GUARDA COMPARTILHADA

É mais comum após a separação, o filho permanecer sob a guarda da mãe, fato que ocorre em 90% dos casos, e consequentemente, a participação do pai acaba se tornando mínima, sintetizada apenas em visitas. A guarda compartilhada veio para ampliar este direito reservado a quem não tem a guarda do menor, intensificando a convivência com o filho e impondo a aquele o ônus da participação mais ativa na sua vida.

Quando se dá o rompimento do casamento, os pais passam a agir separadamente quanto as suas funções, dividindo os encargos parentais. Com o fim de diminuir a animosidade entre os casais recém-separados, e buscar o melhor interesse do menor, direito este garantido pela Constituição Federal de 1988, assegurando a aproximação do menor com seus genitores, mesmo com o fim de seu relacionamento conjugal, é que surgiu a guarda compartilhada, ou, guarda conjunta.

A Lei 11.698 foi aprovada em 13 de junho de 2008, instituindo e disciplinando a guarda compartilhada, alterando os arts. 1.583 a 1.584, compondo o Código Civil Brasileiro de 2002.

É mais comum após a separação, o filho permanecer sob a guarda da mãe, fato que ocorre em 90% dos casos, e consequentemente, a participação do pai acaba se tornando mínima, sintetizada apenas em visitas. A guarda compartilhada veio para ampliar este direito reservado a quem não tem a guarda do menor, intensificando a convivência com o filho e impondo a aquele o ônus da participação mais ativa na sua vida.

Quando se dá o rompimento do casamento, os pais passam a agir separadamente quanto as suas funções, dividindo os encargos parentais. Com o fim de diminuir a animosidade entre os casais recém-separados, e buscar o melhor interesse do menor, direito este garantido pela Constituição Federal de 1988, assegurando a aproximação do menor com seus genitores, mesmo com o fim de seu relacionamento conjugal, é que surgiu a guarda compartilhada, ou, guarda conjunta.

A Lei 11.698 foi aprovada em 13 de junho de 2008, instituindo e disciplinando a guarda compartilhada, alterando os arts. 1.583 a 1.584, compondo o Código Civil Brasileiro de 2002.