AUTORES

ANDREA BITTENCOURT

ELIS ANGELA LOPES MACHADO

RESUMO: O presente documento apresenta de forma objetiva, as mudanças ocorridas na Lei 6404/76 no que trata de fusão, cisão e incorporação. Tendo uma visão clara e de fácil entendimento, buscando mostrar as mudanças ocorridas com a nova lei e a realidade dessas junto a contabilidade brasileira, como às empresas estão se adequando a essas mudanças. Adequando-se a Lei 11.638/07 para uma harmonização as normas contábeis internacionais.

INTRODUÇÃO

 

A contabilidade societária é usada para tratar das normas e regras contidas na Legislação Brasileira regulada pela lei 6404/76 acompanhada dos aspectos jurídicos do nosso código civil.

Podemos dizer que através dos estudos societários que são constituídas as empresas, todas as formalidades necessárias para a constituição da s empresas desde a intenção dos sócios em abrir até a contabilização dos ativos e passivos. As cisões, fusões e incorporações são uma evidência clara desse processo porque como a legislação faz exigências para a sua constituição, também faz para sua dissolução, seja total ou parcial. Os estudos da contabilidade societária são utilizadas para todos os tipos de sociedades  e para qualquer empresa independente da finalidade. Porém esse tipo de prática é muito usado em grandes grupos empresariais, os registros se dão na junta comercial ou no registro civil de pessoas jurídicas. A contabilidade que tem a informação como uma de suas principais ferramentas para uma boa contabilização dos ativos e passivos das empresas, há muito tempo está buscando uniformizar se as necessidades do mundo corporativo e da globalização. A promulgação da Lei 11.638/07 foi de fundamental importância, pois trouxe nos aspectos na adequação da contabilidade brasileira.