Buscaremos nas próximas linhas apontar a drama vivido pelos cidadão capixabas em virtude da atuação nefasta dos flanelinhas. Inicialmente alguns aspectos fáticos e políticos referentes a ação dos guardadores na cidade são abordados;  em seguida iremos expor o equívoco do enfrentamento da conduta através da regularização de guardadores; por fim, apontaremos possíveis soluções para o problema.

 

            PANORAMA DA CONDUTA

 

A insegurança na sociedade atual passou constituir um grande obstáculo ao exercício dos direitos de cidadania, principalmente em grandes cidades metropolitanas como Vitória. Diante do medo do cidadão em relação à violência urbana e da sua desconfiança nas instituições do poder público encarregadas na implementação e execução das políticas de segurança, tarefas rotineiras como estacionar o carro estão se tornado cada vez mais árduas. Neste cenário, percebe-se que dos flanelinhas já se tornou um grande problema na cidade. O desemprego, o aumento da rentabilidade da atividade, o conformismo da população e a falta de controle pelo poder público fizeram com que o contingente de flanelinhas nas aumentasse de forma desordenada nas ruas de Vitória, tornando-se uma prática comumente associada à criminalidade e à degradação do ambiente urbano.

Uma simples observação das manchetes dos jornais capixabas é capaz de evidenciar o catastrófico impacto da conduta sobre a capital do estado e sua população: loteamento de ruas, intimidação e extorsão de motoristas (como nos recentes casos de agressão ao fotógrafo Rafael Silvestre e ao advogado Willian Grigio e no episódio da ameaça a um pastor evangélico no início do ano passado), danos a veículos (fato tão corriqueiro que a maioria das vezes não chega nem a ser noticiado) e disputas violentas por território (como no caso do flanelinha acusado de matar outro guardador em Bento Ferreira na disputa por um ínfimo valor monetário) são apenas alguns dentre os muitos fatos abomináveis que constantemente são relatados pela mídia.

Diante disso, o cidadão espírito-santense, que cotidianamente vê seu patrimônio, liberdade individual e integridade física ameaçados pelos guardadores de veículos, muitas vezes tem a sensação de não ter a quem recorrer, de não ter meios legais para proteger-se de seu algoz. Isso lhe dá a impressão de se viver em uma terra sem lei, ou melhor, em uma terra de muitas leis, porém sem respeito a elas.

Embora esta seja uma questão de raízes variadas, é inegável a ausência do poder público municipal e estadual teve relevante parcela de culpa por o problema ter atingido este atual estágio calamitoso, afinal de contas, sua postura de indiferença frente à atuação dos guardadores ao longo dos anos fez com que o domínio de cada rua fosse disputado de maneira desordenada, conflituosa, e dessa forma, apenas os flanelinhas capazes de subjugar seus concorrentes na violenta disputa pelas vagas foram capazes de atuar e manter-se nesse mercado. Isto tornou o problema da indevida apropriação do espaço público intimamente associado à questão da criminalidade como um todo.

Após longo período de apatia, passou o poder público a buscar alternativas para conter a atividade. Em fevereiro do ano passado, o Deputado Estadual Euclério Sampaio (PDT) apresentou na Assembléia Legislativa do Espírito Santo o Projeto de Lei nº 30/2009, que inicialmente pretendia “proibir” a atuação dos flanelinhas em todo o estado, atividade que considera “sinônimo de exploração e coação contra todos nós.”

Todavia a idéia da vedação a conduta não prosperou. Uma alteração proposta pelo Deputado Claudio Vereza substituiu a palavra "proíbe" por "regulamenta", ou seja, a louvável proposta inicial foi totalmente desvirtuada, de forma que um projeto que pretendia inibir por completo a atuação dos guardadores passou simplesmente a institucionalizar essa apropriação do espaço público. No fim das contas, nem o projeto original nem o remendado foram pra frente, sendo este último definitivamente arquivado em no dia 08 de junho de 2009.

