FRAUDE EM CARTÓRIO DE NOTAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTRODUÇÃO
Diante da necessidade de se verificar a (in) segurança jurídica nos atos notariais,
este trabalho teve como objetivo analisar um estudo de caso fatídico, de procuração, ocorrido
na cidade de Francisco Sá, estabelecendo uma relação entre a função do notarial e a
importância de um maior controle da recepção de dados e documentos recebidos pelo
cartório, encerrando com uma breve discussão sobre a importância de uma melhor
verificação, segurança e veracidade nos fatos descritos/ocorridos, qualificando esta pesquisa
como estudo de caso.
Primeiramente se especifica de forma sucinta a legislação aplicada ao notarial,
isto é, a lei 8935 de 1994, assim como a função legislativa da Corregedoria do Estado de
Minas Gerais e do Conselho Nacional de Justiça.
Ademais relata o procedimento para a lavratura de procuração e firma, assim
como documentação solicitada para tal. Descreve também um estudo de caso, demonstrando a
fragilidade de alguns atos notariais, como a procuração, com dados que não são verídicos,
estabelecendo uma discussão sobre as informações distorcidas no que envolve a identificação
de pessoas, prejudicando terceiros. Finalizando com uma descrição de meios que poderiam
ser utilizados para mitigar riscos dos atos notariais evitando fraudes.
Dessa forma, este estudo identificou a necessidade de maior rigor na fiscalização,
por parte de órgãos competentes, ampliando o acesso às informações em tempo hábil,
garantindo maior veracidade dos dados pelos cartórios, evitando má-fé de terceiros. Serve de
incentivo a novos estudos voltados para a questão da fraude em cartórios, viabilizando uma
possibilidade de reduzi-los.