Universidade Federal do Maranhão – UFMA

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Núcleo de Educação a Distância

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

 

 

 

IRES PEREIRA CARVALHO

 

 

 

 

 

GestÃo democrática e participativa: A participação popular para o desenvolvimento de Políticas Públicas, uma abordagem a partir de Davinópolis-MA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IMPERATRIZ-MA,

2011.


 

IRES PEREIRA CARVALHO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GestÃo democrática e participativa: A participação popular para o desenvolvimento de Políticas Públicas, uma abordagem a partir de Davinópolis-MA.

 
 

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Pós-Graduação, Especialização em Gestão Pública Municipal, da Universidade Federal do Maranhão, como requisito para obtenção do Titulo de Especialista em Gestão Pública Municipal.

 

 

Orientador: Fabiano Ferreira Lopes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


IMPERATRIZ-MA,

2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sheila de Sousa Monteiro

Carvalho, Ires Pereira

    Gestão democrática e participativa: a participação popular para o desenvolvimento de políticas públicas junto à gestão pública municipal como o caminho para cidades socialmente sustentáveis e justas, uma abordagem a partir de Davinópolis-MA / Ires Pereira Carvalho. – Imperatriz, 2011.

    27 f.

    Orientador: Fabiano Ferreira Lopes.

    Monografia (Especialização em Gestão Municipal) – Curso de Gestão Pública Municipal, Universidade Federal do Maranhão, Imperatriz, 2011.

    1. Gestão Participativa. 2. Políticas Públicas. 3. Gestão Pública Municipal. I. Título.

 

CDU 352.07

C331g

 

Bibliotecária CRB 13/568

 

 

 

PRISCILA ANNE MONTEIRO GUIMARÃES

 

 

 

 

 

 

 

IRES PEREIRA CARVALHO

 

 

 

GestÃo democrática e participativa: A participação popular para o desenvolvimento de Políticas Públicas, uma abordagem a partir de Davinópolis-MA.

 

 

 

 

 

Aprovado em: ___/___/____

 

 

 

 

BANCA EXAMINADORA

 

 

 

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Prof°. Orientador - Fabiano Ferreira Lopes

 

 

 

 

_____________________________

Prof. Antônio Joaquim Pereira filho

 

 

 

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Profª. Ronies Bonifácio da Silva

 

GestÃo democrática e participativa: A participação popular para o desenvolvimento de Políticas Públicas, uma abordagem a partir de Davinópolis-MA.

 

DEMOCRATIC AND PARTICIPATORY MANAGEMENT: Popular participation in the development ofpublic policy, an approach from Davinópolis, MA.

Ires Pereira Carvalho[1]

Resumo

O presente artigo é o resultado das experiências e da pesquisa a qual teve como objetivo central mostrar a importância da participação popular e do controle social através dos instrumentos institucionais e da Sociedade Civil como ferramenta de contribuição para uma Gestão Pública e Políticas Públicas urbanas buscando resultados satisfatórios para uma Davinópolis socialmente justa e sustentável. O estudo mostrou os principais desafios enfrentados pela sociedade civil, populares, conselhos e gestores públicos municipais em cultivar a transparência dos atos administrativos e questões atinentes ao contexto político, econômico e social, em especial nos municípios. Diagnosticou e verificou a importância que o Executivo Municipal ver da participação da sociedade junto às ações de políticas publica do município. Identificou os instrumentos de participação popular na Gestão Pública de Davinópolis, bem como suas competências, atribuições, composições e mecanismos de participação na gestão. Levantou as dificuldades de participação na esfera municipal da gestão pública. Verificou, analisou e identificou os instrumentos de participação popular no organograma da estrutura da gestão pública municipal. Refletiu sobre os aspectos históricos, político-administrativo do município em estudo. O material e o método foram baseados em uma análise bibliográfica e documental. As ferramentas metodológicas usadas primeiramente foram os embasamentos teóricos de livros, artigos, jornais, internet, revistas e pesquisas documentais indiretas como fontes primarias em arquivos públicos ou particulares, em seguida fundamentada também com mais pesquisa bibliográfica. Realizou-se também pesquisa qualitativa de campo, observações direta, entrevistas, indo realizá-la com o publico envolvido com a temática do projeto. Conclui-se com a pesquisa que a participação de fato e de direto em Davinópolis, ainda não saiu do campo teórico e simplesmente burocrático. Constatou-se a deficiência na participação dentro dos conselhos municipais e que ainda temos uma cidade com incapacidade de participação democrática coletiva e de governança por parte da gestão local.

 

Palavras-chave: Políticas Públicas, Gestão Pública, Participação, Democracia, Constituição de 1988.