Outra iniciativa, esta em nível municipal, partiu do vereador Dermival Galvão (PMDB), responsável pelo Projeto de Lei nº 61/2008. Sua pretensão era “controlar” o exercício da atividade, de forma que apenas guardadores cadastrados pudessem atuar em Vitória. Desatentos a vícios legais da proposta, toda a Câmara Municipal se manifestou favoravelmente ao projeto, com exceção do vereador Max da Mata (DEM), o qual alegou ser a matéria é inconstitucional, pois importaria na apropriação do espaço público pelos flanelinhas, além de legitimar a usurpação pelos guardadores de uma tarefa que cabe ao poder público, que seja, a de zelar pela segurança do patrimônio dos motorista.

Em meio a grande polêmica, a proposta de regulamentação acabou por ser vetada pelo atual prefeito, João Coser (PT). Inconformado com o insucesso de seu projeto, Dermival Galvão publicou uma nota intitulada “minha intenção foi a melhor”, onde argumentou que buscava unicamente coibir a “bandalheiras dos flanelinhas em Vitória”.

Após o insucesso das duas propostas legislativas, a prefeitura, em parceria com a Superintendência Regional do trabalho, manifestou interesse em intervir na questão através do cadastramento de guardadores nos termos de uma famigerada lei federal de 1975. A proposta foi duramente criticada pela população e por juristas entrevistados pelos jornais locais A Gazeta e Folha Vitória, dentre os quais podemos citar o advogado trabalhista Alberto Nemer e o autor do presente artigo.

Ainda assim essa malfada ação de cadastramento e regularização foi implementada em outubro do ano passado. Pode-se afirmar, sem sombra de dúvidas, que tal ação foi um fracasso, pois os casos de violência envolvendo flanelinhas apenas aumentaram desde então e clima de insegurança permanece.

Essa postura adotada em Vitória reflete uma atitude comum da política brasileira em relação aos seus problemas. Ao invés de combatê-los, junta-se a eles, de modo que aquilo que é clandestino acaba se tornando público e oficial, ainda que seja flagrantemente acintoso à moralidade pública e ao sistema jurídico como um todo. Problemas que deveriam ser energicamente combatidos acabam sendo vergonhosamente institucionalizados. Trata-se de uma estratégia patentemente equivocada, conforme demonstraremos nas próximas linhas.

 

EQUÍVOCOS DO ENFRENTAMENTO DO PROBLEMA ATRAVÉS DE CADASTRAMENTO DE GUARDADORES

 

1) FUNDAMENTA-SE EM UMA LEI INCONSTITUCIONAL

De fato a legislação brasileira contempla uma regulação para atividade dos guardadores através de uma lei federal datada de 1975, porém, após mais de trinta anos de vigência, esta normatização ainda está longe de alcançar o seu objetivo de conter o loteamento das ruas e os abusos costumeiramente praticados. Estes problemas apenas aumentaram desde sua edição.

Além de ignorada e de ser ineficaz na repressão dos delitos decorrentes da atividade, a “legalização” desta conduta, repetida por vários estados e municípios, apresenta ainda série de vícios e irregularidades, sendo patentemente contrária ao ordenamento jurídico como um todo. Em síntese, não pode uma lei legitimar a apropriação de um espaço público e a cobrança imposta por particular pela prestação de um serviço que segundo o Código de Trânsito Brasileiro é atribuído aos órgãos municipais. O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu esta questão quando, em 2005, declarou a inconstitucionalidade de uma lei do município de São José do Vale do Rio Preto que regulava a atividade de guardador de veículos em locais públicos, entendendo que na mesma havia criação de serviço público, pois prestado por escolha de pessoas pela administração e sob sua orientação. Ora, serviços públicos não podem ser prestados por particulares, salvo mediante licitação (não bastando o mero cadastramento).

