: Biblioteca Digital, Câmara dos Deputados, 2010

CONAE 2014 : Conferência Nacional de Educação : documento – referência / Fórum Nacional de Educação. – Brasília : Ministério da

Educação, Secretaria Executiva Adjunta, [2013].



CURY, Carlos Roberto Jamil Qualidade em educação. in. Nuances: estudos sobre Educação. Ano XVII, v. 17, n. 18, p. 15-31, jan./dez. 2010. disponível http://revista.fct.unesp.br/index.php/Nuances/article/view/721/735

DOURADO Luiz Fernandes; OLIVEIRA João Ferreira de A Qualidade da Educação: perspectivas e desafios in Cad. Cedes, Campinas vol. 29, n. 78, p. 201-215, maio/ago. 2009 Disponível em http://www.cedes.unicamp.br

GADOTTI, Moacir A Qualidade na Educação disponível: http://siteantigo.paulofreire.org/pub/Crpf/CrpfAcervo000158/Legado_Artigos_Qualidade_Educacao_Moacir_Gadotti.pdf

VASCONCELLOS Celso dos S. O Desafio da Qualidade da Educação in Centro de Pesquisa, Formação e Assessoria Pedagógica. Disponível http://www.celsovasconcellos.com.br/index_arquivos/Page7341.htm