Esta pesquisa pretende discutir a validade de uma decisão que decreta a extinção da punibilidade do acusado pela morte do agente, se a certidão acerca do óbito é falsa. Busca saber se mesmo fundamentada em morte inexistente, a decisão alcançaria a coisa julgada. Visa a analisar, portanto, se esta decisão pode ser revista ou mesmo desfeita para que outra seja proferida em seu lugar, tendo em vista descoberta de que aquele que foi considerado morto na verdade ainda se encontra vivo. Para tanto, serão expostos os conceitos de revisão criminal, bem como será analisada a maneira como a doutrina trata o tema, ou seja, se admitem ou não a modificação da decisão neste caso. Em seguida, será analisado especificamente o tema da falsificação. A pesquisa concluiu pela possibilidade de reversão da decisão, tendo em vista que a realidade fática, ou seja, a morte nunca existiu e, desta forma, não pode servir para fundamentar uma decisão que decreta a extinção da punibilidade pela morte do agente.