FERRRAMENTAS PARA A PRÁTICA DA INCLUSÃO DO INDÍGENA AMAPAENSE NA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Marta Olindina Smith Barreto[1]

Sandra Moura dos Santos[2]

Saulo de Jesus dos Anjos Monteiro[3]

Professor Orientador: Me. Mauro Sérgio Soares Rabelo[4]

RESUMO

No presente artigo, apresentaremos dados e reflexões a partir de movimentos de pesquisas no âmbito nacional e estadual, que possibilitem condições ao acesso e a permanência do indígena amapaense na educação do ensino superior, baseado nas políticas públicas desenvolvidas pela União e os governos estaduais no cumprimento do que determina a legislação vigente de afirmação aos povos originários visto que os mesmos necessitam de um atendimento intercultural, bilíngue e diferenciado.

INTRODUÇÃO

Levando-se em consideração o que afirma a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT que trata sobre os povos originários (indígenas e tribais), e o Decreto 5.051 de 19 de Abril de 2004, que reconhece que os povos indígenas devem assumir o controle de suas instituições de um modo geral para preservação de todo sua cultura dentro dos Estados onde residem, e que não tem seus direitos garantidos de forma adequada como os demais componentes da sociedade onde residem é necessário que lhes garantam um acesso a todos os níveis de uma boa Educação, da mesma forma que os demais membros da sociedade tem acesso igualitariamente.   

O artigo de pesquisa desenvolvido por este grupo e que trabalhou o tema “Ferramentas para a pratica da inclusão do Indígena Amapaense na Educação Superior”, procura mostrar que os alunos indígenas estão de alguma forma fazendo uso de seus direitos garantidos nas legislações vigentes, à partir da reformulação da constituição brasileira de 1988, quando foram revistos artigos que eram direcionados a educação brasileira mas que não contemplavam a educação escolar indígena e os avanços adquiridos desde 20 de dezembro de 1996. Uma das mais recentes publicações legais que garantem este ingresso do indígena além dos mais diversos mecanismos implementados pelas IES, é a Lei nº 12.711/2012, que fala sobre o ingresso nas Universidades Federais e Institutos de Federais de ensino profissional e técnico para “os que se declaram pretos, pardos e indígenas”. 

            Veremos neste artigo que as leis como LDB, RCNEI, PNE, decretos entre outros que dão ênfase ao formato de educação escolar que deve ser aplicada dentro das comunidades indígenas e que desta forma trazem condições para que o aluno indígena tenha embasamento para ingressar na educação superior e outras leis criadas para que este aluno se mantenha nas faculdades fora de sua realidade como é o caso do PROLIND programa instituído com as decisões tomadas após a Conferência Mundial de Educação para Todos com o PDE plano de desenvolvimento da Educação.  

  1. A EDUCAÇÃO DIFERENCIADA NAS LEIS BRASILEIRAS

A União e os governos estaduais vem desde a revisão da constituição de 1988, desenvolvendo políticas públicas que promovam o resgate de dividas sociais históricas para os povos originários com ações afirmativas de inclusão dos alunos indígenas no ensino superior, e com a Promulgação a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre os povos indígenas e tribais e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e O Plano Nacional de Educação que garante aos povos uma educação que lhes permitam participar plenamente e em condições de igualdade na vida de sua própria comunidade e na comunidade nacional

Depois da constituição de 1988 ficou garantido aos povos indígenas o acesso a uma educação diferenciada e de qualidade que lhes assegurassem o direito de “ser índio” ou seja manter suas línguas, culturas e tradições. Ao reconhecer que os indígenas poderiam utilizar suas línguas maternas e seus processos de aprendizagem na educação, instituiu-se a condição de se ter uma escola indígena que pudesse contribuir no processo de afirmação étnica e cultural desses povos.

A partir daí com as leis subsequentes que tratam da educação no Brasil, como a LDB (lei de diretrizes e bases da educação nacional) e o Plano Nacional de Educação desenvolvem politicas especificas e diferenciadas para que os indígenas tenham acesso a uma educação que atenda suas necessidades, tendo por meio das esferas federais e estaduais a criação de legislação especifica respeitando as particularidades dos mais de 200 povos indígenas presentes no Brasil, sendo contemplado no Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas, de 1998.        

O RCNEI mostra todas as normas que foram estabelecidas para o bom funcionamento das escolas indígenas em todo país, na medida que os professores e comunidades tiverem acesso a legislação que os assegura passaram a colocar em prática seus direitos.

