A implantação da disciplina Filosofia na escola deve promover um trabalho coletivo com a comunidade escolar e familiar de forma a adquirir certo amadurecimento dos objetivos dessa disciplina no projeto político pedagógico, antes mesmo de inserí-la no currículo. Dessa forma, o ensino da Filosofia deixaria de ser encarada como uma disciplina qualquer para desempenhar um papel fundamental no desenvolvimento cognitivo e reflexivo das pessoas que compõem o ambiente escolar.

No entanto, percebe-se que a banalização da disciplina Filosofia e também, Sociologia por grande parte dos estudantes deve-se, por um lado, à sua prévia extinção durante o período da Ditadura Militar para implantação das disciplinas Educação Moral e Cívica e, Organização Social e Política do Brasil (OSPB), baseada na Lei 5.692/71, que instituiu obrigatoriamente o ensino profissionalizante. Na época valorizava-se uma formação técnica e não humanista. As duas disciplinas eram encaradas como 'perigosos instrumentos', capazes de formar sujeitos "subversivos", representados por movimentos populares, uma vez que a Filosofia garante a possibilidade de não aceitar respostas prontas e impostas, desenvolvendo, assim, o raciocínio lógico e a construção de argumentos inteligentes. Já a Sociologia, permite uma visão sistemática sobre a realidade nos diversos âmbitos, reforçando a idéia de que todos são agentes de transformações sociais.

Convém ressaltar, portanto, que a Filosofia não se constitui como uma mera transmissão de saberes doutrinários, mas um ensino em que os estudantes têm a oportunidade de criar e recriar caminhos, meios, que lhes possibilitem uma educação não puramente formal, e sim, interdisciplinar que propicie uma reflexão acerca da realidade escolar, de modo que os mesmos possam desconstruir conceitos pré-estabelecidos, levando em consideração seu contexto sócio-histórico e cultural.

Com base em uma análise da atual LDB, Art. 35, inciso III, dentre as finalidades do Ensino Médio, além da preparação para trabalho e a cidadania do educando destaca-se como fundamental a formação ética e desenvolvimento da autonomia de pensamento crítico e reflexivo:III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico. Nesse caso, percebe-se, implicitamente, que a inclusão da filosofia no Ensino Médio norteia todo o princípio reflexivo constituinte de uma formação para a consciência crítica e responsável.

Em outubro de 2001, um Projeto de Lei Complementar proposta por Padre Roque, deputado federal do PT/PR, que visava à re-inclusão da Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio, embora aprovada pelo Congresso, foi vetado pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, alegando incapacidade orçamentária dos Estados e carência de professores para trabalhar na área. O deputado federal Ribamar Alves (PSB-MA), retomando a luta pela volta das disciplinas ao currículo, elaborou um Projeto de Lei Complementar 00004/2008, que veio alterar dispositivos do Artigo 36, parágrafo 1, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996), revogado pela Lei nº 11.684, de 2 de junho de 2008.

1º. "Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania." (LDB, 1996).

A partir da promulgação da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9.394/96) as disciplinas Filosofia e Sociologia retornaram aos projetos escolares, assumindo um caráter inter-pluri-multi e transdisciplinar. Por outro lado, o ensino dessas disciplinas nos primeiros anos dos cursos universitários gera certa insatisfação por parte dos estudantes, e muito se deve à forma como a mesma é lecionada.

Diante disso, vale ressaltar que a inclusão das disciplinas não implica necessariamente em aumento orçamentário, visto que para tal fato seria preciso apenas um remanejamento da carga horária curricular, além de existir um número significativo de pessoas e instituições envolvidas por uma formação adequada para o ensino das mesmas (FAVERO, ET AL, 2004).

O Conselho Nacional de Educação decidiu, em 07 de julho de 2006, através do Parecer 38/2006 (ver anexo A) tornar como componente curricular obrigatório as disciplinas Filosofia e Sociologia em todas as escolas de Ensino Médio assegurando tratamento interdisciplinar e contextualizado para o exercício da cidadania, tal como é afirmado pelo Conselho Nacional de Educação:

[...]correspondendo ao parecer, a resolução determinava que as propostas pedagógicas de escolas com organização curricular flexível, não estruturada por disciplinas, deveriam assegurar tratamento interdisciplinar e contextualizado, visando ao domínio de conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao exercício da cidadania". (SEAF, 2008, p. 50).

