RESENHA CRÍTICA

 

1.INFORMAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

 

Gestão do Risco Operacional: Uma Avaliação do Novo Acordo de Capitais – Basiléia II, José Martins Pereira  – Universidade de Brasília, UNB  Brasil.

 

2.RESUMO DO ARTIGO

O tema principal do artigo é a avaliação nas negociações no acordo de Capitais da Basiléia II, o qual ressalta a importância do risco operacional. Este acordo busca enfatizar o controle interno dos bancos em seus processos e modelos de administração de riscos. O Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia é um conjunto de acordos bancários firmados entre vários bancos mundiais para prevenir riscos, seu objetivo consiste em reforçar a regulação, a supervisão e as melhores práticas no mercado financeiro.

Todos os agentes econômicos estão expostos a diversos tipos de risco, estes riscos podem ser internos, ou seja, ocasionados pela própria atividade ou externos, ocasionados pelo mercado. Segundo o autor os riscos de mercado, liquidez e crédito estão adequadamente controlados na maioria dos sistemas bancários e de outros agentes financeiros mundiais. Já a gestão do risco operacional, que está relacionada ás perdas decorrentes de procedimentos, controles e sistemas mal formulados, fraudes e desvios de dinheiro passaram a ser a maior preocupação do sistema financeiro.

O Acordo de Basiléia I foi muito criticado, o que levou o comitê a fazer alguns ajustes. Basiléia I considerava apenas riscos de crédito, excluindo outros riscos cada vez mais importantes para o sistema bancário, como o risco operacional. O Acordo de Basiléia II foi criado pela necessidade de proteger e regulamentar o sistema bancário em todos os seus níveis, com abrangência em três tipos de risco: risco de mercado, risco de crédito e o risco operacional. O risco operacional está relacionado ás possíveis falhas nas práticas internas das instituições, já o risco de mercado trata da possibilidade de perdas ocasionadas pela alteração em taxas de juros, ações, etc. O risco de crédito está relacionado ao não pagamento das instituições financeiras por empréstimos concedidos as pessoas físicas, empresas ou governo.

A nova estrutura para Basiléia II está regida por três pilares básicos:

Pilar I – Capital mínimo requerido de 8% para os ativos ponderados pelo risco. Os ajustes no acordo trouxeram uma nova metodologia de mensuração, análise e administração de riscos de crédito, risco de não pagamento ao banco. E operacional, que é o risco provocado por falhas de sistema, erro humano e fraude.

Pilar II – Revisão dos processos de supervisão onde o supervisor passa a ser responsável por avaliar como os bancos estão estimando a adequação de suas necessidades de capital, em relação aos riscos assumidos.

Pilar III – Serve para incentivar uma maior disciplina do mercado, por meio de maior transparência dos bancos, para que os agentes de mercado estejam bem informados e possam compreender melhor o seu tipo de risco.

3.POSICIONAMENTO CRÍTICO

Do ponto de vista acadêmico, não poderia descartar o artigo como fonte de conhecimento sobre um tema fundamental para a administração das instituições financeiras. A reformulação do Acordo de Basiléia II apresenta mudanças fundamentais para a época. Uma evolução em complexidade da abrangência de riscos, onde o capital deixa de ser o único dependente da apuração de risco e os supervisores sofrem uma drástica alteração do conceito de gestão.