1. INTRODUÇÃO

As Redes Públicas de Cooperação Local são constituídas através de processos de elaboração e definição de planos, projetos e estratégias que visam integrar o Governo Local e organizações da sociedade civil. Tem como objetivo promover a cooperação entre as empresas e oferecer suporte técnico à formação e consolidação de redes que possuem objetivos comuns visando ofertar aos usuários das redes um serviço de ações conjuntas, facilitando a solução de problemas comuns e viabilizando novas perspectivas.
No contexto municipal da cidade de Caxias, o Órgão a ser diagnosticado é a Secretaria Municipal da Mulher, onde se fará uma breve análise a cerca de suas atribuições e competências, das principais dificuldades para executar as políticas públicas para as mulheres e apontar supostas medidas que podem ser tomadas para viabilizar soluções a curto e médio prazo que venham implementar serviços públicos quantitativos e qualitativos no enfrentamento das vulnerabilidades sociais e desigualdades de gênero no ambiente municipal em parceria com a rede de cooperação local tanto na administração pública quanto nos serviços institucionais e privados do município.
Ao longo dos anos a questão de gênero tem permeado a construção da sociedade, fazendo com que homens e mulheres exerçam papéis distintos em todos os setores da vida humana. As mulheres, em especial, os grupos específicos de negras, indígenas, portadoras de deficiências, quilombolas e lésbicas, têm enfrentado preconceitos e discriminações, principalmente em se tratando do mercado de trabalho.
Entende-se que gênero como as diferenças sociais culturalmente construídas ao longo da história que se baseiam no sexo, determinam-se pelo fato de alguém ser homem ou ser mulher. É claro que se compreende que existem especificidades próprias de homens e mulheres, mas estas características distintas se referem às diferenças naturais próprias de ambos os sexos, mas estas não podem servir de base para atribuições de papéis sociais. Estas diferenças biológicas têm sido comumente utilizadas para inibir o desenvolvimento igualitário entre homens e mulheres, fazendo com que o sexo feminino seja visto como inferior ao masculino, frágil, com aptidões voltadas aos serviços domésticos e familiares.
Compreendendo que é papel da esfera municipal executar as políticas públicas respondendo às demandas da população e respeitando suas expectativas, necessidades e prioridades é que a Prefeitura Municipal de Caxias tem procurado desenvolver políticas públicas sob as perspectivas de gênero, criando e dando condições de funcionamento ao Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, além da estruturação da Secretaria Municipal da Mulher através da Lei Municipal nº. 1.745/2008 que dispõe sobre a reforma e reorganização da Prefeitura Municipal de Caxias, a Secretaria Municipal da Mulher "(...) tem como papel planejar, organizar, dirigir e controlar os planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos da mulher, assegurando-lhe uma plena participação na vida sócio-econômica, política e cultural do Município, bem como realizar articulação com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados, para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições".
Neste sentido, o governo municipal através da Secretaria Municipal da Mulher busca alternativas de combate à violência contra a mulher, garantindo-lhes condições adequadas de condução para o exercício de sua cidadania e a garantia dos seus direitos humanos constitucionais.
A preocupação do Estado, enquanto formulador e executor das políticas públicas têm de estar centrada no combate às mazelas sociais apontadas, em especial no que se refere à garantia da dignidade da pessoa humana, o que perpassa, necessariamente neste contexto a formação de uma rede de serviços que possibilite cooperação e ações afirmativas conjuntas para o estabelecimento de uma política comum que atenda as prioridades do cidadão através da formação das redes de cooperação local para o enfrentamento da pobreza e para a implantação de uma política adequada e eficaz que depende necessariamente da integração dos órgãos da gestão pra a promoção e viabilização dos serviços públicos previstos pelas leis municipais e garantidos pela Constituição Brasileira.
Para garantir a implementação de políticas municipais voltadas para as mulheres se faz necessário traçar procedimentos, metas e objetivos, além de contar com a participação das demais políticas públicas através da cooperação da rede de serviços disponível e da contribuição da sociedade civil organizada, na formulação, planejamento, execução e acompanhamento das ações elaboradas para incrementar o funcionamento dos dispositivos governamentais e garantir a solução das deficiências na prestação dos serviços públicos de atenção e de enfrentamento das vulnerabilidades sociais e da violência contra a mulher.






