Gestão de Custos no Serviço Público: uma defesa ao sistema de custeio baseado em atividades.

 

 

A Administração Pública brasileira passa por profundas modificações desde meados dos anos 90, época em que se iniciou o processo de Reforma Administrativa no serviço público. Uma das vertentes defendidas pelos percussores da chamada Nova Administração Pública, desde o começo da reforma, era implantar no serviço público conceitos gerenciais, até então peculiares da iniciativa privada.

Neste cenário, eis que surge a idéia de incorporar, entre as diversas transformações porque passaria a nova Administração Pública, conceitos de custos aplicados aos serviços públicos para que, assim, os gestores pudessem mensurar as atividades desenvolvidas nas mais diversas áreas e programas de governo e avaliar o atendimento das suas metas e dos seus objetivos. Assim, a Contabilidade de Custos surge como instrumento capaz de dar amparo à tomada de decisões, ao controle gerencial e à transparência dos serviços públicos prestados à sociedade.

É preciso, então, buscar a reflexão sobre a importância da apropriação dos custos públicos no contexto desta nova realidade, e, ainda, incentivar sua efetiva utilização nos mais diversos setores da Administração Pública, buscando desenvolver e implantar um modelo de mensuração de custos mais adequado e eficaz para determinada necessidade.

Além de cumprir as diversas determinações contidas nos ditames legais, os gestores públicos são chamados a realizar uma administração estratégica voltada para a redução de custos, correta aplicação das receitas e qualidade do serviço prestado.

Entretanto, saber que é importante mensurar os serviços públicos, por si só, não é o suficiente, relevante se faz também decidir qual o melhor sistema de custeio, entre os mais diversos existentes na prática contábil, que poderá ser efetivamente utilizado no contexto de cada entidade pública, e qual destes métodos trará mais benefícios e melhores informações para o gestor e para a sociedade.

Observa-se que a maioria dos autores especializados no assunto, defende a implantação do sistema baseado em atividades como método de custeio mais apropriado para mensuração dos custos incorridos no setor público e conseqüente avaliação do resultado econômico, pois, como afirma Slomski (2009), o ABC é um dos métodos que mais se ajustam às entidades públicas da administração direta, pois é hábito nessas instituições a definição de atividades, já que o orçamento público é estruturado em programas, projetos e atividades, mesmo que essas atividades do orçamento programa sejam distintas das atividades desenvolvidas pelo método ABC.

A escolha do sistema ABC, na verdade, é legítima, mas, obviamente, não é a única que pode ser aplicada na gestão pública, afinal, é sabido que não existe um sistema de custos ideal, mas aquele que melhor atende às necessidades de cada entidade. Entretanto, especificamente para o setor público, opta-se mais comumente pelo sistema ABC. De acordo com este método as atividades e as ações desenvolvidas pelo governo são os verdadeiros centros de custos. São estas atividades que consomem os recursos, por isso é necessário conhecer o quantum que cada atividade consumiu em termos financeiros para, desta forma, alocá-los corretamente aos produtos, considerando o consumo das atividades.

Ainda que timidamente, algumas entidades públicas brasileiras já estão implantando, na prática de suas atividades, uma cultura de mensuração de custos e avaliação dos resultados obtidos, desenvolvendo seus próprios sistemas de custos paralelamente aos demais sistemas da Contabilidade Pública.  É verdade que ainda falta muito a se buscar, mas o debate sobre o assunto já está lançado há muito tempo e é latente o interesse dos gestores públicos pela qualidade das informações contábeis, que se completa com a utilização efetiva da contabilidade pública de custos, independentemente da forma utilizada para mensurá-los.

 

 

 

Márcia de Sousa Jaguaribe Brasileiro

Professora

Especialista em Contabilidade Pública e Auditoria/UFPB.

Aluna do Mestrado em Ciências Contábeis (2010) – UNB/UFPB/UFRN

 

 

 

 

 

 

5.  REFERÊNCIAS

 

ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade Pública na gestão municipal. São Paulo: Atlas, 2002.

 

BRASIL. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Diário Oficial da União, Brasília, DF.

 

BRASIL. Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Diário Oficial da União Brasília, DF, 5 de maio de 2000.

 

KOHAMA, Hélio. Contabilidade Pública – Teoria e Prática, 7º ed. São Paulo: Atlas, 2000.

 

MAUSS, Cezar Volnei. Gestão de Custos Aplicada ao Setor Público: modelo para mensuração e análise da eficiência e eficácia governamental São Paulo: Atlas, 2008.

 

SLOMSKI, Valmor. Mensuração do Resultado Econômico nas Entidades Públicas: uma Proposta. São Paulo: Argos, 2001.

 

SLOMSKI, Valmor.Controladoria e Governança na Gestão Pública. São Paulo: Atlas, 2009.

 

VASCONCELLOS, Celso dos Santos . Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 2000.