 

 

Abstract

This article is the result of the experiences and research which aimed to show the central importance of popular participation and social control through the appropriate institutional and civil society as a tool to contribute to a Public Management and Public Policy Urban seeking satisfactory results Davinópolis for a socially just and sustainable. The main objective of this study was to show the main challenges facing civil society, popular councils and municipal administrators in cultivating the transparency of administrative acts and matters concerning the political, economic and social development, especially in cities. Diagnosed and verified the importance of the Municipal Executive view of civil actions with the public policy of the municipality. Identified the tools of popular participation in public management Davinópolis as well as their powers, duties, composition and mechanisms of participation in management. The difficulties of raising participation in municipal public administration. Verified, analyzed and identified the tools of popular participation in the organization chart of the structure of municipal governance. Reflected on the historical, political and administrative council in the study. The material and method were based on a literature review and documentary. The methodological tools used were the first theoretical foundation of books, articles, newspapers, internet, magazines and documentary research in primary sources as indirect public or private files then also more grounded literature. Was also conducted qualitative research in the field, direct observations, interviews, going to do it with the public involved with the theme of the project. We conclude with research participation and in fact in direct Davinópolis, yet out of the theoretical and simply bureaucratic. Deficiency was found in the participation in municipal councils and we still have a city with collective failure of democratic participation and governance by local management.

Keywords: Public Policy, Public Management, Participation, Democracy, Constitution of 1988.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. 1.    CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

A Gestão Pública em modo geral necessita da participação e do controle social para assegurar o pleno exercício da cidadania, sendo assim, deve propiciar meios de participação popular em todas as esferas de governo, para que o cidadão possa sentir se sujeito de fato e de direito exercendo a cidadania para contribuir com o desenvolvimento local, regional ou global.  Diante do exposto como identificar os instrumentos de real participação social da Gestão Pública Municipal de Davinópolis? Existe realmente participação social na esfera pública? Qual a visão que a sociedade tem de Gestão Pública? Quais as ferramentas de participação e controle social da Gestão Pública de Davinópolis?

A Gestão Pública em modo geral necessita da participação e do controle social para assegurar o pleno exercício da cidadania, buscando a ética e a probidade administrativa na Gestão Pública. Assim, este artigo tem por objetivo estudar a importância da participação popular e controle social através dos instrumentos Institucionais e da sociedade civil junto a Gestão Pública buscando resultados satisfatórios para uma Davinópolis socialmente sustentável. As ferramentas metodológicas usadas primeiramente foram os embasamentos teóricos de livros, artigos, jornais, internet, revistas e pesquisas documentais indiretas como fontes primárias em arquivos públicos ou particulares. Realizou-se também pesquisa qualitativa de campo, observações direta, entrevistas, indo realizá-la com o público envolvido com a temática do estudo.

O tema escolhido se fundamentou em anseios pessoais, desejos coletivos da comunidade, em especial da Sociedade Civil organizada de Davinópolis. O desejo de estudar esse assunto adveio da experiência, vivência e da participação social ao longo do tempo através dos conselhos municipais, entidades, associações, sindicato, fóruns de debates e conferências junto à Gestão Pública local.

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. 2.    ABORDAGEM DA importância da PARTICIPAÇÃO social NA CONCEPÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

 

A participação popular como ferramenta de transformação social e política é basilar para o desenvolvimento de Políticas Públicas junto a Gestão Pública, o que de certo modo contribui significativamente como o caminho para cidades socialmente sustentáveis e justas. A gestão democrática é a efetiva participação da sociedade civil e do cidadão na gestão da coisa pública. Esta participação pode ser efetivada diretamente pelos cidadãos, como também por meio de entidades representativas de uma parcela do território ou dos segmentos sociais da população.

Nesse sentido a participação, junto a Administração Pública é fundamental para assegurar “um Estado Democrático de Direito que tem como um dos fundamentos a cidadania” (CONSTITUIÇÃO, 1988, art. 1º, II).

Nesse aspecto é a Constituição que, ao definir as características do Estado, estabelecendo seus objetivos fundamentais, já define também os traços fundamentais dos instrumentos, meios e modos de atuação e participação democrática junto à gestão pública, especialmente no relacionamento com os cidadãos. Com essa afirmação na Carta Magna do País, que regula e disciplina a administração pública, ela cria de forma democrática os espaços para que a sociedade participe de fato e de direito dos processos da esfera pública, seja ela, Federal, Estadual ou Municipal.

A Gestão Pública com suas práticas administrativas sofre variações, estas em função das características pessoais daqueles que exercem o poder e também do partido político deste com suas ideologias partidárias. Segundo CASTRO (2003) os governantes administram como se fossem os donos, dos bens públicos, e não funcionários do povo. Então nesse momento é imprescindível a participação, logo como se observa em algumas práticas errôneas numa tentativa de reivindicação popular, os governantes vêem como ameaça aos seus governos, esse tipo de mobilização popular.

