HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO

Muitos são os brasileiros optam por viver no exterior, e alguns acabam se casando com estrangeiros, com casamento sendo celebrado no nestes paises, e obrigatoriamente este tem que ser registrado no Consulado Brasileiro. Contudo, é comum que muitos destes relacionamentos se encerrem, o que traz a necessidade de realizar a devida separação ou divórcio, geralmente perante a Justiça Estrangeira. A Sentença de separação ou divórcio proferida pela Justiça Estrangeira não gera efeitos no Brasil até a sua devida homologação junto ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que pode trazer muitos problemas na hora em que se fizerem necessários documentos, viagens ou a regularização da situação no Brasil, ou até mesmo para que ambos possam contrair novas núpcias. A regularização é requerida até para 2ª via de documentos pessoais. Por isso, devido a grande demanda e seguidos questionamentos de pessoas interessadas em regularizar sua situação junto a Justiça brasileira elaboramos este pequeno artigo com perguntas e respostas mais frequentes e que podem ajudar a dirimir muitas dúvidas a respeito do tema. Colocamos-nos à inteira disposição de todos os amigos que vivem no exterior para promover a devida homologação de divórcio e sentença estrangeira junto ao STJ. Temos grande experiência no assunto e alto índice de agilidade e sucesso. Caso necessitem de outras informações, favor deixar recado no blog ou enviar diretamente para o e-mail:  [email protected]

1-O que é um processo de homologação de sentença estrangeira?

É um processo que visa conferir eficácia a um ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de uma autoridade estrangeira só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução n. 9/STJ de 4/5/2005).

2- Qual a norma que regulamenta a homologação de sentença estrangeira?

A Resolução n. 9/STJ, “Resolução que dispõe sobre cartas rogatórias e sentenças estrangeiras no STJ”.

3- Preciso de advogado para ingressar com esse processo no STJ?

Sim, o processo de homologação de sentença estrangeira, como qualquer processo judicial, necessita ser feito por meio de uma petição assinada por advogado com registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil.

4- A quem compete processar e julgar o processo de homologação de sentença estrangeira?

Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar os feitos relativos à homologação de sentença estrangeira e à concessão de exequátur às cartas rogatórias.

Atualmente, é atribuição do Presidente do STJ homologar sentenças estrangeiras e conceder exequátur às cartas rogatórias. Porém, havendo contestação, o processo será submetido a julgamento da Corte Especial do STJ e distribuído a um dos Ministros que a compõem (arts. 2º e 9º, § 1º, da Resolução n. 9/STJ de 4/5/2005).

5- Como requerer a homologação de uma sentença estrangeira?

O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue a Resolução n. 9/STJ de 4/5/2005. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.

6- Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil?

a) Haver sido proferida por autoridade competente.

b) Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia.

c) Ter transitado em julgado.

d) Estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.

7- Posso traduzir os documentos em outro país e como conseguir um tradutor juramentado?

Todos os documentos destinados a homologação de sentença estrangeira devem ser traduzidos para o português por um tradutor juramentado perante a Justiça brasileira. Isto quer dizer que não adianta ser um tradutor juramentado perante a justiça de outro país. Antes de mandar os documentos para a tradução consulte-nos iremos informar se todos os documentos necessários estão da maneira apropriada. Geralmente indicamos um escritório especializado em traduções. O preço é tabelado e é obtido caso a caso, pela contagem de palavras.

8-  Quais são os documentos necessários para a homologação de sentença estrangeira?

- sentença inteiro teor chancelada pelo consulado do Brasil e traduzido por tradutor juramentado;

- certidão de trânsito em julgado  chancelada pelo consulado do Brasil e traduzido por tradutor juramentado;

- procuração ad judicia;

- declaração de anuência do requerido ou procuração outorgando poderes para o mesmo advogado do requerente;

- certidão de casamento do país de origem e o registro no Brasil;

- documentos pessoais das partes;

9- Qual o tempo médio de tramitação deste processo?

Caso contenha todas as peças processuais e não haja contestação, o tempo médio de tramitação será de 3 meses. Se não houver concordância do outro cônjuge o processo demora bem mais, pois haverá necessidade de citação (uma cópia do processo tem de ser entregue ao ex-cônjuge por um oficial de justiça) havendo tramite burocrático entre as justiças dos dois países. O provimento final será uma decisão, homologando ou não a sentença estrangeira. Se homologada, o advogado deverá proceder à sua execução que, no caso, se dará pela extração da Carta de Sentença a ser enviada aos interessados. 

10- A sentença estrangeira foi homologada. E agora, o que fazer?

Após transitada em julgado a decisão que homologar a sentença estrangeira, cumpre ao interessado requerer, independente de petição, a extração da “Carta de Sentença” (art. 12 da Resolução n. 9/STJ de 4/5/ 2005). Trata-se de um documento expedido pela Coordenadoria de Execução Judicial mediante o pagamento de uma taxa.

A respeito, nosso escritório também ficará incumbido da extração desta ‘’Carta de Sentença’’ e envio pelo Correio para todo o Brasil ou exterior.

CONTATE-NOS PELO CEL (11) 8230-5344 ou pelo email: [email protected] ou marque um horário para atendimento em nosso escritório.