FAMÍLIA: DECADÊNCIA OU EVOLUÇÃO 

                        A família sempre foi e continua sendo o pilar central da sociedade, isto já está mais que solidificado em nossa sociedade, inclusive encontrando amparo em vários artigos constitucionais, em especial no artigo 226 da Constituição Federal Brasileira.

                        Por muitas vezes ouvimos que a instituição família está se acabando, o que de forma alguma é verdade, porém é a concepção de família que está mudando, e muito!!

                        Outra inverdade é que o casamento está em decadência. Da mesma forma que a família, o casamento não está em decadência ou “fora de moda”, o que ocorre é que os modelos de casamento também estão mudando, se adaptando aos novos anseios da sociedade.

                        Neste breve pensamento, vamos nos atentar a instituição família.

                        No começo do século, a família era algo perpétuo, estabelecida exclusivamente pelo casamento, onde havia distinção entre o homem e a mulher.

                        Além disto, um homem e uma mulher unidos fora do matrimônio, mesmo que se amassem muito mais que aqueles que eram oficialmente casados, não eram reconhecidos, sendo inclusive discriminados, em diversas esferas, especialmente na cível, previdenciária e sucessória.

                        Como se não bastasse, os filhos que não fossem frutos do matrimônio, não precisavam ser reconhecidos, sob pretexto da preservação do casamento, ora, isto foi no mínimo algo absurdo e hipócrita!!

                        Felizmente, após a metade do século passado, a família foi evoluindo, primeiramente por meio do Estatuto da Mulher Casada, conferindo novamente capacidade plena à mulher após contrair o matrimônio, sendo que antes do estatuto supra citado, a mesma era considera incapaz para determinados atos da vida civil, isto é, a mulher era uma mera cumpridora das obrigações impostas pelo marido.

                        Logo em seguida (15 anos depois), por meio da Lei 6.515/77, foi instituído o divórcio, acabando finalmente com o “casamento eterno”. Sem dúvida foi um marco histórico no Direito de Família. Vale lembrar que o instituto do divórcio tem se modernizado paulatinamente desde sua instituição em 1.977, até os dias de hoje, onde preenchendo alguns requisitos, é possível concretizá-lo inclusive administrativamente, por meio dos cartórios.

                        Porém o passo mais importante na flexibilização do conceito familiar               veio na Constituição de 1.988, onde trouxe muitos outros parâmetros para o tradicional conceito de família, sendo alguns explícitos e outros implícitos.

                        Dentre várias mudanças, podemos dizer que entre os mais importantes estão:

- A igualdade entre o homem e a mulher;  

- O reconhecimento da união estável como entidade e consequentemente a protegendo;

- A consagração da igualdade entre os filhos, sejam eles tidos dentro ou fora do casamento, consequentemente vedando a classificação discriminatória que existia antes da CF-88, onde se usavam termos discriminatórios, como filhos ilegítimos, bastardos ou adulterinos.

                        Estas significativas mudanças, abriram um leque de possibilidades, onde sem dúvida, houve a personalização das relações familiares, onde busca-se os interesses mais valiosos das pessoas humanas: afeto, solidariedade, lealdade, confiança, respeito e amor, conforme nos ensina a ilustre jurista Maria Berenice Dias.

                        A partir disto, podemos dizer que a família não é mais um conjunto de pessoas decorrentes do casamento, onde o homem tinha a obrigação de ser provedor, bravo, por muitas vezes autoritário e a mulher ideal deveria ser submissa, o ser que tudo aceitava, enfim, uma verdadeira “escrava” do lar, com vontade e desejos sufocados.

                        Atualmente podemos dizer que a família é um encontro de vontades entre as pessoas, por meio da afetividade, onde cada ente tem sua posição, suas vontades, suas metas, tendo espaço garantido para seguir suas preferências e vocações.

                        Embora muitos considerem que o instituto família vem se deteriorando após a “flexibilização” do conceito tradicional de família, podemos claramente dizer que a família esta se tornando muito melhor, onde os vínculos tradicionais de obrigação, que  eram verticalmente impostos, estão perdendo lugar para vínculos de afetividade onde são ligados pelo amor.

                        Ora, se a obrigação imposta com coação está se tornando algo facultativo e as ligações afetivas estão sendo efetivas, encontrando inclusive respalda na lei pátria, sem dúvida podemos concluir que a família, apesar das severas modificações em seus conceitos , melhorou, progrediu, evoluiu, e isto sem sombra de dúvida e muito melhor para cada um de nós e para a sociedade em geral.