Nesse mesmo pensamento pode-se dizer que até os dias atuais à gestão pública enfrenta problemas históricos e crônicos, dentre vários se destaca a corrupção ativa ou passiva, como o câncer da máquina pública. A corrupção corrói a sociedade, destruindo o sentido de honestidade e levando ao menosprezo dos interesses comunitários, com isso a sociedade ao longo do tempo deixa de participar e acreditar no gestor público (LEISINGER 2001, p.79).

Com isso podemos dizer que a corrupção é um dos fatores que desmotivam e fazem a sociedade não participar e não crer na gestão pública seja ela qual for à esfera de governo. Porém a sociedade consciente não se deve levar por tais dificuldades que geram problemas relacionados à participação popular como a “apatia política que é a falta de estimulo para a ação cidadã; a abulia política que é o não querer participar da ação cidadã é dizer, recusar a participação e a acrácia política o não poder participar da ação cidadã” (MODESTO, 1999).

Não obstante, é importante considerar que a participação popular junto a Gestão Pública, ainda deixa a desejar bastante apesar desses mecanismos constituídos favorecer para a prática do ato de cidadania.  A participação do cidadão esta contida na Constituição, em especial no parágrafo único do artigo 1º: “[...] todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição Federal (CF, art. 1º. 1988)”.

Com essa Carta Constitucional garantiu-se o surgimento e a manutenção do regime democrático, pois se torna importante para que as instituições governamentais desempenhem essencialmente as suas funções. Com isso garantiu-se à distribuição do poder de tomar decisões que afetam a sociedade, ou seja, com a participação e gestão democrática passou-se a compartilhar as decisões e assegurar a participação dos cidadãos na avaliação e no julgamento que fundamenta o processo das tomadas de decisões, tornado cada ente um fiscalizador das ações governamentais.

 

2.1 A participação popular na Gestão Pública

 

A participação democrática pode ser em seu sentido amplo entendida, como o ato de intervir em um processo decisório qualquer (MODESTO, 1999).

Nessa mesma linha de pensamento, pode-se entender que:

 

A participação popular enquanto principio constitucional ocorre quando o cidadão, sem interesse individual imediato, tem como objetivo o interesse comum, buscando algo por vias administrativas ou judiciais. Ou seja, é o direito de participação política, de decidir junto, de compartilhar a administração, opinar sobre as prioridades e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, confirmar, reformar ou anular atos públicos (LOCK, 2004, p. 123)

 

Com a intervenção, ou seja, com a participação em um processo decisório, o cidadão passa a garantir os seus direitos políticos e exercer a cidadania. No âmbito da Gestão Pública a participação administrativa, será toda a forma de interferência de terceiros na função administrativa (gestão, governo) do chamado Estado. Nesse aspecto a participação pública corresponde à interferência por cidadão, ou representante de grupos legitimados, por exemplo, os conselhos, que agem em favor de interesses da coletividade (MODESTO,1999).

É importante ressalvar que apesar de não ter explicitamente o termo participação a Constituição se refere em democracia representativa e democracia direta, e sabendo-se que a democracia é premissa de um Estado Democrático de Direito, entende-se então que a participação fica implícita nos princípios da “Constituição Cidadã” – como ficou conhecida a expressão usado pelo então saudoso Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Deputado Ulisses Guimarães, ao Promulgá-la em Cinco (5) de outubro de 1988.

Então diante de um cenário de participação democrática e popular é que estabelece:

Um sistema de exercício do poder político, onde a tradicional representação e a intervenção direta do povo conjugam-se no sentido de os "particulares, os cidadãos e os destinatários finais das ações estatais paulatinamente estão deixando de ser considerados como intrusos nas atividades administrativas, especialmente nos processos de tomada de decisões" (STURZA, 2009).

 

Sendo assim, com essa abertura para a participação social junto à Gestão Pública, é uma atribuição primordial do Poder Executivo, criar mecanismos para que na promoção das Políticas Públicas, propiciem à população local, as entidades, e a sociedade civil os mais diversos espaços para o debate das questões que envolvem determinado tema, demanda e necessidade coletiva. Diante desta abertura de participação democrática é valido frisar os mais conhecidos espaços de participação social utilizados nos dias de hoje que são: os Conselhos, as Conferências e as Audiências Públicas.

A participação popular, além de ser uma forma de exercício do poder político junto ao Estado, ou de um mecanismo de correção das atividades estatais, é mecanismo que vai garantir a eficácia social da Constituição, cuja inaplicabilidade acaba perpetuando o estado de desigualdade presente não somente no espaço urbano territorial, mas dentro da sociedade. Nos termos como está concebida, ela deverá ter lugar em todos os níveis de exercício do poder político, sendo, porém, o nível local, por excelência, seu habitat natural, como se sabe o município é o local da aplicabilidade e efetividade da gestão pública (CARVALHO, 2008).