Conforme observa Helena Maria Bezerra Ramos, Juíza de Direito mato-grossense, lei federal que regulamenta a atividade se mostra verdadeira letra morta em razão de ter sido redigida em frontal desacordo com a realidade.

 

 

2) PROPOSTAS SEMELHANTES MOSTRARAM-SE INFRUTÍFERAS

Outras cidades já tentaram regularizar a situação dos guardadores com o fim de resolver o problema, mas em todos os casos verificou-se a ineficiência desta proposta como forma de conter as práticas delituosas.

Apenas para exemplificar podemos citar o caso de Maringá, cidade paranaense experimentou um projeto com oferta de cursos de qualificação e cadastramento, mas ao fim todos os flanelinhas foram convocados a devolver os coletes de identificação após a constatação de que os abusos continuavam a ser cometidos e continuariam independentemente dessa forma de intervenção do poder municipal.

O exemplo mais emblemático sem dúvida se deu na cidade do Rio de Janeiro, onde vários projetos visando organizar a cobrança pelas vagas em locais públicos foram experimentados e todos fracassaram. Indignado com como a persistência das denúncias de abusos e loteamento de ruas, Eduardo Paes declarou em entrevista: “Não dá pra ficar com o modelo que temos hoje, que é de agiotas de vagas públicas, institucionalizado pela prefeitura.”

 

3)FLANELINHAS, VIA DE REGRA, POSSUEM MAUS ANTECEDENTES

Segundo a proposta de cadastramento de flanelinhas com fins de regularização, exige-se que os candidatos a guardadores oficiais comprovem a ausência de antecedes criminais. Essa exigência inviabiliza que a maior parte dos flanelinhas venha a ter sua função regularizada, pois sendo esta uma atividade intrinsecamente ligada a criminalidade como um todo, tem-se constatado que parcela significativa dessas pessoas já estiveram envolvidas em delitos anteriores.

Não existem números oficiais em Vitória, um levantamento feito em pela polícia civil em Brasília no ano passado constatou que 80% dos guardadores que atuam no Distrito Federal possuem passagem pela polícia por algum tipo de delito (informações disponibilizadas pela Delegada-chefe da 1ª DP de Brasília, Martha Vargas). Levantamentos feitos em outras cidades apontaram resultados semelhantes.

Dessa forma, ainda que alguns flanelinhas venham a ter sua situação regularizada em Vitória, a maior parte permanecerá na ilegalidade por possuir máculas pretéritas em sua ficha criminal e continuarão a cometer toda sorte de abusos

 

 

4) TRATA-SE DE UMA CONDUTA DESNECESSÁRIA

Toda profissão tem alguma razão de ser, uma importância dentro da sociedade, ainda que mínima. Mas qual seria a necessidade do “serviço” prestado pelos flanelinhas à coletividade?

Nenhuma, segundo afirmou em recente entrevista o titular da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, Adroaldo Lopes: "Eles nem deveriam existir, pois não estão prestando nenhum serviço... eles não inibem os roubos, e nem teriam como arcar com o prejuízo caso isso aconteça."

A principal atividade supostamente realizada pelos guardadores seria a de vigilância do veículo durante a ausência do condutor. Entretanto, não dispõe o guardador de qualquer instrumento ou qualificação que lhe habilite a coibir uma eminente ação criminosa. Obviamente, na hipótese de um gatuno armado pretender furtar o carro ou danificá-lo, o flanelinha não enfrentará o ladrão, não arriscará a sua vida. O que poderia proteger o veículo nessa situação seria a presença de um policial militar, cuja tarefa constitucionalmente traçada é a de “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública” Dessa forma, o serviço de vigilância oferecido (e muitas vezes imposto) pelo flanelinha  constitui verdadeira usurpação da função policial, uma afronta aos ditames constitucionais.

