Ficha Limpa e a Moralidade Política

Desde a sua aprovação, a chamada ficha limpa ainda não convenceu o cidadão brasileiro em acreditar que poderá impor restrições aos políticos que foram condenados por algum crime. Vamos acreditar que essa iniciativa não fique somente no papel. A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008 com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país, o projeto de lei é de iniciativa popular, junto com 1 milhão e 300 mil assinaturas o que corresponde à participação de 1% do eleitorado brasileiro, o projeto pretendeu, além de considerar a vida pregressa dos candidatos, visa impedir o registro de uma candidatura, incluindo: pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncia recebida por um tribunal, no caso de políticos com foro privilegiado, em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas pública.
Essas pessoas devem ser preventivamente afastadas das eleições até que resolvam seus problemas com a justiça criminal; parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro ou por desrespeito à Constituição e fugir de possíveis punições; pessoas condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa os que tiverem condenação em ações por improbidade administrativa, as quais não possuem natureza criminal, dentre outras ações similares, estender o período que impede a candidatura que passaria a ser de oito anos, tornar mais rápidos os processos judiciais sobre abuso de poder nas eleições, fazendo com que as decisões sejam executadas imediatamente, mesmo que ainda caibam recurso.
Diante da omissão do Legislativo, que ainda não tinha regulamentado a matéria, só restou à sociedade civil, por meio do Movimento ao Combate a Corrupção Eleitoral, coletar assinaturas para propor o projeto de lei de iniciativa popular. É a própria Constituição Federal que, no artigo 14, §9º, determina ao Congresso a edição de lei complementar que estabeleça "outros casos de inelegibilidade (...), considerada a vida pregressa do candidato", ou seja, no âmbito penal exige-se o esgotamento de todos os recursos para a aplicação da pena, no âmbito eleitoral basta a consideração da vida pregressa, nesta é adotado uma postura preventiva, impedindo que a sociedade seja lesada.
A inelegibilidade não é pena, mas medida preventiva, pois a sociedade tem o direito de definir em norma o perfil esperado dos seus candidatos. Por surpresa o Congresso aprovou o projeto da ficha limpa, e conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá validade já nas eleições de outubro deste ano. Da proposta original, o texto foi flexibilizado na Câmara, que permitiu o político condenado possa recorrer para suspender a inelegibilidade e participar das eleições, o efeito suspensivo precisaria ser aprovado por um colegiado de juízes.
A sociedade brasileira tem que se mobilizar nos assuntos de grande importância, aqueles que podem mudar o rumo do país, somente o povo pode transformar a situação do país em que vive, é necessário que haja conscientização de cada um. É necessário gostar de política saber em que direção os nossos representantes estão seguindo, se estão exercendo uma política positiva ou negativa, a primeira é aquela que tem o intuito de desenvolvimento, visando o bem estar da sociedade, já a segunda é exercida de modo contrário, voltada somente em interesses particulares, negócios, corrupção etc. É importantíssimo o eleitor estar atendo para essas duas políticas.
Sabemos que pessoas sem probidade estão em todos os segmentos, seja no Executivo, Legislativo, Judiciário dentre outros. Creio eu que a ficha limpa, é uma tentativa de obstruir os maus políticos que exercem uma política negativa, mas para a ficha limpa ter sucesso é preciso a sintonia dos poderes da União, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário, como também a participação da sociedade em acompanhar os políticos, pois caso contrário será somente mais uma iniciativa sem atingir seus objetivos.