A LDB que foi aprovada em 17 de Dezembro de 1996 e promulgada e 20 de dezembro do mesmo ano, prevê normas para todo o sistema educacional brasileiro, fixando normas para educação nacional desde a educação infantil até a educação superior, ela substituiu a Lei nº 5.692/71 e dispositivos da Lei nº 4.024/61 que regulamentavam a educação nacional mas que não faziam menção a educação escolar indígena.

O artigo 32, estabelece que a educação no ensino fundamental deverá ser ministrada em português, porém assegura que as comunidades indígenas podem fazer uso de sua língua materna e de seus próprios processos de aprendizagem, já nos artigos 78 e 79 afirma que é dever do estado oferecer uma educação escolar bilíngue e intercultural promovendo desta forma um fortalecimento das práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena, ainda prevê uma formação de pessoal especializado para atuar na produção e publicação de materiais didáticos específicos e diferenciados.

O Plano Nacional da Educação (PNE), prevê a criação de programas específicos para o atendimento nas escolas indígenas e a criação de uma linha de financiamento para implementação dos programas de educação. Estabeleceu que a União e os Estados devem equipar as escolas com equipamento didático-pedagógico básico, atribuindo aos sistemas estaduais de ensino responsabilidade legal pela educação indígena.

  1. OS RESULTADOS DOS AVANÇOS NOS DIAS DE HOJE

Na década de 90, deram-se início as discursões sobre uma universidade democrática com acesso igualitário e a uma política de expansão das IES, para absorção de uma maioria de jovens que pelo presente processo estavam ficando fora das instituições, em função de uma nova organização do trabalho em nível mundial e com as Políticas Públicas no Brasil, em especial as Educacionais fortalecidas com a Conferência Mundial de Educação para Todos (1990),  com isso foi determinados aos países que ampliassem o acesso ao ensino superior, criando-se assim inúmeras possibilidades e programas de governo para o ingresso.

Porém com as mais variadas articulações criadas para que o aluno tivesse este acesso facilitado uma classe de alunos não foi no momento contemplada de forma adequada o alunado que veem das comunidades indígenas, de acordo com as discursões sobre a inclusão do aluno indígena no ensino superior o ministério competente e que trata da educação MEC só discute o assunto já em 2003.

Só a partir desta data o MEC criou o PROLIND (Programa de Apoio à Implantação e Desenvolvimento de Cursos de Licenciatura para Formação de Professores Indígenas) que trabalha com três eixos: com a formação de professores indígenas para a atuação dos mesmos dentro de suas respectivas comunidades respeitando assim seus costumes e tradições, com a criação de novos cursos (para uma formação nas mais diversas áreas) e com o custeio de estudantes indígenas no Ensino Superior, estas atitudes tomadas pelo governo federal através do Ministério da Educação são classificadas como ações afirmativas[5].

Nas duas últimas décadas segundo o censo escolar de 2012 foi crescente o número de unidades escolares criadas dentro das áreas indígenas onde foi registrado 2.954 escolas em 26 estados (dentre as quais 1.830 só na região norte), possibilitando ao indígena acesso à educação de 1º ao 5º ano aulas ministradas por professores indígenas com formação de Magistério, 6º ao 9º ano em maioria por professores não-indígenas e 1ª a 3ª série do ensino médio também por professores não-indígenas, que preparam os alunos indígenas para o ingresso no ensino superior.

No estado do Amapá as políticas públicas desenvolvidas pelo governo do estado no atendimento as comunidades indígenas com educação, proporciona um atendimento nas aldeias indígenas presentes no Amapá e no Norte do Estado do Pará. O número de escolas formando hoje que o estado é responsável segundo dados da Secretária do Estado de Educação – SEED é de 57 unidades que atende a três regiões Oiapoque, Laranjal do Jari e Parque do Tumucumaque, o alunado indígena está sendo atendido com um número de escolas por região, na região de Oiapoque com uma quantidade de escolas igual à 25 escolas, na região de Laranjal do Jari 8 escolas e na região do Parque do Tumucumaque com 24 escolas todas estaduais. 

Com o crescente aumento na formação dos indígenas na educação básica, fez com que os mesmos fossem em busca de novos horizontes o acesso ao ensino superior tonou-se uma prioridade já que os mesmos tem o interesse de serem atendidos pelos seus próprios “parentes” (forma que os indígenas tratam os próprios indígenas de sua etnia ou não).

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