Tampouco pode-se considerar que o guardador é responsável pelo automóvel e pertences do motorista durante sua ausência, pois jamais houve em nossos tribunais algum caso de flanelinhas que tenham ressarcido motoristas por furtos ou danos a carros sob sua vigilância. Pelo contrário, o motorista conivente com a atuação do guardador é legalmente responsável por danos a terceiros por ele cometidos.

Além disso, o “serviço” de orientação prestado pelo guardador no momento em que o motorista estaciona seu carro é totalmente dispensável, afinal de contas se o condutor é devidamente habilitado junto ao Detran para dirigir, é de se esperar que o mesmo saiba manobrar seu veículo. Ressalta-se que, via de regra, o motorista não requer essa orientação, ela é imposta.

 

5) DÁ-SE UM TRATAMENTO ADMINISTRATIVO PARA UMA QUESTÃO CRIMINAL

 

Juízes e estudiosos do direito têm cada vez mais constatado que a atividade em questão está intrinsecamente ligada ao Direito Criminal. Trata-se de uma prática que atenta contra toda a coletividade, contra a paz social, contra a liberdade das pessoas, seu patrimônio, sua livre capacidade autodeterminação, além de promover a degradação do ambiente urbano, criar um clima propício para a criminalidade e gerar no espírito do indivíduo uma insegurança quanto à proteção dispensada pelo poder público e a certeza de que, neste país paradoxal, a malandragem é vista com bons olhos e a probidade é motivo de escárnio.

No ano passado, ao condenar um flanelinha pela prática do crime de extorsão, o Juiz Daniel Ribeiro Lagos manifestou-se com indignação em sua decisão. Assim asseverou o magistrado em sua sentença: Está passada a hora das autoridades assumirem uma postura desprovida de hipocrisia em relação à atuação nefasta dos chamados ‘flanelinhas’ que, a pretexto de trabalho, exigem dos motoristas pagamento por serviços de vigilância para estacionar em via pública, arvorando-se ‘donos’ do espaço público, quando se sabe que o que se cobra não é vigilância, mas pagamento para não ter o bem danificado... Se for justificar essa atividade no desemprego, estaria justificado a pistolagem, o tráfico de entorpecentes, entre outros, com reflexos econômicos, o que é inadmissível.”

 

6) ATENTA CONTRA OS INTERESSES DA POPULAÇÃO

Conforme já destacou o vereador Max da Mata (DEM), essa regularização da atividade não atende aos interesses dos cidadãos capixabas, vez que estes se encontram revoltados com a atuação dos guardadores.

Indubitavelmente, a população de Vitória anseia em ver-se livre desta conduta e não colocada diante de flanelinhas institucionalizados pelo município. Não se sabe ao certo o percentual de insatisfação, mas simples análise das manifestações dos leitores nos jornais é capaz de evidenciar o inconformismo geral dos cidadãos. Não cabe a alegação de que o pagamento dos motoristas aos guardadores importaria em uma espécie de conivência, pois é notório o fato de esse adimplemento decorre do temor suscitado pela presença do flanelinha, pelo medo de que um mal maior lhe sobrevenha. Além disso, é sabido que os motoristas inconformados muitas vezes não recorrem à força policial por temer represálias ou por não crer na eficácia da repressão estatal.

 

POSSÍVEIS SOLUÇÕES

 

            1) EFETIVA REPRESSÃO POLICIAL

            A primeira solução possível para o problema consiste em uma atuação incisiva da força policial na repressão da atividade. Considerando a legislação penal vigente, é bem verdade que o simples fato de alguém pedir dinheiro a um motorista não constitui qualquer infração, vez que não mais existe em nosso ordenamento jurídico a contravenção de mendicância. Porém, como via de regra o guardador efetua o pedido sem possuir qualquer autorização, sua conduta caracteriza a contravenção de exercício irregular de profissão ou atividade.

