GESTÃO AMBIENTAL EMPRESARIAL: é possível falar em consciência ecológica? * 

                   Beatriz de Castro Cutrim Aroucha**

Raissa Travassos Serejo de Sousa 

Sumário: Introdução; 1 Gestão ambiental empresarial na sociedade de risco; 2 Responsabilidade social ou investimento econômico?; 3 O papel do consumidor consciente para a tomada de decisão; Conclusão; Referências.                                         

RESUMO

Este artigo tem por objetivo transmitir algumas questões relacionadas às políticas de gestão ambiental empresarial como prática da responsabilidade social imputada às empresas no âmbito da atual sociedade de risco. Abordando com ênfase os lineamentos das ações das empresas, tendo em vista a manutenção do interesse econômico e a busca por mercado. Analisando a contribuição do consumidor para a efetivação das gestões empresariais em relação ao meio ambiente.

 

                                                     PALAVRAS- CHAVE

Responsabilidade social. Meio Ambiente. Gestão ambiental. Sociedade de risco. Desenvolvimento Sustentável.

ABSTRACT

This article aims to convey some issues related to environmental management policies and practice of corporate social responsibility attributed to companies under the current risk society. Addressing emphasizing the guidelines of company stock in order to maintain the economic interest and the quest for market. Analyzing the contribution of consumers to the realization of corporate managements in relation to the environment.

 

KEYWORDS

Social responsibility. Environment. Environmental management. Risk society. Sustainable Development.

Introdução

           

As discussões acerca do meio ambiente têm peso cada vez maior, principalmente no momento em que a sociedade global sofre com o efeito estufa, o buraco na camada de ozônio entre outros danos irreversíveis atribuídos as atividades de grandes indústrias ao redor do mundo. Nesse contexto resolvemos fazer uma breve análise da teoria da sociedade de risco, pois esta assume o papel norteador para a emergência da conjunção entre economia e ecologia. Dessa forma abordamos a responsabilidade social das empresas e a efetivação da gestão ambiental empresarial como instrumento para a realização de um desenvolvimento sustentável.

             Adotamos uma postura crítica em relação ao interesse das empresas, que cada vez mais estão aplicando programas de gestão ambiental, e obtendo até certificação (é o caso da ISO14001). A questão é se tais ações possuem um fundamento pautado na consciência ecológica ou é mais uma forma de marketing? Há também a hipótese de que seja uma estratégia que objetiva evitar a responsabilização civil (responsabilidade de natureza objetiva que obriga à reparação e/ou indenização) pelo Poder Público, uma vez que já arca com investimentos de cunho social.

 

1 Gestão ambiental empresarial na sociedade de risco

           

No passado os representantes empresariais se eximiam da responsabilidade de proteção e recuperação ambiental sob a argumentação de que implicaria em custos adicionais para as empresas, representando o prejuízo em relação à sua lucratividade, e competitividade no mercado, além de redução na oferta de empregos o que geraria insatisfação de trabalhadores, acionistas e consumidores. Desta forma percebe-se que a empresa, no papel de degradadora, repassava os custos ambientais ao Estado e à sociedade, uma vez que se via exclusivamente como incentivadora da economia, e não assumia nenhum ônus. [1]

            Tal postura perde a aceitação da sociedade conquanto os danos ao meio ambiente vão sendo agravados por conseqüência da não aplicação efetiva de conhecimento técnico-científico no processo produtivo. A partir disso DEMAJOROVIC explica a teoria de Ulrich Beck sobre a sociedade de risco, em que riqueza e modernidade contribuem para uma produção social do risco. Fator preocupante é que os riscos gerados hodiernamente atingem não somente a população atual, mas também a as futuras gerações. Trata-se aqui de uma da substituição de uma sociedade industrial, anteriormente caracterizada por conflitos em razão da produção e distribuição de riqueza, para uma sociedade baseada no conflito da produção e distribuição de riscos. Apesar de não ser um processo intencional, este não é passível de rejeição, sendo assim a sociedade de risco assume escala global.[2]

A sociedade de risco é causada também pelas incertezas e/ou insuficiências das pesquisas científicas de modo que se torna um impasse para a produção de medidas tecnológicas de prevenção dos riscos e dificultam a produção de conhecimento que possa ser utilizado. Como afirma Morato Leite: “Decisões precisam ser tomadas mesmo diante de bases de conhecimento precárias, insuficientes ou inexistentes, de modo que a regulação jurídica de riscos globais exige a proposição de uma nova abordagem de administração dos conflitos [...]”. [3] São riscos que não podem ser limitados no tempo e espaço, dificultam a identificação do nexo causal entre o problema gerado e sua origem, muitas vezes são irreversíveis e não podem ser compensados.

