A exploração sexual de menores e até adolescente,é super preocupante.Pois muitas das vezes o termo PROSTITUIÇÃO INFANTIL OU DE CRIANÇAS,É interpretado de maneira equivocada.Pois quando se utiliza na fala este ato,nada mais é utilizada de maneira incorreta para ferir às práticas de exploração sexual.A prostiuição ocorre quando a pessoa vende seu corpo por decisão própria,mesmo conhecendo as consequências legais do ato.Uma criança não tem poder de decisão para se prostituir,mas tem seu corpo explorado por terceiros.Trata-se também de uma atividade econômica comalto grau de degradação física,psicológica e moral caracterizada pela relação sexual de menores e ou de adolescentes com adultos,retribuída por dinheiro ou troca de algum favor indevido.As vitimas dessa exploração criminosa são tratadas como objetos sexuais e mercadorias,para satisfação sexual ou obtenção de lucros pelos adultos.Nessa modalidade de exploração temos a considerar: as práticas de produação de material ou espetáculos pornográficos;as situações de tráfico;o turismo sexual.O que fazer então para denunciar tal problemática que está inserida no contexto social.A única resposta é fazer denuncia.Mas a quem.As denúncias de exploração sexual devem ser dirigidas às autoridades policiais ou ao MINISTÉRIO PÚBLICO.Podem ser feitas também pelo disque denúncia(ligação gratuita),que atende pelo número 100.Por meio desse número,qualquer pessoa poderá denunciar,abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.O número 100 funciona em todo o País,todos os dias,inclusive feriados,das 8h às 22horas.A Secretaria Especial de Direitos Humanos( SEDH )da Presidência da República registra a denúncia e a encaminha aos órgãos da Rede de Garantia de Direitos responsáveis pelas ações de repressão e persecução criminal,bem como pelas ações de encaminhamento e atendimento necessários às vítimas.

  AUTOR: PROF.MESTRE E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

                       EDNILSON SIMEI MACIEL DE MORAES