Nesse contexto a gestão local deve valorizar a proximidade entre o povo e os governantes, principalmente nas comunidades menores, constituídas pela grande maioria dos municípios, é elemento incentivador e facilitador da participação. Então a menor unidade administrativa política de acordo com a estrutura federativa do Brasil, a cidade (município) como célula política da organização nacional, é nessa esfera ou unidade que se apresentam as condições propícias à participação popular, não só pela existência de uma relativa homogeneidade na composição de cada comunidade local como pela maior possibilidade de identificação dos interesses comuns e dos meios a serem utilizados para a sua realização (STURZA, 2009).

Nesse cenário cabe ao gestor público municipal democratizar a participação popular, porquanto (em razão de que):

[...] a cidadania, no Estado Democrático de Direito, efetivada, oferece aos cidadãos, como iguais condições de existência, o gozo atual de direitos e a obrigação do cumprimento de deveres, que resumidamente, podem ser assim apresentados: exercício de direitos fundamentais e participação e os deveres de colaboração e solidariedade (ROZICKI, p. 1-2).

 

Ao viabilizar os mecanismos de participação popular, o gestor público, estará ao mesmo tempo cumprindo os princípios legais e administrando estrategicamente a coisa pública, contribuindo para eficácia, eficiência e probidade administrativa da gestão pública e de um governo sério, ético e que valorize realmente a qualidade de vida de seu povo.

 

2.2   O poder local e a participação dos atores sociais junto aos mecanismos para exercerem o controle social da Gestão Pública

 

O contexto histórico, político e cultural contribui significativamente para uma geração de lutas e movimentos sociais que buscavam o empoderamento social e local, buscando uma moralidade na máquina pública e melhoria da qualidade de vida. Foi essa luta pela melhoria da qualidade de vida nos bairros e nas cidades a base para a criação e fortalecimento dos movimentos sociais desde o inicio da década de 1970. Com isso foram combatidas a concentração de riqueza, de poder e a ampliação das políticas de distribuição dos investimentos públicos. Os movimentos sociais da década de 70 (setenta), também foram importantes para a criação de mecanismos de participação da população para contribuir com o destino na sociedade e combater o autoritarismo do regime militar que foi implantado no país em 1964 (TEIXEIRA, 2004).

Então essas lutas vieram se concretizar com a redemocratização no país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a primeira eleição direta para Presidente da República em 1989, esse ano passou a ser apontado como o ano da retomada dos sonhos do povo brasileiro e da utopia da construção de um país democrático e menos desigual. Naquele contexto e durante os anos 90 (noventa), o nosso país passou por um conjunto de participação política, que movimentaram os espaços participativos da sociedade.

Então nesse sentido cabe dizer que o processo de uma gestão democrática, nos anos 90 (noventa) foi marcado com criação e formulação das diferentes formas de participação governamental tais como: o orçamento participativo, a criação dos conselhos e outras formas de consulta e deliberação da população para garantir cada vez mais o acesso às políticas públicas participativas. Diante desse marco democrático dos primeiros passos da nossa redemocratização, é importante dizer que contribuiu para o fortalecimento da participação dos atores sociais para exercerem o controle social da Gestão Pública (PEREIRA, 2006).

Esse controle social deve ser propiciado e finalmente efetivado cada vez mais pelo gestor público para ampliar a participação junto à elaboração, discussão e fiscalização da execução das políticas públicas. É importante dizer que tal ampliação da participação popular deve ser provocada ou motivada pela sociedade para evitar que a participação seja ignorada ou barrada pelos maus gestores públicos.

Com a garantia de um Estado de direito democrático e participativo é que se regulamenta a efetivação do controle social pode ser entendida como a capacidade que a sociedade ou o cidadão tem de intervir nas políticas públicas, nas decisões governamentais, interagindo com o Estado na definição de prioridades e na elaboração dos planos (PPA – Plano Plurianual, LOA – Lei Orçamentária Anual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária, entre outros) de ação do ente federado que pode ser a União, Estado e o Município, acompanhando a verificação das ações da Gestão Pública na execução destas políticas. Com isso o controle social realmente poderá acontecer não ficando como uma utopia, que muitas das vezes leva a sociedade a desacreditar na ação fiscalizadora e participativa junto à esfera pública.

No que diz respeito os conselhos, é importante ressalvar que são mecanismos de participação populares e importantes para deliberação de políticas públicas em uma gestão democrática e participativa. Estes mecanismos – os conselhos – podem ser compreendidos como espaços públicos de articulação entre o governo e a sociedade civil, que pode ser encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal). Os conselhos são formas democráticas de exercício do controle social, agindo assim o cidadão ou a sociedade estão lutando para seus direitos e deveres serem colocados em prática.