A gestão ambiental empresarial surge como instrumento para evitar ou mitigar os possíveis danos decorrentes da atividade industrial no âmbito das empresas. De modo geral PHILIPPI JR. discorre sobre gestão ambiental como uma forma de administração, ou gerenciamento do meio ambiente, que geralmente ocorre por meio de leis, decretos, regulamentos, com o objetivo de solucionar as questões ambientais. [4] Propõe-se através desse estudo delimitar a gestão no âmbito empresarial sob o escopo de um desenvolvimento sustentável, conceito exaustivamente discutido pelo fato de tentar conciliar interesses faticamente opostos, mas que não deveriam ser.

“Esse descompasso se explica porque até hoje tem sido marcante na sociedade, principalmente no segmento empresarial, a visão míope que enxerga uma incompatibilidade entre o ritmo de desenvolvimento e a defesa de valores ambientais. Essa visão acaba reforçando a idéia de que a questão ambiental estivesse limitada a um problema insolúvel.” [5]

               

As empresas passam a ser alvo de pressões estatais (por meio de imposições normativas) e dos consumidores. Após a discussão acerca da sociedade de risco torna-se imperioso aos empresários a implantação de um programa de gestão ambiental que leve em consideração a análise das possíveis conseqüências de eventos potencialmente causadores de impacto ambiental, de modo a isolar as ações causadoras do dano e permitir o desenvolvimento de tecnologias capazes de evitar ou reduzir os riscos para as presentes e futuras gerações. É fundamental o direcionamento das políticas de gestão para a prevenção ao invés da reparação. “Nesse contexto, a variável socioambiental representa um novo condicionante interno ao processo decisório empresarial, e não mais um fator exógeno e antagônico”.[6]

Há que se falar então em uma nova proposta de gestão ambiental que se torne eficaz em relação à minimização dos danos ao ambiente, considerando a manutenção dos lucros da empresa. Sendo que a perspectiva é de que os custos das empresas serão crescentes, em razão da necessidade de equipamentos mais sofisticados para o controle da poluição, bem como pela obrigação de reparação de áreas afetadas.[7] O que importa saber se a gestão ambiental faz uma correta análise dos riscos em longo prazo.

2 Responsabilidade social ou investimento econômico?

Não há dúvida de que a mentalidade na qual predominou por tanto período em todo o mundo, fundada na defesa do progresso econômico a qualquer preço e que via nos problemas ambientais um mal menor, se exauriu, sendo substituída por políticas, as quais visam um desenvolvimento econômico, vinculado à preservação do meio ambiente e da qualidade de vida.

A sociedade influenciada por informações que mencionam cada vez mais a importância da preservação ambiental e do perigo que o planeta corre com a continuidade de danos imensuráveis e irreversíveis ao meio ambiente, vem demonstrando uma crescente preocupação com esses fatores.  Visto que, “a tomada de consciência da crise ambiental é deflagrada a partir da constatação de que as condições tecnológicas, industriais e formas de organização econômica estão em conflito com a vida humana.” [8] Em razão disso, cabe ressaltar alguns movimentos relevantes no que diz respeito a essa nova realidade de âmbito mundial. Vejamos,

                                       

Em 1987, a Comissão Mundial do Meio ambiente e Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas (ONU) iniciou a discussão sobre desenvolvimento sustentável, que posteriormente foi aprofundada durante a ECO 92, dando origem à Agenda 21(2007), um documento de compromisso das nações signatárias para a solução de problemas sócio- ambientais de âmbito global. [9]

