I – O Projeto de Lei:

O anteprojeto deste Estatuto da Polícia Civil deu entrada na Assembléia Legislativa no dia 03.03.1986, tramitando como Projeto de Lei n. 0005.6/86 que foi lido na sessão de 21.01.1986. Foi aprovado na sessão de 24.06.86 e, logo após ser sancionado pelo Governador Esperidião Amin, foi publicado no DOE n. 1.310, de 31.07.86.

A matéria foi remetida, inicialmente, ao Governador Esperidião Amin, por meio da Mensagem n. 001, de 21.01.1986, tendo como anexo a Exposição de Motivos n. 157-GAB/SSP85, datada de 02.12.85 que estava assinada por três Secretários de Estado daquele governo: Heitor Luiz Sché - Segurança Pública, Nelson Almeida Madalena - Fazenda e Juarez Fonseca Medeiros - Administração.

Os principais pontos abordados no documento são os seguintes:

“(...) tanto assim o é, que o anteprojeto pouco inova; mais consolida em estrutura única, conquistas já alcançadas por leis laterais e absorve novos conceitos e benefícios inseridos no Estatuto do Funcionário Público Estadual, cuja influência sobre o anteprojeto é profunda e inegável. Destaco aqui, as principais alterações: - proibição da prestação de serviços gratuitos à Polícia Civil (Lei 6.416, de 24/set/84). Este dispositivo veda designação de leigos, graciosamente, para o exercício da função policial;  incorpora entre as carreiras da Polícia Civil, a de Investigador Policial e Inspetor de Polícia, instituída pelas Leis n. 6.416, de 24/set/84 e n. 6.493, de 11/dez/84; cria a gratificação de auxílio moradia (...). A concessão desta gratificação é facultativa ao governador de Estado. Aos Delegados de Polícia o atual estatuto concede a indenização de representação;  modifica o instituto da licença-prêmio (...); institui a licença especial, com remuneração integral, para o policial civil presidir associação legalmente constituída, de policiais civis, por todo o mandato e  para atender  menor adotado em idade pré-escolar, pelo prazo de 3 meses; e, ainda, para atender, em parte de sua jornada de trabalho, ao excepcional sob sua guarda, pelo prazo de 1 (um) ano; altera o adicional por tempo de serviço, passando-o para 6% (seis  por cento) a cada 3 anos; dispõe sobre o afastamento compulsório do policial civil, com remuneração integral, quando eleito vereador à câmara municipal da sede do município onde está lotado. Com as principais alterações acima anotadas, apresento o anteprojeto final do Estatuto da Polícia Civil que recebeu a concordância dos Exmos. Srs. Secretários da Fazenda e da Administração, à superior apreciação de Vossa Excelência (...)”.

II – Participação Classista e Emendas (Associações “Acapoc” e “Tirandentes”):

A proposta de anteprojeto de lei - originário da Administração Heitor Sché - foi estudada exclusivamente por seus assessores. Do outro lado, a ex-Associação Catarinense dos Policiais Civis, com a participação deste autor (na época prestando serviços no 10º DP/Capital),  constituiu-se em um dos  principais protagonistas na apresentação de emendas, isso  quando a matéria já se encontrava na Assembléia Legislativa. Sobre a tramitação do Estatuto e os trabalhos desenvolvidos com vistas a sua aprovação, sugiro a leitura do comentário ao art. 186, inciso III (220).

