TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

 

  1. ESCOPO.

O presente trabalho tende a denotar de maneira alígera acerca das formas de extinção contratual, enumeradas pelo Código Civil de 2002. Dando especial atenção as espécies de rescisão, conforme julgado pelo excelso Superior Tribunal de Justiça no REsp 952.971/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe 02/02/2010.