O nosso país vem passando por uma mudança constitucional de suma importância significativa, tanto no contexto histórico, como social, visto se tratar de contribuições sociais. Que atualmente vem sendo um assunto muito polêmico por denegar a Justiça do Trabalho à função de executar as contribuições previdenciárias, que há muito tempo era feita pela alçada do INSS. Portanto seu enfoque principal mostrar de forma compreensiva o sentido geral das execuções previdenciárias no âmbito do Direito do Trabalho, enfatizando seus motivos principais, os objetivos, busca da celeridade e economia processual, lapso temporal e suas consequências nos meandros das execuções previdenciárias sendo aplicadas na Justiça do Trabalho. Dessa forma, será analisada, em um primeiro momento, qual a natureza desse crédito previdenciário a ser executado, bem como quem é o responsável pelo seu efetivo recolhimento e, ainda, qual o procedimento adequado e legal a ser adotado. Em seguida, fez-se uma análise descritiva sobre a evolução legislativa dos diversos diplomas constitucionais e infraconstitucionais que pretenderam regulamentar o procedimento executivo, fazendo, de forma concomitante, comentários a respeito da constitucionalidade de referidas normas. Por fim, foi proposta uma análise do fato gerador das contribuições previdenciárias. O nosso país vem passando por uma mudança constitucional de uma importância significativa, tanto no contexto histórico, como social, visto se tratar de contribuições sociais. Portanto seu enfoque principal mostrar de forma compreensiva o sentido geral das execuções previdenciárias no âmbito do Direito do Trabalho, enfatizando seus motivos principais, os objetivos, busca da celeridade e economia processual, lapso temporal e suas consequências nos meandros das execuções previdenciárias sendo aplicadas na Justiça do Trabalho. Dessa forma, será analisada, em um primeiro momento, qual a natureza desse crédito previdenciário a ser executado, bem como quem é o responsável pelo seu efetivo recolhimento e, ainda, qual o procedimento adequado e legal a ser adotado. Em seguida, fez-se uma análise descritiva sobre a evolução legislativa dos diversos diplomas constitucionais e infraconstitucionais que pretenderam regulamentar o procedimento executivo, fazendo, de forma concomitante, comentários a respeito da constitucionalidade de referidas normas. Por fim, foi proposta uma análise do fato gerador Momento de Ocorrência do Fato Gerador da incidência da contribuição previdenciárias e seus efeitos. Visto que a pesquisa será realizada em nível nacional, é importante ressaltar, desde logo que no Brasil, somente as contribuições previdenciárias declaradas expressamente pelas sentenças trabalhistas que são de competência da Justiça do Trabalho. O presente projeto tem como cerne principal, trazer para discussão a questão da constitucionalidade do art. 114, VIII da Constituição Federal, que atribui à Justiça do Trabalho competência para executar, de ofício, as contribuições sociais das sentenças que proferir, previstas no art. 195, I, a e II, da Constituição Federal. Esclarecer os motivos e as consequências acerca das contribuições previdenciárias declaradas expressamente pelas sentenças trabalhistas que são de competência da Justiça do Trabalho. Como objetivos específicos têm-se: discorrer sobre a natureza jurídica do crédito previdenciário, apresentar o histórico legislativo no que se refere à execução das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho, levantar informações sobre os motivos que levam o cumprimento das sentenças trabalhistas, verificar as consequências da celeridade e economia processual bem como comentar aspectos importantes sobre o entendimento dos Tribunais Superiores. Da análise desses objetivos, para uma melhor estruturação e compreensão da problemática, o projeto de pesquisa é dividido em três capítulos quais sejam: esboço da evolução histórica das contribuições previdenciárias, da garantia da execução das contribuições previdenciárias no âmbito das sentenças condenatórias proferidas pela justiça do trabalho. No primeiro capítulo será feito um estudo sobre o histórico das contribuições previdenciárias. No segundo capítulo, realizar-se-á uma análise da evolução da legislação que gradativamente foi ampliando a competência da Justiça do Trabalho e, consequentemente, passou a atribuir aos juízes trabalhistas a função arrecadadora ante a instituição de competência para executar de ofício contribuições sociais. Por fim, no terceiro capítulo serão apontadas as alterações da legislação vigente, os juízes do trabalho de primeira instância tiveram o nuance da obrigação de indicar sempre a natureza jurídica das parcelas da condenação, isto significa dizer que cada parte terá a responsabilidade no recolhimento da contribuição previdenciária, caso haja, mas no limite da responsabilidade de cada um, visto que a execução se dará justamente na contribuição vinculada ao INSS. A pesquisa será descritiva, visto que se caracteriza à medida que as mudanças são apresentadas, ante a evolução legislativa no que se refere à execução das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho. Será ainda explicativa porque analisará a legislação aplicável, bem como a natureza do crédito a ser executado. Quanto aos meios, a pesquisa será bibliográfica, visto que será desenvolvida com base em fundamentação teórico-metodológica, investigando os seguintes assuntos: o crédito previdenciário; evolução legislativa do processo de execução das contribuições sociais na Justiça do Trabalho;

O método de abordagem a ser utilizado será o dedutivo através do qual partimos do uso das idéias, de súmulas, leis, gerando a ocorrência de fenômenos particulares (conexão descendente). Sobre o método dedutivo entende Barros e Lehfeld (2008, p. 77), “A dedução consiste em um recurso metodológico em que a racionalização ou a combinação de idéias em sentido interpretativo vale mais que a experimentação de caso por caso”. A utilização do método dedutivo neste projeto se faz pelo fato pelo fato de estudarmos o tema através dos usos de premissas já existentes para chegarmos a uma conclusão a respeito da celeridade e economia processual.