EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NO CRIME TRIBUTÁRIO
Publicado em 17 de setembro de 2013 por Carlos José Figueirêdo de Castro
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NO CRIME TRIBUTÁRIO
[1]Castro, Carlos José Figueirêdo de
RESUMO
O cerne do presente artigo está diretamente ligado aos impactos e conseqüências da extinção da punibilidade nos crimes tributários pelo pagamento do tributo devido. O que se observar, na verdade, de forma concreta e indiscutível, é a falta de consenso do legislador na possibilidade real de suspender o processo criminal e, até mesmo, extingui-lo em decorrência do pagamento ou parcelamento do débito fiscal, antes ou depois de aceita a denúncia. Será que está celeuma causada pelo legislador não torna a punibilidade do crime tributário em uma falácia, face ao pagamento do débito?
Palavras-chave: Extinção da Punibilidade. Pagamento. Tributo.
[1] Mestre em Educação pela Universidade Autônoma de Assunção (UAA), especialista em Direito Tributário pelo IESP e Graduado em Ciências Contábeis pela UFPB.