Dia 4.10.2001, por volta de quinze horas chego na “Assistência Jurídica”  e constato em cima da minha mesa a Comunicação Interna n. 4846, de 03.10.2001, assinada pelo Chefe de Gabinete do Delegado-Geral:  “DE: Chefe de Gabinete da DGPC – PARA: Assistência Jurídica Policial – ASSUNTO: retorna – Conforme entendimentos mantidos com o senhor Delegado Geral, retorno a Vossa Senhoria a documentação protocolada sob o n. 5492/DGPC/01, solicitando que seja viabilizado um esboço de Portaria ou Resolução, conforme seu entendimento, na possibilidade administrativa de regulamentar as atividades inerentes aos policiais que exercem as atividades junto a CEPOL. Servirá a regulamentação para todos os seus policiais, inclusive Joinville, que acaba de ser implantada. Nessa regulamentação deverá constar a subordinação de seus integrantes; horários de funcionamento; tipo de plantão; obrigatoriedade do uso de determinada indumentária (coletes); linguagem uniformizada e tudo o mais que for necessário nessa instrução inicial. Lembro Vossa Senhoria de que corre a expectativa da CEPOL (Polícia Civil) funcionar junto ao sistema da Polícia Militar (COPOM), o que deve ser levado em consideração. Cordialmente, Moacier José Bernardino – Chefe de Gabinete/DGPC”. 

Em razão dessa solicitação, imediatamente me manifestei: 

“ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Informação n. 094/GAB/DGPC/SSP/2001

Interessado: Delegado-Geral da Polícia Civil

Assunto: Cepol – Polícia Civil

Em atenção à CI n. 4846/GAB/DGPC/SSP/01, datada de 03.10.2001, informo que a regulamentação da matéria (esboço de portaria/resolução) com vistas a disciplinar os serviços do Cepol/Copom -  em razão do conteúdo e de informações técnicas – deve se submeter ao trânsito previsto na CI n. 4721/GAB/DGPC/SSP/01, datada de 27.09.2001 (subordinação/jornada de trabalho/tipo de plantão/indumentária/uniformização e tratamento codificado). Para fins de registro: 1. as centrais policiais foram oficialmente contempladas na Resolução nº   003/GAB/DGPC/SSP/2001 que em seu art. 6º estabelece que:  “Ficam criadas oficialmente, em âmbito estadual, as Centrais Policiais (CEPOL) nas cidades de Florianópolis, Joinville, Blumenau, Balneário Camboriú, Criciúma, Lages e Chapecó subordinadas administrativamente aos Delegados Regionais, no interior, e à Gerência de Comunicação na capital e todas subordinadas operacionalmente à Gerência de Comunicação a nível de instrução e normatização.     Parágrafo único – Ao CEPOL cabe efetuar o gerenciamento do tráfego de rádio na sua região de cobertura e dar todo o suporte de informações úteis aos policiais civis que estiverem em trabalho de campo.” (sic) Em suma, essas “centrais policiais” se constituem setores que integram a estrutura administrativa interna, no interior,  das respectivas DRPs e,  na Capital, da Gerência de Comunicação/Dinf/DGPC. Em conseqüência disso, estão subordinadas  às direções desses respectivos órgãos. 2. O art. 31, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina (Lei 6.745/85), estabelece:  "O Estado fornecerá uniformes aos funcionários de apoio administrativo, sempre que lhes forem exigidos e aos que, pelo local de trabalho, devam ter cuidados especiais".. É o que consta também do art. 270, da Lei n. 6.843/86 (Estatuto da Polícia Civil). Com relação à indumentária, também estabelece o art. 3o da mesma Resolução n. 03/GAB/DGPC/SSP/2001: “Art. 3º - Ficam instituídas as cores “branca e azul” nas viaturas da Polícia Civil de Santa Catarina, extensivas aos seus símbolos, camisas e coletes. ” (sublinhei) 3. A jornada de trabalho dos policiais civis já está contemplada na Portaria n. 0781/SSP/99 de autoria do Titular da Pasta da Segurança Pública. 4. As notícias que chegaram por meio da imprensa dão conta que o Copom da Polícia Militar ‘absorveu’  (Joinville) o Cepol da Polícia Civil, ou seja, a Polícia Militar vai centralizar/controlar todo o sistema de comunicações da Polícia Civil. É o que se colhe da seguinte matéria: “Joinville inaugura 190 unificado – Central passa a atender as chamadas de 13 municípios – A Polícia Militar está apostando na tecnologia para conter a criminalidade em Santa Catarina. Joinville  é a primeira cidade a operar com a Central de Emergência 190 regionalizada, em sistema tracking de comunicação. O mapeamento digital substitui a Central de Operações da Polícia Militar  (Copom) em 13 municípios  da região Nordeste e deve estar efetivado plenamente em duas semanas. ‘Nunca se investiu tanto em Santa Catarina’, afirmou o governador Esperidião Amin, ontem ‘a noite, no 8o BPM durante a solenidade de inauguração  (...). Também fez questão de atender a um telefonema do 190. ‘Foi uma denúncia relacionada a problemas familiares’, declarou, atestando a eficiência  da operacionalidade. A ligação veio  do bairro Itinga, zona Sul da cidade. O objetivo do novo sistema  é diminuir o tempo resposta no atendimento das ocorrências de 12 minutos para seis, explicou o comandante-geral da PM, coronel Walmor Backes (...). Em Joinville – a sede da Central de Emergência  do 190 – foi acrescido o número de atendentes de oito para 19, sendo 12 telefonistas e sete despachantes de ocorrências. A novidade também é a participação de policiais civis  na base do 190, que recebe uma média de duas mil ligações diárias (...). Na prática, os sistema  funcionará em 16 canais. Através da telefonia (recebimento das chamadas), o computador  (localização da área e direcionamento de viaturas) e rádio (comunicação e despacho das viaturas e PMs). ‘A meta é implantá-lo  no Estado interior em quatro anos’, destacou o comandante-geral (...). Sistema chegará à Capital antes do verão – Ainda este ano, ‘ antes da Operação Veraneio’ , segundo o Major da PM Vânio Dalmarco, o serviço de emergência  190 regionalizado chegará a Florianópolis (...)” A Notícia, 29.9.2001). Como pode se concluir, policiais civis ‘participarão’ do Copom – 190 – Joinville (Central de Operações da Polícia Militar), o que a bem da verdade ensejaria a necessidade firmamento de convênio entre a SSP e o Comando-Geral/PM com vistas a: a) delegar (passar ao controle) àquela corporação/PM atribuições relativas à realização de serviços de operação de rádio imprescindíveis à Polícia Civil; b) especificação de condições, especialmente, relativas à concessão de espaço físico para fins de viabilizar a disposição policiais civis à Polícia Militar; c) fixação de outras normas técnicas necessárias à viabilização desses serviços na região especialmente com relação a utilização compartilhada dos  meios de comunicação/Copom/PM. 5. Por último, em razão da relevância da matéria, reputo imprescindível a manifestação (discussão/deliberação) prévia do Conselho Superior da Polícia Civil. Florianópolis, 4 de outubro de 2001 - Felipe Genovez - Delegado de Polícia EE”.