Acerca das características da filosofia, que a meu ver são importantes para exercer o direito, são sem dúvida, a constante busca da verdade, os questionamentos sobre a moral, a justiça, o pensamento crítico e a paixão pela sabedoria.

A filosofia é a busca constante e incessante pela verdade. O operador do direito tem nas normas, ou seja, nas leis, a segurança de que está tomando a decisão certa, tendo em vista que, no direito, alguns temas ou assuntos já foram pacificados pelos tribunais. Porém, os filósofos tem como função questionar, e problematizar o que já se tem como superado. Ocorre que, existem poucos filósofos do direito, pois os estudantes de filosofia pouco tem conhecimento acerca das normas e princípios que regem o direito. Desse modo, os estudiosos da filosofia do direito tem o conhecimento jurídico e ao mesmo tempo crítico de verdades tidas como absolutas.

Como mencionado anteriormente, o filósofo do direito problematiza, pois transforma em questionamento algo traçado como seguro e resolvido. A tarefa de problematizar imposta à filosofia do direito não pode ser entendida de forma negativa, como se a filosofia estivesse preocupada em se tornar obstáculo para o desenvolvimento do direito. É exatamente o contrário. Problematizar, tem o intuito de instigar o direito a evoluir. Ademais, a filosofia muito tem a ver com direito, pois deve haver certo conhecimento humano, e histórico, sendo que nas duas áreas há diversas discussões, teorias, correntes e princípios, sendo assim, juristas, doutrinadores ou mesmo legisladores não deixam de ser pensadores ou filósofos, pois estão sempre buscando sabedoria, verdade, justiça e resolução dos conflitos humanos.