Extinção da Punibilidade pelo Pagamento do Débito
Publicado em 07 de junho de 2010 por Ana Carla Pereira da Silva
O descumprimento de obrigação tributária enseja o desencadeamento de atos administrativos, tomados de ofício, no sentido de averiguar a falta, medir seus efeitos e, em havendo descumprimento de norma prescritora de conduta necessária ou vedada, exigir o tributo devido e infligir o apenamento previsto.
Este trabalho relata a extinção da punibilidade bem como a suspensão da pretensão punitiva do Estado como efeito do pagamento ou parcelamento dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, comentando os aspectos gerais das Leis nº Lei 9249/95, Lei 9964/00 e a Lei. 10684/03. Os resultados obtidos permitem concluir que a extinção da punibilidade nos delitos tributários na hipótese de quitação integral da dívida pode ser considerada um avanço legislativo, servindo de precedente para aplicação analógica em outros tipos de ilícito.
Este trabalho relata a extinção da punibilidade bem como a suspensão da pretensão punitiva do Estado como efeito do pagamento ou parcelamento dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, comentando os aspectos gerais das Leis nº Lei 9249/95, Lei 9964/00 e a Lei. 10684/03. Os resultados obtidos permitem concluir que a extinção da punibilidade nos delitos tributários na hipótese de quitação integral da dívida pode ser considerada um avanço legislativo, servindo de precedente para aplicação analógica em outros tipos de ilícito.