Em meio a esse novo paradigma de pensamento no que concerne ao uso do meio ambiente de forma sustentável, surge a questão da responsabilidade social das empresas. Segundo o Instituto de Empresas e Responsabilidade social (ETHOS):

 Responsabilidade social empresarial é uma forma de gestão que se define pela relação ética e transparente da empresa com todos os públicos com os quais ela se relaciona e pelo estabelecimento de metas empresariais que impulsionem o desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para as gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais. [10]

Sendo assim, já é bastante comum na realidade atual discursos envolvendo o papel desempenhado pelas empresas juntamente com o Poder público, no que tange ao desenvolvimento preocupado com questões tanto sociais quanto ambientais.  A propósito, adverte Milaré que é “preciso crescer, sim, mas de maneira planejada e sustentável, com vistas a assegurar a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a proteção da qualidade ambiental.” [11]

Assim, é exigido cada vez mais destas a adequação de seus parâmetros de atuação baseada nessa visão. É fundamental que a empresa tenha uma consciência bem desenvolvida no que concerne à responsabilidade socioambiental, pois é preciso o uso de medidas que ultrapassem a obrigatoriedade da legislação, devendo agir não somente para evitar sanções do Estado, mas principalmente em prol de um equilíbrio ecológico, que propicie a toda coletividade uma sadia qualidade de vida.  Portanto: “A responsabilidade social é vista como um compromisso da empresa com relação à sociedade e à humanidade em geral, e uma forma de prestação de contas do seu desempenho, baseada na apropriação e uso de recursos que originariamente não lhe pertencem”.[12]

É fato bastante notório que a empresa moderna para permanecer e se sobressair no mercado tão competitivo, tem que criar políticas voltadas para atender as mais diversas pretensões sociais, uma vez que, o público consumidor vê com bons olhos as empresas que se comprometem com os problemas sociais e, principalmente com o uso sustentável dos recursos naturais. Sendo relevante citar que “o retorno dos investimentos nessa área é mais de natureza ético-moral do que financeira; este poderá vir, através da imagem positiva da organização perante o público consumidor e, também, em face da sociedade que preza valores dessa natureza.” [13]

A partir dos fatos elencados podemos concluir que “as ações de responsabilidade social que, aos poucos vêm se tornando um diferencial em termos de estratégia e competitividade, precisam contribuir para o todo, para a sustentabilidade da sociedade e das pessoas que nela vivem.” [14] O engajamento para a união das dimensões econômica, social e ambiental influencia na sua transformação em empresa cidadã, que reforça sua imagem ao depender dos resultados de projetos sociais por ela financiados. Adquire então visibilidade e aceitação de seus clientes, além do apoio do governo e da sociedade civil. Observamos então o uso da cidadania empresarial como vantagem competitiva.[15]

 No entanto, será que podemos afirmar com veemência que o principal objetivo das empresas ao fazer uso dessas ações é realmente trazer benefícios sociais e ambientais para a coletividade ou na verdade tudo não passa de marketing para atingirem cada vez mais lucros?

   

3 O papel do consumidor consciente para a tomada de decisão

 

Sabe-se que a Constituição de 1988 em seu art. 225 determina ao Estado o papel de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, entretanto, este mesmo dispositivo atribui também a sociedade a responsabilidade nessa tarefa de aplicação de medidas efetivas em prol de um meio ambiente saudável.

Essa atual crise ambiental requer a necessidade da participação ativa da sociedade consumista na atuação da harmonização entre desenvolvimento e proteção ambiental, para assim garantir o direito a um meio ambiente sadio e equilibrado para as demais gerações.

