A questão do Direito Natural em Paulo, apóstolo de Cristo

De acordo com Paulo Nader, em sua obra Introdução ao Estudo do Direito, página 69, item "f ",
" a ordem natural das coisas é obra do criador".  

Este conceito tem base Teológica.
1) Ele menciona o apóstolo Paulo como tendo sido aquele autor bíblico que abordou o tema do Jus Naturae de forma mais ampla defendendo que sua função é exercida no âmbito da consciência humana, tanto nos judeus como nos gentios (estrangeiros) e não somente entre os judeus, como pensavam, devido ao seu sentimento de santidade baseado na idéia de superioridade que conferiam à seu Direito Positivo.

2)O Jus Naturae - Direito Natural - é uma abstração e serve de base para o Jus Positium - Direito Positivo. Possui quatro características, a saber:

Universal- válido em todos os lugares
Imutável- tal como seu criador, sendo perfeito, não carece de modificações.
Axiológico- conjunto de valores e elementos morais
Principiológico - conjunto de verdades básicas e imutáveis, tais como a tutela da vida e da liberdade, bem como a igualdade de oportunidades.

3) Como sendo um homem de dupla cidadania - judaica e romana - sendo militar e membro do sinédrio - o tribunal dos hebreus - Paulo também estava diretamente envolvido com a idéia do Direito - uma vez que recebia do sinédrio autorização para perseguir e prender cristãos - bem como da organização da sociedade, no sentido de manter a "paz" para com o Império Romano e sufocar a "nova" religião  que o incomodava pelo fato de estar em desacordo com suas convicções - nova entre aspas porque o Cristianismo fora anunciado desde o Velho Testamento bem com os judeus vinham sendo preparados para receber o Messias; ou seja, deveriam se organizar socialmente para recebê-lo.