Não raro nossa redação faz questão de abordar alguns temas jurídicos por acreditar-mos que assuntos correlatos à área do Direito refletem diretamente na vida do cidadão.

            As leis foram criadas para garantir a todo cidadão uma proteção mínima contra o Estado, além do caráter preventivo e remediador das injustiças que possam ocorrer em uma sociedade organizada. Ao contrário do que muitos podem acreditar, não é a quantidade de normas e/ou leis que vão garantir essa justiça, mas sim a eficácia das mesmas bem como a qualidade do aparato estrutural do sistema judiciário de uma nação.

            Em algum lugar já tinha ouvido falar que a força e a confusão são as principais armas utilizadas pelos incompetentes, e no tocante a um Estado Democrático de Direito “capenga” como o brasileiro, não poderia ser diferente. No Direito Tributário, a regra ou dito popular da coação e da confusão impera de forma explícita em um Estado ineficiente e ineficaz (no colóquio vulgar: incompetente) na gestão de recursos arrecadados por meio de seus tributos, impostos, taxas, tarifas, etc.

            Em um estudo realizado a alguns meses pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT foram detectados números assustadores com relação à quantidade de normas editadas em nosso país desde a promulgação da Constituição vigente – C.F. (1988). Durante os dezoito anos de nossa Magna Carta, foram editadas mais de 3,5 milhões (3.510.804, para ser mais preciso) de normas para regerem a vida dos cidadãos brasileiros, representando uma média de 534 normas editadas diariamente, ou ainda 783 normas editadas por dia útil nos últimos 18 anos.

            As normas tributárias de ordem federal, entre emendas, leis, medidas e decretos alcançaram a marca de 26.104. As da esfera estadual chegaram ao patamar assustador de 69.488 e as da esfera municipal, a casa dos absurdos 134.024. A matemática é simples, somadas as três esferas do poder público (federal, estadual e municipal) chegamos ao resultado astronômico de 229.616 (duzentos e vinte e nove mil seiscentos e dezesseis) novas normas editadas.

            Esse volume de novas determinações legais na área tributária nos dá uma média de 31 normas editadas diariamente ou ainda, 51 normas tributária novas a cada dia útil. O mais interessante é que dessas mais de 229 mil normas tributárias criadas nesses 18 anos de C.F., somente 7,03% ou 16.142 ainda estavam vigorando no último dia 5 de outubro.

            Se quantificarmos somente as norma tributárias em vigor, chegaremos, pasmem, a soma de 181.275 artigos, 422.370 parágrafos, 1.350.497 incisos e 177.649 alíneas (com base em uma média de 11,23 artigos por normas, 2,33 parágrafos, 7,45 incisos e 0,98 alínea por artigo).

            Como a média das empresas não realizam negócios em todos os Estados brasileiros, a estimativa de normas que cada uma deve seguir é de 3.203, ou 55.767 artigos, 33.374 parágrafos, 23.497 incisos e 9.956 alíneas.

            Isso corresponde se impressas em papel formato A4 e letra tipo Arial 12, chegaria a 5,5 quilômetros de papel (normas). Em decorrência desta quantidade de normas, as empresas gastam cerca de R$ 30 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações da legislação tributária. Se fossem gastos somente 50% desses recursos (15 bi/anuais) o excedente poderia repercutir em novos empreendimentos e consequentemente o aumento considerável de empregos em nosso país, ou ainda na redução dos preços dos produtos comercializados.   

            Não há dúvidas de que a confusão possa imperar nesse emaranhado de normas tributárias. E o problema não é só o quantitativo; não raro, no meio tributário vemos verdadeiras dicotomias, além de “pérolas” que colocam em xeque a doutrina tributária defendida e respeitada mundialmente por grandes mestres do Direito Tributário Brasileiro como Aliomar Baleeiro, Geraldo Ataliba, Sacha Calmon, Kiyoshi Harada e Ives Granda Martins dentre outros.

            Como haver prosperidade em um Estado onde as leis servem para defesa dos interesses do próprio Estado, quando na realidade, deveria proteger o cidadão das garras do monstro 'Leviatã'? Como pode um legislador, eleito pelo povo para legislar em defesa do eleitor, legislar em causa própria e em causa do Estado?

            Que essa pesquisa sirva como prova cabal para se dar fim a essa enorme 'colcha de retalhos' que é a C.F. e principalmente nossa legislação tributária.