Nesse sentido afirma Salles que:

Os conselhos são responsáveis pela democratização das políticas sociais contribuíram para o resgate da “dívida social”, um dos compromissos da redemocratização. Entre elas destacamos: a da saúde (Lei Orgânica da Saúde), a da Assistência Social (Lei Orgânica da Assistência Social), a da proteção à criança e ao adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, mais recentemente, a da política urbana (Estatuto da Cidade). Em todas essas políticas estava prevista a participação popular, e o modelo dos conselhos originais, alguns obrigatórios, foi o adotado no subsequente processo de criação de outros, sobre as mais variadas temáticas (SALLES, 2010 p. 49-50).

 

É importante frisar que os conselhos constituem-se normalmente em órgãos públicos de composição entre a sociedade e o governo, criados por lei, regidos por regulamento aprovado por seu plenário, tendo caráter obrigatório uma vez que os repasses de recursos ficam condicionados à sua existência, e que assumem atribuições consultivas, deliberativas e/ou de controle. 

 

  1. 3.    Material e métodos

 

A princípio, realizou- se a pesquisa bibliográfica, pois a partir da leitura de alguns autores, procurou-se responder os questionamentos levantados visto que a mesma consistiu na análise de produções e leituras para levantamento e exame do que já foi produzido sobre a participação democrática junto à Gestão Pública municipal.

Nesse sentido, após a pesquisa bibliográfica realizou-se uma pesquisa qualitativa documental na qual foi possível contribuir para alcançar o objetivo geral e os específicos. A pesquisa foi realizada junto a alguns membros dos conselhos municipais, participação em reuniões de conselhos, Fórum da Sociedade Civil e Gestão Pública, este todos foram considerados sujeitos da pesquisa.

Portanto, após a coleta dos dados e das informações prestadas por lideres da sociedade civil e alguns membros de conselhos da estrutura político-administrativa da Gestão Pública de Davinópolis fez-se uma análise reflexiva tomando como base, a fundamentação legal em livros, artigos e textos de estudos. A partir desse arcabouço foram feitas anotações importantes sobre o tema e posteriormente organizadas em forma de texto, para fundamentar os resultados e discussões deste trabalho.

  1. 4.    resultados e discussões

 

A pesquisa constatou os aspectos históricos, geográficos, realizou uma breve análise temporal da organização da sociedade civil de Davinópolis de 1983 a 2011. E também identificou os instrumentos de participação e de controle social na Gestão Pública de Davinópolis.

 

4.1 Aspectos históricos de Davinópolis

Os primeiros anos da década de 1980 começaram com vários acontecimentos ou movimentos do MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terras, com ocupações a latifundiários improdutivos da região bem como em todo o país. Na época um candidato a deputado estadual Davi Alves Silva, vendo a situação dos sem tetos e sem terras se propôs a ajudar aquele povo. Então após as eleições de 1982, o então já eleito deputado Davi Alves Silva começou a convocar as famílias em meados de julho de 1983 para receberem seus lotes, assim fundou – se a Vila Davi.

A Vila Davi ao longo dos seus 13 primeiros anos passou por muitas mudanças enquanto o seu fundador estava vivo, pois a vila ganhou asfalto, começou a desenvolver o comercio, surgiram às escolas, posto médico, posto telefônico, mercado municipal e posto policial. Então pela distância e pela extensão da vila começou-se a sonhar em emancipação, pois naquela época precisamente em 1994 a Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão aprovou as leis para criação de mais 81 novos municípios no estado, ficando criado o Município que levaria o nome de seu fundador Davi Alves Silva, passando a se chamar a Vila Davi de Davinópolis, criado pela Lei Nº. 6.191, de 10 de novembro de 1994. Com essa lei Davinópolis passou a ter como sede o povoado de Davinópolis que foi desmembrado da cidade de Imperatriz, porem ficou subordinado a Comarca de Imperatriz, tendo como data de instalação 1º de janeiro de 1997.

 

4.2 Aspectos geográficos de Davinópolis

Segundo o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Davinópolis possui uma área territorial de 335,4 km2 (trezentos trinta e cinco vírgula quatro quilômetros quadrados) seu ano de instalação foi oficialmente em 1997, a cidade encontra-se na mesorregião oeste maranhense e microrregião de Imperatriz, com uma altitude de 180m (cento e oitenta metros) e esta localizada acerca de 640 km (seiscentos e quarenta quilômetros) de distância de São Luis, capital maranhense. Segundo os dados do Atlas de Desenvolvimento Humano/PNUD (2000) mostra que o IDH – Índice de Desenvolvimento Humano de Davinópolis no ano de 2000 era de apenas 0, 593 (zero vírgula quinhentos e noventa e três).  

A população de Davinópolis segundo o IBGE, de acordo com o censo de 2000, possuía 12.275 (doze mil duzentos e setenta e cinco habitantes), porém fazendo-se uma comparação com a contagem da população em 2007 que foi de apenas 11.329 (onze mil trezentos e vinte e nove) habitantes, percebe-se que houve um crescimento demográfico negativo. Já recentemente de acordo com o censo 2010 a população constatada foi de 12.474 (doze mil quatrocentos e setenta e quatro) habitantes. As atividades de desenvolvimento econômico em Davinópolis estão enquadradas nos três setores da economia: primário, secundário e terciário de forma bastante tímida economicamente falando. (Carvalho, 2009, p. 32-35).