Conforme a explanação de Milaré,

“É fundamental o envolvimento do cidadão no equacionamento e implementação da política ambiental, dado que o sucesso desta supõe que todas as categorias da população e todas as forças sociais, conscientes de suas responsabilidades, contribuam para a proteção e a melhoria do ambiente, que afinal, é bem de todos.” [16]

  

É de suma relevância a existência de cooperação mútua entre sociedade e o Estado, assim como, entre a empresa e o consumidor. Nesse caso, a empresa preocupada com a responsabilidade socioambiental deve manter um contato próximo com a sociedade a fim de conhecer e atender as suas reais necessidades sociais. Por outro lado, ao consumidor deve a consciência de escolher produtos e serviços das empresas socialmente responsáveis e, uma atuação mais participativa por meio de medidas que garantam a sustentabilidade. “Podemos, enfim, dizer que não é só o desenvolvimento não-sustentável que causa a degradação ambiental. O consumo não-sustentável também está na origem de muitos dos nossos males ambientais.” [17]

Com base em um estudo de campo LUCENA critica a certificação ISO 14001 concedida a empresas (desde que alcancem os requisitos da norma) que adotam voluntariamente programas de gestão ambiental. Ela identifica melhorias quanto ao sistema de gestão, mas na prática não há significativas alterações para a minimização dos impactos causados. Uma das causas é a falta de uma base de análise gerando um entrave para o atendimento das metas inseridas no programa de gestão.  Outro ponto é que a norma ISO 14001 tem como requisito a comunicação entre as partes interessadas, entre elas os consumidores, a sociedade civil e o poder público. Tal requisito tem como objetivo fazer as empresas conhecerem as necessidades da comunidade, tendo em vista que são as principais atingidas por qualquer ação da indústria. Infelizmente só há informação de forma unilateral, em que a empresa divulga suas ações sociais como propaganda, sem internalizar a contrapartida da sociedade, que deveria contribuir para a produção de diretrizes no bojo da gestão ambiental, além de guiar os estudos de impacto.[18]

De outro modo o consumidor consciente influencia na gestão ambiental das empresas, pois age como pressão externa na medida em que gera ameaça em relação ao consumo dos produtos oferecidos. Atuam de maneira indireta nos processos de tomada de decisão, que estipulam quais políticas serão utilizadas em prol do meio ambiente.

No processo brasileiro de gerenciamento ambiental, é claramente constatável a deficiência dos usos de comunicação de riscos e problemas que afetam o meio ambiente: as empresas não percebem muitos dos efeitos impactantes de suas ações sobre o meio biogeofísico e socioeconômico [...]. O resultado da interação desses fatores será o desenvolvimento de ineficiências operacionais e o sepultamento de estratégias de ação anteriormente tidas como alternativas confiáveis.[19]

Por isso chamamos a atenção para a importância do papel do consumidor como influenciador da tomada de decisões devendo ser ativo em situações comunicacionais entre a empresa e a sociedade.

Conclusão

É inegável que ao longo dos anos muitas inovações e conquistas foram feitas a fim de proteger e preservar o meio ambiente. A Constituição de 1988, em especial, foi a primeira a se preocupar verdadeiramente com a proteção do meio ambiente.

Essas novas políticas ambientalistas, tais como a gestão ambiental e a responsabilidade social das empresas, têm como escopo a preservação ambiental como meio de garantia da dignidade humana, e a negação de uma visão estritamente econômica do meio ambiente.    

As empresas, principalmente aquelas que atingem diretamente o meio ambiente com danos imensuráveis, devem criar medidas amplas e não ficarem unicamente na aplicação de decisões exigidas legalmente. Assim como é necessário terem a consciência que tais políticas de preservação do meio ambiente tenham como resultado prioritariamente qualidade de vida as presentes e futuras gerações, uma vez que, os lucros recebidos são apenas parte das conseqüências dessas ações e não o objetivo central.

Por fim, concluímos que deve haver uma ação conjugada das empresas, do Estado e da sociedade na aplicação de medidas de proteção ao meio ambiente. A participação ativa desta última indubitavelmente contribui em grande parte na efetivação dessas medidas que visam guardar e preservar esse bem difuso e de valor inestimável, que é o meio ambiente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

BASTOS, Carolina V.R.A. Reflexões sobre a responsabilidade socioambiental empresarial e a segurança jurídica: notas introdutórias sobre a teoria discursiva do direito. Direito Pub. Disponível em: http:<//www2.uel.br/revistas/direitopub/index.asp>. Acesso em: 23 de maio de 2010.

DEMAJOROVIC, Jacques. Sociedade de risco e responsabilidade socioambiental: perspectivas para a educação corporativa. 1.ed. São Paulo: Senac São Paulo, 2003.

