EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE

Introdução:

O presente estudo tem como escopo um instituto processual, a execução. Apesar do principal objetivo da execução ser a satisfação de um crédito, diversas são suas espécies.

Dentre as várias espécies está a execução por quantia certa que pode ser intentada tanto em face ao devedor solvente quanto o insolvente.

É exatamente a execução contra o segundo devedor que será tratada no trabalho apresentado.

Fases da execução:

A execução por quantia certa se dará em duas fases:

1ª fase: declaração em sentença do estado de insolvência do devedor. Fase esta que tem natureza cognitiva;

2ª fase: fase de natureza executória que compreende a arrecadação dos bens do devedor, a verificação dos créditos, classificação dos mesmos e por fim, a solvibilidade, dentro do possível, desses créditos extinguindo ou não a execução pela solvibilidade, ou extinguindo pela verificação da decadência.

A execução por quantia certa contra devedor insolvente não se dará sem a declaração judicial de insolvência do mesmo como previsto na primeira fase processual descrita acima.

Sendo assim, necessário se faz iniciar o trabalho pela explanação da insolvência.