O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou no dia 28 de agosto de 2013, as condições de legalidade no que se refere à cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC), tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) e tarifa de cadastro, e também ao financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). 

A ministra ISABEL GALLOTTI, decidiu sobre a legalidade das taxas, desde que os contratos sejam celebrados até dia 30 de abril de 2008. Na data referida, entrou em vigor a resolução 3.518/07 em 30 de abril de 2008, dizendo: “a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizada expedida pela autoridade monetária”.

Nos dizeres da nobre ministra, “não tem mais respaldo legal a contratação da TEC e TAC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira”.

Assim, as partes podem convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.

Em suas conclusões, decidiu a ministra: “Reafirmo o entendimento no sentido da legalidade das tarifas bancárias, desde que pactuadas de forma clara no contrato e obedecida a regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, ressalvado abuso devidamente comprovado, caso a caso, em comparação com os preços cobrados no mercado”.

Resumidamente, as taxa acimada citadas são legais nos contratos celebrados até a data de 30 de abril de 2008 e ainda são considerados legais, se forem pactuados de forma clara e obedecendo a regulamentação do Banco Central. Sendo resguardado o direito de verificar o abuso comprovado caso a caso das tarifas cobradas acima dos preços médios de mercado.

Dr. Miguel Caparelli Neto

OAB/SP n°328.260

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