Da mesma forma que a Filosofia representa um ponto crucial no Ensino Médio o Centro de Filosofia Educação para o Pensar defende o movimento nacional para inserção da mesma no Ensino Fundamental a partir do 1º ano (da nova nomenclatura) que segundo o CNE (resolução nº. 00004/2006) caracteriza como conhecimento a ser trabalhado como tema transversal. Um dos argumentos: a visão ensino da Filosofia como transversal deve-se à precariedade da formação inicial e contínua de professores de Filosofia, tanto na Educação Infantil como no Fundamental.

Sob a Lei 4.153 de 20 de março de 2003 a filosofia é incluída na grade curricular das escolas de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal, considerado grande avanço educacional e conquista pela amplitude da disciplina.

Atualmente, portanto, já se pode encontrar Estados em que adotam a Filosofia como disciplina principal e obrigatória no Ensino Fundamental embora haja poucos casos em escolas públicas como nos Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, dentre outros.

O Centro de Filosofia Educação para o Pensar organiza, junto à equipe filosófico-pedagógica nos Núcleos (NUFEP'S), um movimento que visa a uma verdadeira mobilização nacional em torno da melhora no ensino fundamental. Tal movimento espalhou-se por todo o país por meio de ações locais, discussões, palestras, em várias escolas e por meios de comunicação variados, através da coleta de assinatura e, também, abaixo-assinados, tendo iniciado a partir do encerramento do Congresso Nacional de Filosofia ocorrido em Brasília, em julho de 2007.

Apesar de grande parte das escolas da rede particular ter aderido ao movimento, a problemática está em convencer as escolas públicas da importância de aplicar uma metodologia que permita aos educandos uma educação transformadora na qual os mesmos iniciam por aprender a pensar cuidadosamente para então agir com criticidade, o que corresponde a uma mudança educativa em que tendem a transformar a si mesmo e a partir daí transformar facetas da sociedade.

A leitura da atual LDB permite revelar seu vasto potencial como instrumento de ressignificação da aprendizagem escolar, cuja finalidade é auxiliar essa compreensão por parte dos professores a fim de promover uma reorganização na clareza e articulação entre conteúdos e competências na construção dos currículos escolares. Dessa forma, entende-se que a sua função é orientar professores e gestores pedagógicos a formularem um projeto em que se valorize o processo de ensino e aprendizagem tendo em vista a contextualização e uma estrutura de ensino que possibilite ao educando adquirir habilidades necessárias para o desenvolvimento da procura constante pelo saber e a sua aplicação no cotidiano.

REFERÊNCIAS

BATISTA, Ana Lúcia; Neide Ana Pereira Ramos. Parâmetros para uma educação filosófica no Ensino Fundamental. Série bonde da Filosofia. Disponível em: <http:// www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca.html> Acesso em: jun. 2008.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. MEC. 1996. Disponível em: <http// www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.html> Acesso em: 30 ago. 2007.

CORREIA, Wilson F. O ensino de Filosofia: o caso da ética nos PCN. Revista Espaço Acadêmico. N 80, VII, jan. 2008. Disponível em: <http:// www.espacoacademico.com.br/correia.html > Acesso em: 6 nov. 2008.

SEAF. Parecer CNE/CEB nº 22/2008-implantação gradativa da Filosofia e Sociologia. Disponível em: < http:// www.seaf-filosofia.blogspot.com/2008.html > Acesso em: 01 jan. 2009.

SILVA, Hélcia Macedo de Carvalho Diniz e. Agora é disciplina obrigatória. JORNAL MUNDO JOVEM. Porto Alegre-RS: PUCRS, ano 45, n. 373, fev/2007, p. 02.

SHARP, Ann Margareth. A Filosofia para Crianças e a institucionalização. Disponível em: < http:// www.cbfc.org.br/mod biblioteca/artigos.html> Acesso em: 23 jul 2008.