FRAUDE EM CARTÓRIO DE NOTAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicado em 04 de maio de 2014 por marcelo laranjeira fraga
FRAUDE EM CARTÓRIO DE NOTAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTRODUÇÃO
Diante da necessidade de se verificar a (in) segurança jurídica nos atos notariais,
este trabalho teve como objetivo analisar um estudo de caso fatídico, de procuração, ocorrido
na cidade de Francisco Sá, estabelecendo uma relação entre a função do notarial e a
importância de um maior controle da recepção de dados e documentos recebidos pelo
cartório, encerrando com uma breve discussão sobre a importância de uma melhor
verificação, segurança e veracidade nos fatos descritos/ocorridos, qualificando esta pesquisa
como estudo de caso.
Primeiramente se especifica de forma sucinta a legislação aplicada ao notarial,
isto é, a lei 8935 de 1994, assim como a função legislativa da Corregedoria do Estado de
Minas Gerais e do Conselho Nacional de Justiça.
Ademais relata o procedimento para a lavratura de procuração e firma, assim
como documentação solicitada para tal. Descreve também um estudo de caso, demonstrando a
fragilidade de alguns atos notariais, como a procuração, com dados que não são verídicos,
estabelecendo uma discussão sobre as informações distorcidas no que envolve a identificação
de pessoas, prejudicando terceiros. Finalizando com uma descrição de meios que poderiam
ser utilizados para mitigar riscos dos atos notariais evitando fraudes.
Dessa forma, este estudo identificou a necessidade de maior rigor na fiscalização,
por parte de órgãos competentes, ampliando o acesso às informações em tempo hábil,
garantindo maior veracidade dos dados pelos cartórios, evitando má-fé de terceiros. Serve de
incentivo a novos estudos voltados para a questão da fraude em cartórios, viabilizando uma
possibilidade de reduzi-los.