O descumprimento de obrigação tributária enseja o desencadeamento de atos administrativos, tomados de ofício, no sentido de averiguar a falta, medir seus efeitos e, em havendo descumprimento de norma prescritora de conduta necessária ou vedada, exigir o tributo devido e infligir o apenamento previsto.

Este trabalho relata a extinção da punibilidade bem como a suspensão da pretensão punitiva do Estado como efeito do pagamento ou parcelamento dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, comentando os aspectos gerais das Leis nº Lei 9249/95, Lei 9964/00 e a Lei. 10684/03. Os resultados obtidos permitem concluir que a extinção da punibilidade nos delitos tributários na hipótese de quitação integral da dívida pode ser considerada um avanço legislativo, servindo de precedente para aplicação analógica em outros tipos de ilícito.