 

4.3 Uma análise temporal da organização da sociedade civil de Davinópolis de 1983 a 2011

 

A sociedade civil de Davinópolis teve sua maior mobilidade e organização a partir do ano de implantação do primeiro ano de governo municipal que foi em 1997. Esse tipo de organização é fundamental para uma convivência democrática, para atitudes morais, éticas e acima de tudo para fiscalizar se a gestão pública está cumprindo o que realmente se diz nas leis deste país. Foi e ainda é através da sociedade civil de Davinópolis que surgem as cobranças das demandas e necessidades para atender a comunidade nas políticas públicas voltadas para saúde, educação, infra-estrutura, meio ambiente, social e etc.

Com uma sociedade civil que aos poucos se torna politicamente esclarecida, intelectualmente formada e conhecedora das reais necessidades do município ao longo de sua historia é que esta contribuindo juntamente com a gestão pública para que se tenha uma cidade sustentável e democrática, valorizando a qualidade de vida das pessoas e buscando cada dia mais o progresso em todos os aspectos para o desenvolvimento de Davinópolis. A cidade possui um Fórum de Articulação da Sociedade Civil. Este é o Fórum da Sociedade Civil Organizada, que foi fundado em 1999, pelas lideranças da sociedade e lideranças da Igreja Católica especialmente as Irmãs Teresianas, que mobilizaram a sociedade e populares devido à necessidade deste espaço de debates para a cidade de Davinópolis. O fórum foi fundado como o espaço de articulação de entidades da sociedade civil organizada, militantes e intelectuais, envoltos na luta pela democratização da sociedade e pela justiça social.

O Fórum da Sociedade Civil possui em seu livro de termos de adesões as seguintes entidades:

 

Sigla

Nome

01

SINTEED

Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de Davinópolis

02

STTR

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Davinópolis

03

AMORVIDA

Associação de Moradores de Vila Davi

04

UMES

União Municipal dos Estudantes Secundaristas

05

UMEUD

União Municipal dos Estudantes Universitários de Davinópolis

06

 

Associação da Escolhinha Sonho de Criança

07

C. T.

Conselho Tutelar

08

 

Associação da Escolinha Comunitária Santo Antonio de Pádua

09

 

Associação dos Pequenos Produtores e Criadores de Davinópolis

10

 

Associação Comunitária Santa Isabel

11

 

Paróquia Santo Antonio de Pádua

12

 

Associação Cristã de Vila Davi

13

 

Igreja Adventista do 7º Dia

14

 

Igreja Evangélica Assembléia de Deus

15

 

Associação de Desporto de Davinópolis

16

ASMMUD

Associação das Mulheres do Município de Davinópolis

Tabela 1 - Entidades do Fórum da Sociedade Civil de Davinópolis - MA

Fonte: própria

4.4 Os instrumentos de participação e de controle social na Gestão Pública de Davinópolis

 

Os instrumentos de participação e controle social na gestão pública contribuem significativamente com o planejamento estratégico. Nessa visão, o bom gestor público, deve planejar e viabilizar a participação para contribuir com o desenvolvimento do planejamento estratégico e para com as políticas pública de uma cidade. Agindo assim o PEP – Planejamento Estratégico Participativo que é um plano de ação local que parte de uma visão global e inter-setorial e permite adotar ações combinadas entre todos os atores locais, e somente assim, estará chamando-se o cidadão e a sociedade para seu papel participativo e fiscalizador das ações ou das políticas perante a gestão pública.

Assim, para ajudar na elaboração das políticas públicas e melhor viabilizar o planejamento estratégico junto à participação popular, o gestor público deve fazer um diagnóstico governamental, que deverá produzir posteriormente informações sobre: vocações, potencialidades e recursos; o perfil da população local: quantos são, e quem somos os aspectos sociais, econômicos, culturais e jurídicos; e a identificação de demandas das organizações sociais locais.

 

Essas informações atreladas às pautas de reivindicações dos conselhos, fóruns e das demais instâncias participativas locais ajudarão a definir quais os problemas da comunidade e posteriores soluções por meio de políticas públicas adequadas. Para se atingir o sucesso de um planejamento estratégico que busque construir realmente uma cidade socialmente justa e sustentável juntamente com participação democrática, controle e inclusão social, são necessários as seguintes premissas:

[...] a primeira, é a existência de uma sociedade civil politicamente ativa, civicamente convicta, mobilizada e cooperativa. A segunda é a existência de governantes democráticos, afeitos ao dialogo, responsáveis, moralmente honrados, política e eticamente comprometidos com a justiça social e com o ideal de cidadania (CAMPOS, 2004, p. 02).

