FONOAUDIOLOGIA NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES


Denise Menusier Soares de Mello
[email protected]
Formanda de Pedagogia da UCB/RJ.



RESUMO
No presente artigo fazemos uma reavaliação sobre a necessidade da formação básica do educador. Procuramos compreender a relevância da inclusão de disciplinas específicas, como a fonoaudiologia, para a qualificação de professores, adequando-as à realidade do ensino fundamental no Brasil, tentando daí, retirar algumas conclusões que julgamos importantes para o "verdadeiro ato de educar".


ABSTRACT
In this article we review the need for basic training of teachers. We seek to understand the importance of inclusion of the specific disciplines, such as speech therapy, for the qualification of teachers, adapting them to the reality of the elementary school in Brazil, then trying to draw some conclusions of importance for the "education act true".


PALAVRAS CHAVE: Fonoaudiologia - disciplina - formação de professores


1. FONOAUDIOLOGIA NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES

Este Artigo pretende discutir alguns problemas na relação entre aluno, educador e qualificação em nosso país, apontando deficiências e sugestões que adequem a educação à realidade brasileira. Em virtude das limitações que se impõe a este trabalho, não pretendemos fazer longas incursões sobre a fonoaudiologia na escola fundamental, coisa que já tem sido feita com sucesso por outros autores. Objetivamos apontar dificuldades que, em virtude da nossa má formação profissional, levaram a educação no Brasil a ser tratada com descaso, no tocante a estrutura e qualificação para o ensino.


1.1. O modelo atual na formação de professores e a jurisprudência

Há muito tempo, o currículo escolar brasileiro é constituído por disciplinas estanques. As disciplinas são uma réplica, na escola, da divisão social do trabalho e do saber. Derivados dessa divisão, os recortes dos campos de conhecimento espelham-se, no currículo, na forma das disciplinas. Essas, na prática escolar efetiva, dão origem às grades curriculares e às grades de horários escolares que, aprisionam e restringem a liberdade, impedindo a criatividade e a inovação curricular.
Por ser longa, não vamos aqui acompanhar a história da construção dos currículos brasileiros. Foquemos, então, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996) que incluindo o Ensino Médio na Educação Básica, define, assim, os currículos:
Art. 26º. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.


Esta definição, revela a ideologia do que deve ser um currículo, mas para tal, a organização curricular deve mudar e, junto com ela, a qualificação de nossos educadores.
Nosso modelo atual de formação de professores pugna pela necessidade de mudanças, nas quais um conservadorismo estaguinante, reforça ideias de que nossos educadores não estão conseguindo atingir um patamar plausível em sua formação. Dentre as características deste patamar, podemos citar a orientação e/ou indicação de encaminhamento de alunos aos profissionais das áreas coadjuvantes da educação: a psicologia, a fonoaudiologia etc.
Especificamente, quanto a fonoaudiologia, verificamos que nossa jurisprudência, segundo a Lei nº 6965, de dezembro/81, regulamenta a profissão de fonoaudiólogo, atuando em pesquisas, prevenção, avaliação e terapias na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como no aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz. Já o Conselho Federal de Fonoaudiologia caracteriza o profissional como responsável pela promoção da saúde, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia (habilitação e reabilitação) e aperfeiçoamento dos aspectos fonoaudiológicos da função auditiva periférica e central, função vestibular, linguagem oral e escrita, voz, fluência, articulação da fala, sistema miofuncional orofacial, cervical e deglutição. Podendo exercer atividades de ensino, pesquisa e administrativas.
Mas, infelizmente, não verificamos em nossas escolas esse tipo de acompanhamento.
Ao contrário, observamos uma proliferação de diagnósticos de supostos "distúrbios" e "síndromes", sobretudo em alunos do primeiro segmento do ensino fundamental.
Afinal, onde estão, então, esses profissionais?
Por que não qualificamos nossos professores para que possam orientar o encaminhamento, ou não, à esses profissionais?

É a partir desse questionamento que a inclusão da disciplina de fonoaudiologia aparece como aliada do magistério, tanto para os docentes em atividade, como para os docentes em formação, uma vez que demonstrada a necessidade e o interesse da atuação do fonoaudiólogo na escola, reforça-se a importância de estarmos discutindo e delineando a atuação da disciplina na formação de professores.



1.2 Inclusão de disciplina no currículo escolar ? formação de professores

"Partamos da elaboração de um Projeto de Lei que assegure a inclusão da disciplina, fonoaudiologia, em nosso currículo de formação de professores.
Sigamos realizando pesquisas que corroborem com esta inclusão.
Apresentemos nosso projeto ou projetos a quem compete, isto é, a um deputado engajado em nossa causa.
A partir daí, sigamos pressionando nossos governantes na aprovação do projeto."

Parece fácil...,mas infelizmente, este é um caminho árduo, a ser cumprido, em nossa legislação. Não há tarefa fácil quando a intenção é protagonizar reformas em nossa educação.
A proposta de incluir a disciplina fonoaudiologia na grade curricular na formação de professores, deve, ainda, galgar os degraus de nossa legislação, desde a apresentação de projeto na Câmara dos Deputados, até a aceitação da proposta como projeto de lei a ser votado.
Mas, quem pode apresentar este projeto?
Assim reza nossa legislação:
"A participação dos cidadãos no processo de elaboração das leis está prevista no art. 61, § 2°, da Constituição Federal, segundo o qual a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, o que representa mais de um milhão de eleitores. Diante dessa exigência, poucos foram os projetos de iniciativa apresentados à Câmara dos Deputados. Tendo em vista a dificuldade de conferência dos dados dos signatários do projeto, a solução encontrada foi a inclusão da assinatura de um Deputado, passando a proposição a ser de autoria do Parlamentar. A partir de 2001, com a criação da Comissão de Legislação Participativa - CLP, abriu-se mais uma possibilidade de participação popular no processo legislativo, por intermédio da apresentação de uma sugestão de lei à CLP. No entanto, a apresentação dessas sugestões está restrita a associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. A CLP não pode receber sugestões individuais."
Não é uma tarefa fácil.
Mas nossos alunos e professores merecem, pelo menos uma tentativa. Tentativa esta, que será proposta e encaminhada a um de nossos deputados e que posteriormente, poderá fazer parte da difícil, mas também,gratificante, trilha profissional do "ser" professor no Brasil.




Referência Bibliográficas

BERBERIAN, Ana Paula. Fonoaudiologia e Educação ? Um Encontro Histórico, 2. Ed. São Paulo: Plexus Editora, 2007

CAVALHEIRO, Maria Teresa Pereira. Fonoaudiologia e Educação. Rio de Janeiro, 2008

http://biblioteca.universia.net

http://germinai.wordpress.com/2009/03/04/o-curriculo-imutavel-do-ensino-medio/

http://www.pedagobrasil.com.br

http://www.portaleducacao.com.br/pedagogia/artigos/2732/fonoaudiologia-e-educacao-um-dialogo-que-deve-existir


http://www2.camara.gov.br/