INTRODUÇÃO

Atualmente o conceito de filiação acha-se fragmentado entre o liame biológico, jurídico e socioafetivo, evoluindo e modificando as relações sociais. Ser pai ou mãe, atualmente, não é apenas ser a pessoa que gera ou a que tem vínculo genético com a criança. É, antes disso, a pessoa que cria, que ampara, que dá amor, carinho, educação, dignidade, ou seja, a pessoa que realmente exerce a parentalidade atendendo ao melhor interesse da criança.
O ordenamento jurídico brasileiro tutelou a família não somente pela união de laços genéticos e sua descendência, ou seja, relações de sangue entre seus membros, mas também e da mesma forma, assegura a proteção da família formada pelo afeto. As novas formas de reprodução humana, advindas de novas técnicas, como é o caso da reprodução assistida heteróloga, permitem o planejamento da formação de uma entidade familiar, merecendo especial exame de suas particularidades. Nesse contexto de mudança das relações familiares, há uma grande preocupação com os nascidos das técnicas de inseminação artificial, principalmente quanto ao tipo de filiação, efeitos jurídicos pessoais e patrimoniais, a impugnação da paternidade e da parentalidade do próprio filho. Desse modo, o objetivo do presente trabalho é analisar, primeiramente, o que é filiação e a sua relação com a parentalidade e a posse do estado de filho.
Após, verificar-se-á os efeitos da filiação natural ou biológica, passando-se, a seguir, para as formas de filiação não biológicas, abordando-se principalmente a questão da adoção e da filiação socioafetiva. 4 Após, estudar-se-á as principais técnicas de reprodução assistida e as suas relações com a filiação e a parentalidade. Analisar-se-á também a questão da reprodução assistida heteróloga e a sua relação com a presunção e o reconhecimento da paternidade e as problemáticas envolvendo o doador de sêmen, passando, ao fim, a tratar sobre a multiparentalidade, examinando-se sempre o melhor interesse da criança em cada caso.