A violência contra a mulher é um dado inquestionável da realidade brasileira. O Estado do Maranhão por sua vez apresenta índices preocupantes. Segundo relatório da PESTRAF (Pesquisa Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial no Brasil- 2002), A região Nordeste fica em segundo lugar no ranking do tráfico de seres humanos no Brasil. Nela, os Estados do Maranhão e de Pernambuco apresentam o maior fluxo de tráfico. A maioria das mulheres traficadas no Maranhão, segundo a Pestraf, é levada para zonas de garimpos. Em Pernambuco, por outro lado, existe uma grande conexão entre turismo sexual e tráfico. Na verdade, o turismo sexual funciona como uma forma de recrutamento para o tráfico na região Nordeste, além do tráfico para o exterior. A pesquisa identificou como favorecedores do tráfico nacional e internacional "a presença de aeroportos internacionais, grandes portos, a existência de facilidades para o enraizamento das redes criminosas na vida econômica e social local, a corrupção e a fragilidade das políticas de segurança e justiça nos níveis estadual e municipal." A coordenação nacional da Pestraf é da ONG Centro de Referência, Estudos e Anotações sobre a Criança e Adolescente (Cecria). No Maranhão, a pesquisa aconteceu nos municípios de São Luís e Caxias, mas foi possível verificar que mulheres e adolescentes de praticamente todo o Estado são vítimas das redes de tráfico e exploração sexual.
A Pestraf revelou que, em todo o país, o crime organizado utiliza 241 rotas terrestres, marítimas e aéreas para levar mulheres, adolescentes e crianças ao exterior. O estudo também aponta o envolvimento de autoridades com a prostituição e a existência de redes de favorecimento de tráfico sustentadas pelo uso da tecnologia. Ao longo das rodovias do Maranhão, especialmente na Região dos Cocais, crianças e adolescentes são contratadas para "programas" por até R$ 10,00. Alguns postos de combustíveis, na BR-316, que liga as cidades de Timon, Caxias, Bacabal e Lima Campos a São Luis, servem de pontos de prostituição.
Como em todos os municípios brasileiros, Caxias também sofre as conseqüências advindas de um modelo econômico que tem gerado a concentração de renda, o desemprego, as diferenças sociais, feminização da pobreza e a violência.
Mediante as dificuldades enfrentadas a problemática da violência contra a mulher tornou-se o principal foco de trabalho e de dificuldade para os serviços públicos da Secretaria Municipal da Mulher, tratando-se de uma questão de saúde pública diária e rotineira na vida das mulheres. E para o organismo municipal de políticas para as mulheres da gestão administrativa do município de Caxias é indispensável a formulação de novas políticas de enfrentamento deste problema.
Portanto, as soluções encontradas pelo governo municipal dentre outras pode-se destacar a implantação de serviços públicos de atenção, acolhimento, acompanhamento e enfrentamento da violência contra as mulheres, buscando parcerias com os governos do Estado e Governo Federal para firmar convênios que possibilitassem um atendimento mais humanizado e eficaz no combate das desigualdades sociais e violência de gênero. Para isso o município de Caxias no ano de 2008 ainda na gestão da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres a gestão, firmou convênios com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres SPM/PR através de apresentação do projeto de implantação do "Centro de Referência e Atendimento à Mulher", também foi contemplado com o Projeto "Campanha do laço Branco - Homens Unidos Pelo Fim da Violência contra a Mulher". A aprovação deste projeto colocou Caxias entre os primeiros municípios maranhenses a desenvolver uma política pública empoderada com um Centro de Referência voltado exclusivamente para o atendimento e acolhimento da mulher vítima de violência. Realizou-se também em Caxias a Campanha 16 Dias de ativismo Pelo Fim da Violência contra a Mulher através da Campanha do Laço do Branco realizado no mês de novembro a dezembro de 2008e anos subseqüentes.
Também foram implantados projetos de aparelhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM, com aquisição de equipamentos, materiais didáticos, de expediente e de divulgação, com contrapartida da prefeitura custeando o aluguel de espaço físico e recursos humanos para funcionamento e para melhor desenvolvimento e execução de suas competências junto à comunidade usuária dos serviços públicos de atenção à mulher. Com a implantação e operacionalização desses projetos a Secretaria Municipal da Mulher passou a ter maior visibilidade no governo e na sociedade. Foi adquirido um veículo para transporte da equipe do Centro de Referência e visita domiciliares, ações estas que facilitaram o atendimento e proporcionaram novas perspectivas de políticas públicas voltadas para o enfrentamento da violência contra a mulher.
As soluções encontradas pelo governo municipal, visto a escassez de recursos locais e invibialização de investimentos por parte do Governo do Estado foram exatamente na busca de cooperação com o governo federal. E após a implantação destes serviços as parcerias locais foram de grande importância para o aprimoramento dos serviços públicos prestados à população específica desta rede.
A Prefeitura Municipal tem desenvolvido importante papel na consolidação dos direitos das mulheres através da parceria local com demais organismos municipais com uma série de políticas públicas na área de saúde, educação, assistência social, indústria e comércio, esporte e lazer, cultura, trabalho solidário e instituições como o SENAC, SESI, UNIVIMA, UEMA, conselhos municipais, Delegacia da Mulher, Defensoria, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar, Procuradoria Geral do Município, Procuradoria do Estado, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Polícia Civil, CRAS, CREAS, CAPS, CAPS/AD, dentre outras políticas, das quais se podem destacar a manutenção do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e a oferta dos serviços psicossocial, jurídico, pedagógico e psicopedagógico às mulheres vulnerabilizadas pela pobreza, pela exclusão social e em situação de violência através do Centro de Referência e Atendimento à Mulher - CREAM.
Quando o assunto é violência contra a mulher, os dados são preocupantes: em 2007 o número de casos atendidos pela Delegacia da Mulher foi de 803, sendo 248 ameaças; 30 de difamação; 12 estupros; 60 de lesão corporal; 01 tentativa de homicídio; 212 casos de violência doméstica.
Os números de 2008, 2009 e 2010 revelam dados mais leves: foram atendidos 343 casos, sendo 117 de ameaças; 07 de calúnia; 11 de difamação; 03 tentativas de estupro; 10 estupros; 27 de lesão corporal. (dados da Delegacia Especial da Mulher)
A redução do número de casos ainda não foi analisada com profundidade, mas acredita-se que a existência da Lei Maria da Penha, a criação da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres em meados de 2008 e do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e a criação da Secretaria Municipal da Mulher no ano de 2009 e sua divulgação tenha inibido as ações de violência contra a mulher, mas é necessário analisar também que estes dados não se referem aos casos denunciados nas delegacias comuns existentes nos vários bairros da Cidade e da Zona Rural, fora os casos daquelas mulheres que não têm a coragem de denunciar os abusos sofridos.


