Gestão de Recursos Hídricos (parte I)

 A água é o elemento mais importante para a vida. Com o crescimento demográfico desordenado nas últimas décadas e consequentemente a expansão das atividades econômicas, fez aumentar também a demanda por água, tanto na produção agrícola, na indústria e o uso doméstico. Em decorrência dessa demanda os problemas relacionados com a qualidade da água, tiveram seu ritmo acelerado aliado com a não realização de investimentos necessários para seu uso e proteção de forma mais eficiente, vem acarretando o comprometimento da qualidade e quantidade, principalmente no que se refere às futuras gerações quanto ao uso.

É notório mencionar, em escala global os conflitos em relação ao uso da água têm se intensificado em diversos territórios, devido a sua escassez e níveis de poluição. Diante do cenário, é preciso adequar o uso da água, se faz necessário enfatizar a importância da gestão dos recursos hídricos de forma a garantir o uso eficiente e racional, o que se pretende é equacionar e resolver as questões de escassez dos recursos hídricos, bem como fazer o uso adequado, visando a otimização dos recursos em benefícios da sociedade.

Assim, têm surgido leis específicas para tal finalidade, a qual passa a tratar a água como um recurso escasso, finito e vulnerável, dotado de valor econômico,  desta forma, merece uma utilização mais racional desse bem natural.

Nesse sentido, com a aprovação da Lei federal 9.433 de 08 de janeiro de 1997, conhecida como Lei das Águas, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, sendo um passo importante para a gestão mais racional, integrada, participativa, descentralizada, trazendo a responsabilidade para todos os setores da sociedade, levando em conta a sustentabilidade da água.

A referida lei das águas representa um instrumento importante para assegurar a disponibilidade de água, levando em conta os padrões de qualidade, bem como promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, por isso teve o reconhecimento do valor econômico da água e consequentemente a cobrança pela utilização dos recursos hídricos. A lei das águas considerou a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e controle, como forma de facilitar o confronto entre a disponibilidade e as demandas. Destaca que a água é um recurso natural finito e um bem público que não pode ser privatizada, daí um dispositivo importante é o princípio dos usos múltiplos da água colocando em condições de igualdade todas as categorias usuárias desse recurso natural, seja (energia, abastecimento, irrigação, indústria, etc).

Para combater o desconforto hídrico, a contaminação da águas e conflitos de uso, a lei das águas destaca que a gestão deve ser de forma descentralizada e participativa, sendo um método que envolve a participação de usuários, à sociedade civil organizada, às ONGs, o governo e outros agentes que estejam interessados em influenciar no processo de tomada de decisão.

Em todo o mundo há relatos de escassez da água e de uso inadequados, assim como a má distribuição, sendo que em certas regiões do globo a água atinge um alto custo devido a carência ou aos gastos e alta tecnologia exigidos para tratamento o que inviabilize o seu uso. Assim, dois aspectos importantes criados pela Lei das Águas como instrumentos para a gestão dos recursos hídricos cabe mencionar: a Cobrança pelo Uso da Água e o Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Hídricos, aspectos estes que serão abordados na parte II deste artigo.

As diferentes formas de pressão e débitos de água em todo o mundo deram origem a uma séria crise da água em grandes proporções. O desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos não deve ser um conceito limitado, é preciso mudar os sistemas educacionais, as formas de gestão e monitoramento, isso implica em mudar as pessoas, que podem mudar o desenvolvimento. Sem dúvida, devemos continuar caminhado em busca desse novo conceito que é o desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos, sem ignorar suas limitações, é o que nos permitirá transcendê-lo. (Gilson Marcos Pagés – Professor de Geografia, Especialista em Gestão Ambiental, cursando Pedagogia).