A Lei 11.382 de 2006 trouxe disciplinada em seu regulamento a penhora on line, também regulamentada pelo CPC. Este sistema, entretanto, não trata-se de uma nova espécie de penhora, pois este antigo instituto apenas ganhou, com esta Lei, uma nova forma de tratamento na legislação processual civil. A penhora on line deu maior celeridade e efetividade nas ações de execução e simplificou a satisfação dos créditos por meio do desenvolvimento no sistema informático. Trata da faculdade que o exequente tem de requerer ao magistrado a penhora on line, assim o juiz enviará uma requisição a autoridade supervisora do Banco Central solicitando informações sobre a conta bancária do executado, podendo assim haver o bloqueio imediato nos limites do valor da execução, se a consulta for positiva. Deve ser levado em consideração os princípios fundamentais do processo de execução, como os princípios da menor onerosidade para o devedor e o da razoável duração do processo.