 

Neste destaque, afirma-se a necessidade da sociedade civil rever seu empenho ou atuação nos meios participativos e historicamente a necessidade de governos voltados para a valorização e inclusão social. Trabalhar a inclusão social na gestão participativa, na Gestão Pública, é de certa forma sabiamente saber ouvir para estrategicamente alcançar seus objetivos e metas. E saber ouvir é como falou Maxwell em as 21 Indispensáveis Qualidades de um Líder: “um líder encoraja seus seguidores a lhe dizer o que precisa saber e não o que ele deseja ouvir (MAXWELL, 2000, p. 73).

Nesse sentido uma gestão de governo participativo é sem dúvida saber ouvir na administração pública e são ouvindo o povo, os conselhos municipais, os fóruns, as audiências públicas, as conferências, enfim buscando de forma responsável junto com o povo as soluções para os problemas que afetam o desenvolvimento das políticas públicas na cidade, nesse caso em Davinópolis.

Diante de todas essas fundamentações teóricas entrelaçadas com a pesquisa qualitativa e documental in loco no município de Davinópolis, constatou-se teoricamente que os órgãos de deliberações das políticas públicas da gestão administrativa do município de Davinópolis estão classificados em um total de 18 (dezoito) conselhos constituídos, estes conselhos podem ser listados da seguinte forma:

 

Sigla

Conselho

Vinculação administrativa

01

CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Gabinete do Prefeito

02

CMAS

Conselho Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social

03

CMS

Conselho Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

04

CMI

Conselho Municipal do Idoso

Secretaria Municipal de Saúde

05

CMC

Conselho Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

06

CMEL

Conselho Municipal de Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

07

CMDRS

Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

08

CMT

Conselho Municipal do Trabalho

Secretaria Municipal de Infra estrutura e Meio Ambiente

09

CMAE

Conselho Municipal de Alimentação Escolar

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

10

CMMA

Conselho Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Infra estrutura e Meio Ambiente

11

CMM

Conselho Municipal da Mulher

Gabinete do Prefeito

12

CMTT

Conselho Municipal de Trânsito e Transporte

Secretaria Municipal de Infra estrutura e Meio Ambiente

13

COMSEA

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Secretaria Municipal de Saúde

14

CME

Conselho Municipal de Entorpecentes

Secretaria Municipal de Saúde

15

CMCD

Conselho Municipal da Cidade de Davinópolis

Secretaria Municipal de Infra estrutura e Meio Ambiente

16

FUNDEB

Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

17

CT

Conselho Tutelar

Gabinete do Prefeito

18

 

Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

As competências, atribuições e de cada conselho é que norteiam as deliberações das políticas e ações voltadas especificamente para atender as demandas conforme a lei municipal de criação do respectivo órgão normativo e deliberativo, observando também as leis estaduais e federais as quais são subordinadas. Os conselhos que foram pesquisados junto à administração pública municipal de Davinópolis verificou-se que todos estão vinculados institucionalmente a algum órgão da estrutura governamental da administração ou diretamente ligados ao Gabinete do Executivo municipal. As vinculações entre as secretarias municipais e os órgãos de participação social devem legalmente configurar em relacionamentos institucionais e burocráticos para o andamento das atividades e dos processos administrativos municipais de forma consultiva, deliberativa e normativa das políticas públicas.

Este estudo mostrou a realidade da participação social em Davinópolis, visto que é importante dizer que a população em si mesmo, ou seja, o individuo isolado na sociedade não tem motivação para a ação participativa junto à gestão pública. Essa efetivação da ação participativa somente envolve ao longo do tempo poucos atores sociais que são lideres de entidades e que representam a mesma em conselhos municipais, chegando muitas das vezes a mesma pessoa a participar de 2 (dois) ou até mesmo de 3 (três) conselhos, tudo isso pela falta de maior engajamento e participação política.

Nesse aspecto simplesmente os que se motivam em participar de acordo com a realidade da cidade de Davinópolis, são aqueles que estão imbuídos em uma causa social, através de uma entidade, organização ou conselho municipal, nesse último vale frisar que a participação ainda é simplesmente para cumprir a legislação. Ou seja, a gestão pública cria os conselhos, porém os membros não possuem estrutura, conhecimento e até mesmo não participam efetivamente da elaboração e da tomada de decisão das ações do conselho, o que deixa a desejar um trabalho deliberador e fiscalizador. Há ainda casos de participação em conselho simplesmente por barganhar e troca de influência e por pessoas que foram escolhidas para representar os anseios da sociedade civil no conselho e pelas indicadas pelo gestor municipal, e uma vez na função de conselheiro passa a atuar de forma errônea e esquece se do real papel do individuo como agente de transformação social.