O relator do projeto de lei na Assembléia Legislativa foi o ex-Deputado Antonio Bulcão Vianna, pertencente ao partido da Frente Liberal - PFL.  Vale registar que Heitor Sché - à época - integrava o mesmo partido do Chefe do Poder Executivo (antigo Partido Democrático Social - PDS, mais tarde transformado em Partido Progressista Brasileiro - PPB). Além da importante participação do relator, também apresentaram emendas ao projeto os Deputados Estaduais Marcondes Marchetti e Lauro André da Silva (este último mais tarde ingressou na carreira de Delegado de Polícia), ambos parlamentares à época do PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro. Essas emendas, quase que em sua totalidade, foram iniciativas da antiga Associação Catarinense dos Policiais Civis e que tinha na presidência Acy Evaldo Coelho (Comissário de Polícia designado para atuar no Posto Policial Rita Maria). Esse dirigente convidou este autor para estudar a matéria com vistas à apresentação de emendas.  Segundo o presidente da Acapoc  o Sedretário de Segurança Pública  Heitor Shé teria concedido o prazo de três dias para opinar sobre o assunto. Também, nessa época é digno de registro o trabalho desenvolvido pelo Delegado Eloi Gonçalves de Azevedo que estava à disposição do Ministério do Trabalho  (e mesmo assim exercia naquele momento oposição à administração Heitor Sché que o alijou dos trabalhos policiais). Elói - nessa época -  trabalhou para a criação da Associação Tiradentes, entidade paralela à ACAPOC e juntamente com o Delegado Tim Omar de Lima e Silva, naquele momento à disposição da Secretaria de Estado da Saúde, fizeram combatente trabalho de apoio às propostas de emendas apresentadas por este autor juntamente com o Delegado Luiz Bahia Bittencourt. A Associação dos Delegados de Polícia (Adpesc – atual “Adepol-SC”), liderada pelo Delegado Artur Sell, participou da elaboração do projeto e apoiava o Titular da Pasta. Também, a Associação dos Inspetores de Polícia (depois transformada em Sinpol), liderada por Alípio José Maddje. Também, às pressas, foi criada a Associação da Mulher Policial, com o objetivo de fragilizar a visibilidade dos líderes  das Associações “Acapoc” e “Tiradentes” frente os parlamentares durante a tramitação do “projeto”.

III – Repercussão na Imprensa:

Apenas para ilustrar e, também, contribuir para uma melhor reflexão histórica a respeito daquele momento,  o “Jornal de Santa Catarina” acerca do ‘novo Estatuto” quando da sua tramitação na Assembleia Legislativa,  trouxe a seguinte reportagem: 

“(...) O assessor jurídico da Associação Catarinense de Policial Civis, Felipe Genovez, considera o projeto falho e em alguns pontos arbitrário. ‘Nós tivemos que ceder para que o projeto fosse aprovado’, reclama. Na sua opinião, a Comissão de Justiça cometeu um erro ao não aprovar a emenda que trata do critério de promoção por merecimento. ‘Esta emenda não poderia ser rejeitada’, contesta Felipe Genovez. A criação de um capítulo que registre a lotação do policial civil  no órgão e a regulamentação do regime disciplinar são considerados pontos indispensáveis no novo Estatuto da Polícia Civil. Para o secretário de Segurança Pública, Manoel Fogaça de Almeida, o projeto parte de dois suportes: o atual estatuto, redigido em 1976 é arcaico, merecendo uma reformulação desde há muito e as vantagens que foram distribuídas através do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado. Ele considera o projeto bom e atual, acreditando que a categoria participou ativamente, enviando sugestões de emendas e remetendo telex à Assembléia Legislativa solicitando agilização por parte dos deputados para que o projeto seja votado antes do recesso parlamentar, que inicia dia 30 de junho. ‘Posso garantir que este estatuto é fruto de uma mobilização da classe’, concluiu Fogaça. A verdade é que o projeto do novo Estatuto da Polícia Civil provocou um racha na categoria (...). O deputado Heitor Sché, que por mais de três anos ocupou a pasta da Segurança Pública não crê em rachas. ‘Este projeto chega até a ser inédito para a categoria, já que o atual tinha sido elaborado sem a participação da SSP’, afirma. Ele entende que, com a elaboração do Estatuto dos Funcionários Públicos, aprovado recentemente pela Assembléia Legislativa, era necessário adaptá-lo ao Estatuto da Polícia Civil (...)” (Domingo e segunda-feira, 22 e 23 de julho de 1986).

 O Estatuto foi aprovado com a recepção de poucas emendas apresentadas pela “Acapoc” e “Tiradentes”, resultado do prestígio e influência do Deputado Heitor Sché naquela Casa, especialmente, porque já havia retornado à atividade parlamentar  e pode acompanhar a tramitação da matéria. Coube aos Deputados Estaduais do PMDB prestar apoio aos líderes classistas que fizeram oposição ao projeto “Sché” que se encontra em vigor, apesar de bastante retalhado e deformado por uma série de alterações diretas e indiretas no seu conteúdo.

 *Fonte: Alesc – Jornal “Santa Catarina” – Arquivos do Autor.