A Lei nº 8.955/94, chamada de Lei do Franchising ou Lei de Franquia, é a que regulamenta as franquias de escola de inglês no Brasil. Antes da criação dela, não havia regulamentação para o setor no país. As primeiras franqueadoras a se instalar aqui eram internacionais e vinham, não raro, em uma expansão desordenada e sem projetos estruturados. Somando isso às difíceis fases econômicas que o país atravessou, podemos imaginar as inúmeras injustiças que aconteciam, em que franqueadoras ocultavam informações, iludiam possíveis franqueados e vendiam unidades sem preocupar-se com a integralidade do negócio enquanto rede.

Foi diante disso que criou-se a Lei do Franchising, única regulamentadora do setor e em vigor até hoje. A Lei organizou o setor e reduziu os abusos daqueles que queriam apenas vender unidades e arrecadar dinheiro sem dar qualquer estrutura ao franqueado. Ela determina que as franqueadoras apresentem a Circular de Oferta de Franquia (COF) ao candidato a franqueado com dez dias de antecedência para análise. Nela, devem constar todas as informações sobre o modelo de negócio, suporte oferecido, modelo do contrato, além da relação de todos os franqueados da rede e aqueles que se desligaram dela nos últimos 12 meses com contatos. Isso deve ser feito antes do pagamento de qualquer taxa ou assinatura de qualquer contrato definitivo.

No entanto, há aqueles que acreditam que a Lei de Franquia não é suficiente e não regulamente adequadamente o sistema de franquias no país, principalmente no que tange ao relacionamento entre franqueador e franqueados.

Lei que regulamenta franquias de escola de inglês é questionada

Essa lei, que regulamenta as franquias de escola de inglês, é questionada por não abranger detalhadamente o contrato. Ou seja, não existe lei que regulamente de fato a relação contratual entre franqueado e franqueador. Os maiores juristas e tribunais nacionais entendem que as regras básicas para o contrato de franquia devem seguir os princípios gerais do direito civil. Porém, não há como aplicar o código de defesa do consumidor nesse caso, já que o franqueado não cabe no conceito de consumidor e as características da relação empresarial franqueador x franqueado são muito distintos da fornecedor x consumidor.

Devido ao grande crescimento do sistema de franchising, existe um projeto de lei para regulamentá-lo melhor, ainda em votação e sem previsão de aprovação. Entretanto, até que entre em vigar uma nova legislação que seja mais completa, é preciso contar com o princípio da boa-fé e o cumprimento da função social do contrato. Busque uma franquia de escola de inglês que possua experiência de mercado e bom nível de maturidade, que não perca de vista a essência do negócio.