Mas a ilicitude da conduta na para por aí. Cada abordagem tem peculiaridades que permitem ao motorista acionar a força policial com base no cometimento de variados crimes. Assim sendo, se o flanelinha não faz um pedido ao condutor, mas verdadeira cobrança, presente estará  o crime de extorsão, caso esta cobrança se dê de forma violenta ou mediante ameaça. Não é imprescindível que o flanelinha anuncie de forma clara que o não pagamento da cobrança estará sujeito a retaliações. Para configuração da extorsão, bastarão as costumeiras observações por eles proferidas, tais como: “não me responsabilizo se alguma coisa acontecer”.

Continuando o esclarecimento quanto aos possíveis crimes, se o flanelinha simplismente impedir que um motorista venha a usufruir de uma vaga de estacionamento, tal ato configurará o crime de constrangimento ilegal, vez que ele estará constrangendo o motorista a não fazer algo que lei permitido pela lei, a saber, usufruir do espaço público.

Por outro lado, se um guardador clandestino se vale de meios ardilosos para que o condutor lhe pague voluntariamente, enganando-o, estará caracterizado o estelionato. Pode-se citar como exemplo de comportamento fraudulento o do guardador que, apesar de irregular, utilize colete ou crachá com intuito de passar a falsa aparência de que sua situação é regularizada junto aos órgãos competentes. Também é ardilosa a conduta do flanelinha que, mesmo não possuindo qualquer vínculo empregatício com empresa circunvizinha, se apresenta ao motorista como se fosse funcionário da mesma. Caso o flanelinha venha a se passar por agente municipal competente para efetuar tal cobrança, sua conduta poderá ser enquadrada como o crime de usurpação de função pública.

Vale ressaltar ainda que existem ainda inúmeros outros delitos comumente praticados de forma secundária pelos flanelinhas, tais como os crimes de dano, furto, lesão corporal, supressão de documento público (quando rasgam multas), corrupção ativa e até mesmo tráfico de drogas.

Dessa forma cabe ao motorista verificar em qual dos crimes supracitados se enquadra a ação do flanelinha que o aborda, e assim acionar a força policial para efetuar o flagrante. Uma dica importante, tanto para a população quanto para policia, é enquadrar a conduta também como contravenção de vadiagem, o que por si só já a concessão de liberdade provisória mediante fiança.

 

            2) CRIMINALIZAÇÃO DA CONDUTA

Outra solução seria a criminalização da conduta através de um tipo penal próprio, vez que a ausência da previsão de um crime específico enfraquece tanto a atuação judiciário quanto dos mecanismos executivos de repressão. Sobre o assunto já se manifestou o delegado da Polícia Civil João Calmom, afirmando que a falta de um crime próprio dificulta o combate a atuação abusiva dos guardadores.

 Neste sentido, assume especial relevo o Projeto de Lei n° 4501/08, de autoria do Deputado Federal Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ), atualmente em tramitação no Congresso Nacional, cuja pretensão é tornar crime a “cobrança de taxa pelo serviço de vigilância de carros em locais públicos”, que constaria no Código Penal como modalidade de extorsão indireta, com pena prevista de um a três anos de detenção e multa.

O Deputado Biscaia já foi Secretário Nacional de Segurança Pública em 2007, ou seja, é pessoa apta a compreender esta magnitude do problema e sua necessária repressão. Esta proposta representa uma luz no fim do túnel para aqueles interessados em uma real solução, uma esperança aos motoristas que diariamente recebem um duro golpe sua dignidade.

Vale ressaltar que uma representante do povo capixaba terá um papel fundamental na aprovação desta projeto. Trata-se da Deputada Federal Iriny Lopes (PT/ES), que recentemente foi designada relatora da proposta. Caberá a ela emitir parecer afavor ou contra a sua aprovação.

Na condição de eleitor representado, sugiro ao cidadão espírito-santense que entre em contato com a nobre deputada através de seu site oficial (http://www.irinylopes.com.br/) exigindo uma postura que de fato represente os anseios da população.