Instituto de Empresas e Responsabilidade social.  Disponível em: http://www1.ethos.org.br/EthosWeb/pt/29/o_que_e_rse/o_que_e_rse.aspx. Acesso em: 30 de maio de 2010.

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito Ambiental na Sociedade de Risco. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

MELO NETO, Francisco Paulo de e FROES, César. Responsabilidade social e cidadania empresarial: a administração do terceiro setor. 2.ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1999.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

PHILIPPI JR. Arlindo et al. Curso de gestão ambiental. 1.ed. São Paulo: Manole, 2004.

PINHEIRO, Priscila de França. Implantação da responsabilidade social empresarial na gestão de fornecedores da construção civil-análise do Programa Tear/ P.F. Pinheiro -, 2008. Dissertação (Mestrado)- Escola da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008. Disponível em: <www.pcc.usp.br/.../Dissertação%20Priscila%20de%20França%20.pdf > Acesso em: 27 de maio de 2010.

WALDIR, Mantovani (Org.). Caminhos de uma ciência ambiental. 1.ed. São Paulo: Annablume; Fapesp, 2005.



* Artigo científico apresentado à disciplina de Direito Ambiental do 4º período vespertino do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB) ministrada pela professora Thaís Viegas para obtenção de nota.

** Alunas do 4º período vespertino do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco.

[1] DEMAJOROVIC, Jacques. Sociedade de risco e responsabilidade socioambiental: perspectivas para a educação corporativa. 1.ed. São Paulo: Senac São Paulo, 2003.p.33.

[2] DEMAJOROVIC, op.cit., p.35.

[3] LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito Ambiental na Sociedade de Risco. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.p.215.

[4] PHILIPPI JR., Arlindo et al. Curso de gestão ambiental. 1.ed. São Paulo: Manole, 2004. p.701.

[5] PHILIPPI JR., p. 663.

[6] DEMAJOROVIC, Jacques. Sociedade de risco e responsabilidade socioambiental: perspectivas para a educação corporativa. 1.ed. São Paulo: Senac São Paulo, 2003.p.52.

[7] DEMAJOROVIC, op.cit., p. 57.

[8] BASTOS, Carolina V.R.A. Reflexões sobre a responsabilidade socioambiental empresarial e a segurança jurídica: notas introdutórias sobre a teoria discursiva do direito. Direito Pub. Disponível em: http:<//www2.uel.br/revistas/direitopub/index.asp>. Acesso em: 23 de maio de 2010.

[9] PINHEIRO, Priscila de França. Implantação da responsabilidade social empresarial na gestão de fornecedores da construção civil-análise do Programa Tear/ P.F. Pinheiro -, 2008. Dissertação (Mestrado)- Escola da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008. Disponível em: <www.pcc.usp.br/.../Dissertação%20Priscila%20de%20França%20.pdf > Acesso em: 27 de maio de 2010.

[10] Instituto de Empresas e Responsabilidade social.  Disponível em: http://www1.ethos.org.br/EthosWeb/pt/29/o_que_e_rse/o_que_e_rse.aspx. Acesso em: 30 de maio de 2010.

[11] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.p. 63.

[12] MELO NETO, Francisco Paulo de e FROES, César. Responsabilidade social e cidadania empresarial: a administração do terceiro setor. 2.ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1999. p.84.

[13] MILARÉ, op. cit., p. 303.

[14] PINHEIRO, Priscila de França. Implantação da responsabilidade social empresarial na gestão de fornecedores da construção civil-análise do Programa Tear/ P.F. Pinheiro -, 2008. Dissertação (Mestrado)- Escola da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008. Disponível em: <www.pcc.usp.br/.../Dissertação%20Priscila%20de%20França%20.pdf > Acesso em: 27 de maio de 2010.

[15] MELO NETO, op. cit., p.95.

[16] MILARÉ, op. cit., p.776.

[17] MILARÉ, op. cit., p.80.

[18] WALDIR, Mantovani (Org.). Caminhos de uma ciência ambiental. 1.ed. São Paulo: Annablume; Fapesp, 2005.p.85-87.

[19] PHILIPPI JR. op. cit., p. 801.