Neste sentido, a Secretaria Municipal da Mulher busca alternativas de combate à violência contra a mulher, garantindo-lhes condições adequadas de condução da própria vida para o enfrentamento de suas vulnerabilidades e de sua situação de violência implantando a partir do ano de 2009 projetos conveniados com o Governo Federal e programas custeados com recursos próprios que têm subsidiado na solução dos projetos que fragmentam a prestação dos serviços públicos.
Dentre os serviços prestados pelo município de Caxias através da Secretaria Municipal da Mulher no enfrentamento da violência de gênero, pode-se destacar como busca de soluções para a questão de gênero e de violência doméstica e familiar no âmbito municipal entre outras medidas a implantação dos seguintes serviços públicos:
1. Projeto de Reestruturação do Centro de Referência e Atendimento à Mulher -CREAM, com aquisição de um novo veículo 4x4 para atender a demanda de mulheres da zona rural, bem como realizar visitas a essas usuárias que eram invibializadas pela distância e difícil acesso das estradas;
2. Projeto de Estruturação e Aparelhamento, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ? CMDM, aquisição de equipamentos, materiais de expedientes, didático e divulgação do Conselho, confeccionando dez mil exemplares da Lei nº 11.340/2006 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha para distribuir na comunidade, escolas e demais espaços públicos;
3. Projeto de Capacitação de Profissionais da Rede de Atendimento à Mulher, compreendendo os profissionais da Secretaria da Mulher, Centro de Referência da Mulher, CAPS, CAPS/AD, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e demais profissionais da Assistência Social, Secretaria de educação e outros profissionais da rede de atendimento à mulher no município. Este projeto tem a finalidade de capacitar os profissionais para um melhor atendimento e compreensão das situações e casos vulneráveis podendo assim, atender a mulher em suas diferenças individuais;
4. Projeto de Fortalecimento da Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e decisão. Este projeto objetiva promover o fortalecimento e participação igualitária, Plural e multirracial das mulheres no espaço de poder e decisão do município;
5. Projeto de implantação do Centro de Inclusão Social da Mulher no bairro Cohab, visando formalizar parcerias com o SENAC, SESI/SENAI, CETCMA e demais órgãos públicos pra ofertar cursos de corte e costura, inclusão digital e cozinha experimental proporcionando o empoderamento da mulher para geração de emprego e renda. Vale ressaltar que este projeto foi adquirido através de emenda parlamentar para o município de Caxias e encontra-se em fase final de formalização do convênio com a SPM/PR.
Os projetos supracitados fazem parte das soluções encontradas pelo governo municipal incorporadas aos serviços prestados pelo órgão de políticas para as mulheres Secretaria Municipal da Mulher com as afinidades da rede de cooperação para o atendimento das demandas da coletividade feminina referente aos serviços públicos e ordenamentos municipais de promoção dos direitos da mulher e de implementação e eficácia de uma política de valorização e dignidade da mulher baseados na Lei nº 11.340/2006 de 7 de agosto de 2006 a Lei Maria da Penha que foi criada para coibir, punir e erradicar todo e qualquer tipo de violência contra a mulher, confirmando os artigos expostos os quais estabelecem claramente os direitos femininos constitucionais.
Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o . "Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social".
Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput.
Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Sendo assim, pode-se dizer que apesar da escassez de recursos o município de Caxias através da Secretaria Municipal da Mulher, vem buscando soluções para enfrentar e resolver quanto à prestação de serviços públicos de qualidade para garantir às mulheres caxienses uma vida com dignidade e livre da violência.











CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após a assinatura do Pacto Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e a campanha pró-conselhos da Secretaria Estadual da Mulher- SEMU, no ano de 2007 onde vários municípios maranhenses se comprometeram com a criação de conselhos e organismos municipais de políticas para as mulheres um longo e difícil caminho vem sendo percorrido por eles. Caxias por sua vez assumiu o compromisso de estabelecer uma política específica de enfrentamento da violência doméstica e familiar formalizando em sua gestão a formação de uma rede de serviços voltados para o melhoramento e estruturação de políticas públicas na busca e obtenção de mecanismos para a prevenção e enfrentamento das desigualdades, riscos e vulnerabilidades sociais.
Sabe-se no entanto que além de implantar serviços públicos e implementar políticas de enfrentamento das diferenças sociais e das desigualdades de gênero como a criação e operacionalização de programas e projetos que atendam as necessidades e prioridades da mulher conforme contexto analisado, é de supremacia que a gestão municipal ofereça condições para que este órgão desenvolva e execute suas competências.
Neste sentido, conclui-se que a Secretaria Municipal da Mulher dispõe de vários ordenamentos e de uma série de iniciativas que buscam solucionar os problemas para qualificar a prestação dos serviços públicos. Contudo constata-se que ainda há muito por fazer no sentido de instituir uma política pública mais eficaz e continuada para erradicar a violência contra a mulher e consolidar programas e projetos capazes de promover a superação de obstáculos e a solução dos problemas.
Somente através de um trabalho interdisciplinar e participativo em parceria com as redes de cooperação local é que se promove a criação, ampliação e manutenção de instrumentos de enfrentamento das desigualdades para o surgimento de serviços públicos voltados para essa questão visando garantir a equidade e igualdade de gênero em consonância com o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres para que nenhuma mulher nesse País tenha seus direitos humanos violados.







REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Lei nº 11.340/2006, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha;

II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres Brasil: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2008. 236 p.

Legislação da Mulher. ? 2 ed ? Brasilia: Câmara dos Deputados, Edições
Câmara. 2009. 459p. ? (série legislação; nº 15)

Malmegrim, Maria Leonídia
Redes públicas de cooperação em ambientes federativos/ Maria Leonídia Malmegrin. ? Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC; (Brasília) : CAPES: UAB,2000
118p.: il.

Lei nº 1745/2008. Lei Municipal da Reforma e Reorganização Administrativa da Prefeitura Municipal de Caxias.