Contatou-se que existem os órgãos de participação e de controle social, porém em sua maioria não atuam como agentes, consultores, deliberadores, fiscalizadores, participativos e transformadores da realidade social do município de Davinópolis. Com isso deixa de cobrar cada vez mais do poder público local compromisso, organização, planejamento e controle das ações e dos bens públicos.  É válido ressaltar que dos 18 (dezoito) conselhos municipais que existem atualmente na cidade, poucos ou quase nenhum fazem o seu papel de acordo com a legislação, enquanto órgão normativo, consultivo e deliberativo. Também cabe uma parcela grande de culpa a Gestão Pública Municipal (não digo apenas a que está no governo hoje, mas todas que criaram a cultura da apatia política), em toda a história do município não se preocupou em fazer um planejamento estratégico participativo para Davinópolis, para que aos longos desses anos a sociedade, o cidadão e a administração pública local formatassem uma nova sociedade politicamente participativa e intelectualmente envolta com o desenvolvimento das políticas públicas na construção de uma Davinópolis sustentável.

Somente assim com uma sociedade participativa aliada a governos utopicamente políticos, responsáveis e conhecedores da real importância que a sociedade possui de participar junto com as ações da gestão tanto na elaboração quanto na execução de políticas, é que se pode dizer que tem uma Gestão Pública que busca concretizar as políticas Públicas Urbanas para Cidades Sustentáveis. Não é utopia, a sociedade davinopolitana e demais atores sociais, buscarem uma sociedade atrelada a uma gestão pública que sonha com uma cidade com qualidade de vida, justiça social, ecologicamente correta, com responsabilidade social, garantia dos direitos e também com igualdades social, econômica e auto-sustentável.

 

  1. 5.    Considerações finais

 

O direito da participação popular na gestão pública é uma das conquistas da sociedade, onde a participação popular tem grandes oportunidades de discutir e opinar sobre quais são as necessidades mais urgentes agindo junto com os gestores públicos na elaboração e consecução das políticas públicas para o desenvolvimento a curto, médio e longo prazo do município de Davinópolis.

A participação é de grande relevância social para a o desenvolvimento de cidades sustentáveis, e se todas as cidades brasileiras adotassem um modelo de gestão democrática e participativa a sociedade teria mais oportunidade de contribuir com as tomadas de decisões, com o controle social das políticas públicas, dos gastos públicos e da transparência governamental. Pois através dessas intervenções é que realmente se buscará a concretização e efetivação de políticas públicas, capazes de atender as demandas sociais.

Nesse contexto, esse trabalho resultará em posterior fonte para consulta e estudos, e contribuirá com a evolução do conhecimento na Gestão Pública geral e municipal e melhorará de forma concreta os meios ou instrumentos para a participação popular, como ferramenta de formação para uma sociedade cidadã e comprometida com as políticas públicas para que se tenha uma cidade socialmente justa e sustentável.

A Administração Pública deve propiciar meios de participação, controle, transparência e fiscalização popular em todas as esferas de governo, para que o cidadão possa sentir-se sujeito de fato e de direito, capaz de acompanhar e contribuir com os rumos dos recursos públicos e políticas. Somente assim, estará exercendo a sua cidadania para contribuir com o desenvolvimento local. Diante do exposto identificaram-se os instrumentos de real participação social da Administração Pública municipal de Davinópolis e que existe realmente participação social na esfera pública, porém de forma a deixar muito a desejar para uma verdadeira pratica administrativa cidadã, tanto por parte da sociedade civil e cidadãos quanto por parte do poder público municipal.

A Administração Pública municipal de Davinópolis, assim como as demais esferas públicas, devem de acordo com a Carta Constitucional de 1988, possibilitar os meios ou instrumentos de participação social no seu processo de elaboração, acompanhamento e fiscalização das Políticas Públicas para que de fato e de direito haja a tão sonhada cidadania na Gestão Pública.

Assim, dentro desse contexto, o desenvolvimento do controle social deve ser estimulado e discutido, com o intuito de derrubar obstáculos e encontrar caminhos a ser seguido, isso se faz junto sociedade e gestores. Nesse sentido, é cabível dizer que em países com níveis de desigualdade social, como os existentes no Brasil, a participação democrática e o controle da sociedade junto à Administração Pública pode garantir que haja uma utilização mais eficiente dos recursos públicos. Somente assim, é que esses recursos serão direcionados no rumo da justiça social e garantia de políticas públicas capazes de minimizar os problemas sociais, a fome, a miséria, o desemprego, os problemas da educação pública, da saúde pública.

É de grande importância que essa participação ativa seja difundida a todos os órgãos público sendo um meio de se ter transparência no uso dos recursos públicos. E por fim, através da participação popular e das sugestões da população a cidadania coletiva deixar de ser apenas um meio de gestão pública, passando a ser uma maneira onde realmente a população é quem tem soberania sobre o poder público.

 

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[1] Acadêmico do curso de Especialização de Gestão Pública Municipal do Programa Nacional de Formação de Administradores Públicos – PNAP da Universidade Federal do Maranhão. E-mail: [email protected].