Identificação criminal
Publicado em 28 de maio de 2012 por MARCELLA LANA STARLING
O presente trabalho visa adentrar na Lei 12.037, de 1º de Outubro de 2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. Partirei do pressuposto constitucional e histórico do dispositivo afim de conseguir fundamentá-lo melhor e explicar com olhar crítico algumas das críticas feitas a esta legislação.