O presente trabalho tem o objetivo de fazer uma reflexão envolvendo uma analise crítica sobre a finalidade da pena bem como demonstrar que sua função não esta sendo alcançada.  Desrespeitando não só direitos fundamentais do indivíduo como também confrontando a Lei nº 7. 210/ 84 que dispõe sobre a Lei de Execução Penal. De maneira que, quando apenado consegue o direito de reingresso à vida em liberdade, a sua reinserção ao convívio social é acolhida de forma preconceituosa, a rejeição da sociedade envolve o sujeito a praticar crimes de forma viciosa. Diante do problema é fundamental adotar medidas que contornem este fato, de tal forma que permita que o ex-presidiario, seja reconhecido como uma pessoa detentora de direito e deveres como qualquer ser humano, e não seja visto como um simples objeto do Direito Penal.  Portanto percebemos que o conceito de ressocialização consta apenas na lei de forma expressa, porém o seu cumprimento é ineficaz, comprovando de forma abusiva a negligência do poder jurisdicional