O direito nós trás uma abrangência sobre muitos assuntos.

Segundo pressupostos filosóficos conseguimos ter uma concepção e interpretação mais ampla sobre princípios, costumes e até mesmo a norma imposta.

O que a filosofia tem incomum com o direito: [... verdadeiro cientista, um pesquisador incansável, que procura sempre renovar as perguntas formuladas...] como é exposto pelo texto. Outro ponto é [... daí o impulso inelutável e nunca plenamente satisfeito de penetrar, de camada em camada, na órbita da realidade...], assim como o filosofo o jurista tenta dividir um caso concreto para que assim tenha melhor concepção da situação; e outra parte que nos chama bastante atenção [... sondagem nas raízes dos problemas. É uma ciência cujos cultores somente se considerariam satisfeitos se lhes fosse facultado atingir, com certeza e universalidade, todos os princípios ou razões últimas explicativas da realidade, em uma plena interpretação da experiência humana...], pois ambos buscam entender o que levou (como exemplo um delito) os antecedentes, para buscá-la da verdade, todavia muitas vezes não é possível o entendimento completo.

Essa busca da verdade ou entendimento pode se estender pelo tempo, causando assim frustações ao longo dessa jornada.