GUARDA COMPARTILHADA EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Bruna Domingues de Araújo

Fernanda de Oliveira Ferreira

Rayssa Cotrim

Samanta Alves Martins

Tauana Lemes da Silva

Thais Almeida Santana[1].

Resumo

 

A cultura construída pela sociedade, ao longo dos anos, agrega à mulher a responsabilidade de ser mãe, sendo considerada machista, mas que ainda assim, influencia as questões familiares e as de direito. Há também o aspecto biológico, pois a mãe gera o filho por meses, tendo a noção de ser dona de seu bebê. Tais fatores colaboram para a prática da alienação parental, sendo uma interferência na formação psíquica da criança ou do adolescente através da indução que é feita por um dos genitores, ou qualquer outra pessoa com quem o menor tenha um relacionamento afetivo. A família, sendo uma das bases do Estado, tem proteção constitucional, estando garantido o direito à convivência familiar harmoniosa, estando vedada esta campanha de desmoralização. Assim, a guarda compartilhada pode ser um meio de permitir a convivência com ambos os pais, promovendo o estreitamento dos vínculos afetivos entre os genitores e os filhos.

Palavras-Chave: Alienação parental. Direito à convivência familiar. Guarda compartilhada.

  1. 1.        Introdução 

O artigo apresentado tratará a respeito da Guarda Compartilhada em relação ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Pode-se definir brevemente Alienação Parental como uma síndrome descoberta por Richard Gardner, na qual o alienador utiliza ingenuidade do menor para fazer com que este repudie um de seus genitores, sem motivo algum.

Diante disso, o estudo apresentado direciona-se a responder a seguinte problemática: Os instrumentos jurídicos de inibição da alienação parental.

De acordo com o problema, tem-se como objetivo geral do presente projeto avaliar a eficácia da guarda compartilhada em relação à alienação parental. Visando o alcance da meta anteriormente estabelecida, pretende-se apontar aspectos acerca da problemática da alienação parental; estudar o conceito de guarda compartilhada; e, analisar a jurisprudência pátria em relação aos institutos estudados.

Nesse sentido, a realização deste projeto justifica-se em razão da importância ao combate da alienação parental, que se dá frequentemente quando ocorre a separação dos genitores e acarreta graves problemas à instituição familiar que está protegida pela Constituição Federal de 1988.

A hipótese levantada neste projeto de pesquisa é que o magistrado, ao determinar a guarda compartilhada, deverá pautar-se no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, conforme o caso concreto, para alcançar a real extinção da alienação parental, proporcionando à criança ou ao adolescente uma saudável convivência familiar.