GEOGRAFIA E A LEI ORGANICA DOS MUNICÍPIOS SOCYETY
Publicado em 20 de maio de 2014 por Gildásio Rodrigues Teixeira.
GILDASIO RODRIGUES TEIXEIRA
GEOGRAFIA E A LEI ORGANICA DOS MUNICÍPIOS SOCYETY
João Pessoa
2014
GILDÁSIO RODRIGUES TEIXEIRA
GEOGRAFIA E A LEI ORGANICA DOS MUNICÍPIOS SOCYETY
Projeto SOCYETY LEI ORGANICA DOS MUNICÍPIOS “elaborado com o intuito de estimular uma consciência maior sobre o significado E APLICAÇÃO DA LEI ..
1-IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
João Pessoa
2013
- TÍTULO: GEOGRAFIA E A LEI ORGANICAS DOS MUNICIPIOS SOCYETY
- AUTORES DO PROJETO
Prof. Esp. Gildásio Rodrigues Teixeira
- JUSTIFICATIVA
Sabendo que na atualidade APLICAÇÃO DA LEI NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS COMO CONTROLE .
- OBJETIVOS
a) Geral:
- Ter um programa especial ,pesquisa e estudos sobre LEI”;.
b) Específicos:
- Desenvolver uma compreensão ampla DA LEI;
- Perceber a importância DA LEI E O MEIO AMBIENTE;
;
- METODOLOGIA
O PROGRAMA APRESENTADO TEM ATIVIDADES DE ENTREVISTA ,CULTURAS ,PALESTRAS E ETC.
- AVALIAÇÃO
A avaliação será desenvolvida de uma forma contínua, por cada disciplina, através da observação da participação dos alunos, no empenho e nos materiais produzidos por eles dentro das atividades propostas. Ao longo do desenvolvimento deste projeto, iremos desenvolver também alguns exercícios de fixação da aprendizagem que terão um princípio diagnóstico, conforme já desenvolvido ao longo das práticas avaliativas nas disciplinas específicas. Em alguns momentos, a avaliação diagnóstica será aplicada de maneira a identificar as inteligências que se sobressaem mais em cada educando. Nesse momento, teremos o auxílio das especialistas da equipe técnica presente no contexto escolar.
Assim consideramos que a avaliação adotada deverá ter um aspecto formativo e somativo (compreendendo a formação do conhecimento como algo que se acrescenta e se acumula) além da própria perspectiva diagnóstica. Essa perspectiva avaliativa terá como referência as observações de Cipriano C.Luckesi (2005, p.43) que entende a avaliação diagnóstica como a maneira mais viável para a renovação da educação, pois através da sua instrumentação dialética para verificar o caminho percorrido e apontar os próximos passos rumo a uma educação renovada temos o meio ideal para evitar uma prática autoritária e tradicional na domesticação de nossos educandos.
- 7. PRODUTO FINAL
- 8. O produto final esperado é a conclusão com êxito as palestras da educação ,LEI , GEOTURISMO E CIDADANIA. .
- 9.
Referências
Lei orgânica
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Orgânica pode ser :
- A lei maior de um município ou do Distrito Federal;
- A lei que disciplina o funcionamento de uma categoria específica de alguns dos poderes (Lei Orgânica da Magistratura,1 Lei Orgânica do Ministério Público,2 etc.) - não apenas no Brasil, mas em diversos países[carece de fontes].
No caso brasileiro, a lei orgânica municipal está sob dupla subordinação, uma vez que está subordinada sobretudo pela Constituição Federal bem como pela Constituição Estadual, decorrente do poder constituinte derivado decorrente.
Índice
[esconder]
- 1 No Brasil
- 1.1 Lei Orgânica Municipal
- 1.2 Lei Orgânica do Distrito Federal
- 1.3 Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN
- 2 Referências
- 3 Ver também
No Brasil[editar | editar código-fonte]
Lei Orgânica Municipal[editar | editar código-fonte]
Lei Orgânica municipal de Capitão de Campos, um município brasileiro.
A Lei Orgânica é uma lei genérica, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federais e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros.
No êxito municipal brasileiro a Lei Orgânica foi aprovada em dois anos após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de três anos para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1946 e mantida pelas constituições posteriores.
Lei Orgânica do Distrito Federal[editar | editar código-fonte]
O Distrito Federal, assim como os municípios, tem como forma equivalente de constituição a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN[editar | editar código-fonte]
A organização do Poder Judiciário brasileiro, seu funcionamento e estrutura hierárquica administrativa, são disciplinados pela Lei Complementar 35, de 1979 (com diversas alterações posteriores.
O diploma legal, do período da ditadura militar brasileira, vem sendo objeto de diversas propostas legislativas no Congresso[carece de fontes], no sentido de se criar um novo Estatuto da Magistratura
Referências
- Ir para cima↑ Texto atualizado da LC 35
- Ir para cima↑ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Reforma do Judiciário
- Câmara de Vereadores
- Poder Judiciário