A importância de monitorar a saúde do colaborador durante o contrato de trabalho

Foi ao regulamentar e consolidar as leis de trabalho e suas relações individuais e coletivas em âmbito nacional, e ao instituir a NR7 através do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que o país estabeleceu parâmetros e diretrizes aos empregadores em relação à saúde de seus colaboradores.

Preocupação constante na acelerada vida moderna, a saúde torna-se responsabilidade também das empresas, que devem avaliar não só as qualificações profissionais de seus candidatos, como também se estão aptos a exercer o trabalho e assegurar que ele se mantenha saudável durante o vínculo empregatício.

A Medicina do Trabalho surge, portanto, como um ramo da medicina que monitora e preserva a vida e a integridade do trabalhador, inserindo no ambiente de trabalho, médicos e enfermeiros responsáveis em prevenir acidentes e problemas de saúde decorrentes de certos ofícios, assim como tratar daqueles que sofrem com consequências de acidentes causados pelas tarefas que exercem. Tem importante atuação na identificação de agravos à saúde, relacionados ao exercício profissional e também na identificação de agravos sub-clínicos e não relacionados ao trabalho. Assim, tem como fundamento a promoção da saúde, prevenção de doenças e manutenção da qualidade de vida, no trabalho e fora dele.

Os exames ocupacionais obrigatórios instituídos na NR7 asseguram um direito constitucional do empregado e evita futuro passivo trabalhista:

Exame admissional – realizado antes que o trabalhador assuma suas funções, tem como objetivo investigar o histórico de doenças crônicas ou préexistentes por meio de uma entrevista detalhada sobre o estado físico e mental do candidato para a função e relacionar estes ao exercício da função a ser exercida.

Exame periódico – realizado de acordo com intervalos mínimos (disposto no item 7.4.3.2 da NR 7) e deve investigar se ocorreu alguma alteração na saúde do trabalhador. A entrevista pode evitar o surgimento de sintomas mais graves, afastamentos e passivos trabalhistas. Os exames periódicos levam em consideração a idade do trabalhador, se ele é exposto a riscos, se é portador de alguma doença crônica, entre outros fatores.

Fonte: Portal Saúde Ocupacional
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