Evolução Educacional do Brasil

Orlando Rocha Machado(UFC)

 Em 1930, no Governo de Getúlio Vargas, foi criado o Ministério da Educação no qual foi baixado um decreto que procurava estabelecer as bases do sistema universitário e a  implantação do ensino secundário no país. Temos aí o que o governo federal tenta superar até hoje, mais precisamente, a escolha mais coerente a respeito de qual esfera de poder deveria assumir este ou aquele sistema de ensino. O mais óbvio seria o governo federal assumir não só o ensino superior como também o básico e o secundário, se não totalmente, mas, dando sua parcela de contribuição, já que detém a maior fatia da arrecadação de impostos do país, em relação aos governos estaduais e municipais. Uma solução para isso estaria no PIB (Produto Interno Bruto), o governo federal deveria aumentar a porcentagem para a educação, daria muito bem para descentralizar o ensino tanto no nível básico, secundário e universitário, nas três esferas de governo, com a maior participação da União.

Segundo Nídia Barone (2013), O Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova, lançado em março de 1933, é representativo dessas disputas (no fundo, uma disputa de classe), sendo, ainda hoje, um texto incluído nos debates entre os educadores brasileiros, tal é a pertinência das análises e das propostas apresentadas. Os pioneiros propunham o princípio da escola única, segundo o qual a escola deveria ser pública, gratuita, laica, aberta a meninos e meninas de sete a quinze anos, onde todos teriam uma educação igual e comum. Se isso fosse concretizado, realmente, naquela época, já seria um grande passo para uma educação adequada aos anseios da população, principalmente, para a classe menos favorecida da sociedade, ou seja, não teríamos tantos marginalizados e proletários em nossa sociedade como atualmente.

Ainda a respeito do manifesto dos pioneiros da educação,  eles defendiam, também, a ampla autonomia técnica, administrativa e econômica do sistema escolar de modo a livrá-lo das pressões de interesses particulares e transitórios, propondo um plano educativo que  não fosse uniforme para todo o país, embora assentado em um currículo mínimo comum. Essa proposta de um currículo comum seria importantíssima, se, na realidade, os professores fossem contemplados com bons salários, dando condições aos educadores exercerem a profissão ,ou melhor, a vocação  de professor com dignidade. Outro ponto importante, que merece ser enfatizado, apesar das pressões sofridas por esses precursores da Educação nova, mesmo assim, um dos  pioneiros que mais se empenhou em reformas amplas na educação foi o baiano Anízio Teixeira, foi perseguido e marginalizado como tantos outros, apenas Lourenço Filho permaneceu em posto de mando, pelo então presidente Getúlio Vargas, devido à conveniências políticas, como era de se esperar, de um governante ditatorial.

Em janeiro de 1942 foi criada a lei orgânica do ensino industrial, através do decreto-lei, com o objetivo de preparar mão de obra fabril qualificada, foi criado o Serviço Nacional de Aprendizagem industrial, destinado ao ensino profissional do menor operário, sendo subordinado ao Ministério da Educação e dirigido pela Confederação Nacional da Indústria. A persistência de uma qualificação do trabalhador é uma questão em pauta nos dias atuais, trazendo consigo a persistência histórica do analfabetismo, sabe-se que a educação do ensino médio e superior é voltada para a elite, enquanto à do ensino primário e profissionalizante destinada às classes populares. O objetivo de Paulo Freire, na década de 1960, em Pernambuco, era de implantar reformas educacionais locais,  priorizar uma inovação em alfabetizar jovens e adultos através do movimento conhecido como MEB (movimento de educação de base). Paulo Freire criou um método próprio para a alfabetização de adultos, cuja proposta fundamental é a adequação do processo educativo às características do meio.

Conforme a LDB de 1996, são os seguintes os princípios pelos quais deve reger-se a educação no Brasil:

gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares. (art. 3 e 15);

ensino fundamental obrigatório e gratuito. (art. 4);

carga horária mínima de oitocentas horas distribuídas em duzentos dias na educação básica. (art. 24);

núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais. (art. 26);

formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em curso Normal do ensino médio. (art. 62);

formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação. (art. 64);

gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino público, por parte da União de, no mínimo, 18%, e de no mínimo 25% dos respectivos orçamentos dos estados e municípios (art. 69);

possibilidade de financiamento de escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas com dinheiro público (art. 77);

criação do Plano Nacional de Educação (art. 87).