 

3) DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Um caminho possível seria exigir do poder público o enfrentamento desta prática abusiva através do poder judiciário. A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, mais precisamente o Defensor Público Carlos Eduardo Rios do Amaral, já se encarregou deste papel, ajuizando no fim de agosto desse ano uma Ação Civil Pública contra o respectivo estado pleiteando a retirada de todos os flanelinhas das ruas. As razões alegadas são variadas e vão desde questões tributárias até os ilícitos penais por eles praticados.

Alega o defensor que a Constituição federal não tolera as figuras dos “xerifes de far west e dos cangaceiros de coronéis”, havendo regras bem estabelecidas para o trato com a coisa pública e critérios específicos para a seleção de material humano pela Administração. Segundo ele, o réu da Ação Civil Pública, ou seja, o estado do Espírito Santo, tolera, em suas diversas ruas e vias públicas a figura do flanelinha, ao arrepio e violação de diversas disposições constitucionais. Afirma ainda que pela leitura da Constituição Estadual pode-se concluir que cidadão capixaba tem o direito de usufruir, com segurança e de forma gratuita, dos estacionamentos em vias públicas, sem ser importunado por indivíduos que se auto-intitulam donos dessas vias.

As perspectivas quanto ao êxito da ação supracitada são animadoras, pois no ano passado uma ação semelhante movida pelo Ministério Público contra o Estado do Piauí foi julgada procedente. Determinou o Juiz Anderson de Brito Nogueira que o estado se encarregasse de retira todos os guardadores das ruas, definindo-os como "vândalos disfarçados de flanelinhas". Segundo o magistrado “tal situação causa insegurança e os meliantes não são sequer molestados pela a Polícia e pela própria administração pública municipal, que se omitem totalmente diante dessa atividade ilícita.
Inquestionavelmente o problema é antigo e exige uma medida coercitiva por parte das autoridades
.”

 

4) POLÍTICAS DE INCLUSÃO

A quarta e última proposta de solução consiste em uma nova postura a ser adotada pela prefeitura, que ao invés de buscar formas de institucionalizar a cobrança efetuada pelos guardadores através de cadastramento e regularização, deverá buscar alternativas para eliminar esse tipo de atuação nas ruas do município através da inclusão destas pessoas no mercado de trabalho formal. Não se trata de formalizar a informalidade, mas sim de proporcionar alternativas de subsistência através de uma ocupação digna.

Poderá para tanto espelhar-se em um recente projeto adotado na cidade de Volta Redonda (RJ). A prefeitura deste município realizou parcerias com empresas da iniciativa privada, que assumiram o compromisso de admitir guardadores retirados das ruas em seu rol de funcionários. Em troca, o município se comprometeu em capacitar estes ex-flanelinhas por meio de cursos profissionalizantes a serem custeados pela própria prefeitura. Dessa forma ambos saíram ganhando: as empresas admitiram funcionários capacitados e cumpriram com sua função social; o município, por sua vez, se viu livre da incômoda e injustificável intimidação cotidiana promovida pelos guardadores clandestinos.

Em suma, Vitória vive hoje um grande problema de segurança pública e a prefeitura deve assumir sua parcela de responsabilidade na solução do problema (afinal foi justamente ausência de qualquer intervenção da poder público que permitiu a situação chegar a este preocupante nível de desordem). É inoportuno, entretanto, que o governo municipal adote a equivocada postura de buscar soluções paliativas para o problema, como por exemplo, através do cadastramento de guardadores, promovendo verdadeira legitimação da apropriação do espaço público. Trata-se, enfim, de uma conduta que representa a degradação do ambiente urbano, a impotência do Estado em reprimir a criminalidade e sua ineficiência em manter a ordem pública e coibir práticas severamente lesivas aos cidadãos, devendo, portanto, ser encarada com o devido rigor.