Extinção do Adicional na Multa do FGTS
Publicado em 06 de agosto de 2013 por Cristiane Kruger
Extinção do Adicional na Multa do FGTS
Atualmente, existe grande pressão pelo fim do adicional da multa do FGTS, o governo é contra e justifica que o fim do adicional geraria perda bilionária ao FGTS e prejudicaria investimentos em programas sociais e de infraestrutura. Por outro lado, o governo, não pode manter essa cobrança sem um novo acordo com a sociedade. Questiona-se a total incoerência quanto a desoneração de alguns setores da economia e ao mesmo tempo o descumprimento a um acordo firmado anteriormente. O mais lamentável é dizer que haverá perda de arrecadação, quando nossa carga tributária esta entre as mais altas do mundo, batendo recordes de arrecadação todos os anos.
O adicional surgiu em 2001, quando o governo juntamente com empregados e empresários fecharam um acordo para cobrir as perdas do FGTS com planos econômicos, havendo um compromisso de que a contribuição seria exigida até que o saldo do fundo fosse reconstituído.
A solução encontrada foi que, as empresas, no caso de demissão sem justa causa paguem 50%, ao invés dos 40%, do saldo atualizado do FGTS do funcionário, sendo que os 10% a mais ficam para cobrir o fundo.
Sabe-se que o equilíbrio das contas ocorreu em 2012, assim sendo, estamos pagando por uma dívida que já foi quitada. Todos nós pagamos, porque, indiretamente, essa conta acaba compondo o preço final dos produtos que consumimos.
Conclui-se que, o veto do governo ao projeto que prevê o fim do adicional na multa do FGTS é incompatível com as necessidades da sociedade, que clama por transparência e respeito pelos compromissos assumidos.