O controle social está profundamente ligado à ideia de participação social na gestão pública. Através dela os cidadãos podem intervir no processo de tomada de decisões administrativas, auxiliando a Administração para que ela possa adotar medidas que atendam ao interesse da população e concomitantemente exercer controle sobre o Estado e suas ações. A Constituição Federal assegura o direito à participação continua da sociedade na gestão pública, mas além dessa segurança constitucional o Brasil vem evoluindo legislativamente em prol do controle e participação popular.

                 Está se constituindo no Brasil um marco regulatório do controle social no arcabouço jurídico brasileiro. Recentemente a Lei de Acesso a Informação Pública foi outorgada pela Presidenta Dilma. A mesma regulamenta o acesso à informação previsto na Constituição, incluindo os dados dos Três Poderes e dos órgãos públicos em todos os níveis. Com o advento dessa Lei, qualquer cidadão poderá apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público, sem precisar dizer o motivo.

                 O princípio do processo de incremento desse marco pode ser considerado a Lei de Improbidade Administrativa de 1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta. Assim sendo, está fazendo exatamente vinte anos que iniciamos esse aperfeiçoamento legislativo no Brasil que conta também com a edição de outras leis. A partir do ano de 2000 entrou em vigência a Lei complementar 101 de Responsabilidade Fiscal que impôs limites aos gastos de estados e municípios em relação à arrecadação de cada um dos entes, estabelecendo normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

                 Ambas as leis citadas, em um contexto de crescente exigência de obrigatoriedade de informações públicas, formam o que se espera que seja uma nova cultura de conduta política e social. Há também a Lei de Transparência Pública de 2009 que acrescentou dispositivos à Lei Complementar 101, determinando a disponibilização, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É importante lembrar também da Lei da Ficha Limpa que estabelece, de acordo com o  artigo quatorze da Constituição Federal, que qualquer agente público obedeça aos preceitos de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

                 Torna-se evidente que o Brasil está caminhando para ser um país transparente, onde o controle social é facilitado e eficiente. Entretanto, além de leis e normas se faz necessário outros tipos de iniciativas para garantir a fiscalização social. Esse ano (2012) ocorreu no Brasil a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social realizada pela Controladoria Geral da União. A CGU é um dos órgãos de controle da correta aplicação dos recursos federais repassados a estados, municípios e Distrito Federal. A Consocial teve como objetivo promover a transparência e estimular a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.

                 Essa conferência é muito significante, por que apesar de possuirmos leis satisfatórias, o controle deve ter muitos outros estímulos para que se torne uma cultura arraigada no Brasil. São necessários debates para propor ações à sociedade civil para que ela entenda o valor e a importância do acompanhamento da gestão pública e do fortalecimento da interação entre sociedade e governo. A Consocial pretendeu incentivar o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social e propor mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos a ser implementados pelos órgãos e entidades públicas, fomentando o uso dessas informações pela sociedade.

                 Considero conveniente citar duas das oitenta propostas mais votadas dessa conferência.  A primeira dizia respeito à instituição do financiamento exclusivamente público das campanhas eleitorais com valor limitado igual para todos e suspensão dos direitos políticos dos candidatos que tentarem continuar com o financiamento privado. Essa proposta denota que para pelo menos parte da sociedade está claro que os grupos de interesse econômico estão financiando políticos sem autonomia e consciência política. Esse fato gera uma possível confusão entre agentes privados e a coisa pública, desencadeando atos ilícitos.

                 A terceira proposta mais votada pretende fortalecer o sistema de controle interno, tornando obrigatória a criação de estrutura de controle interno em todas as esferas de governo, institucionalizando seu poder de coação e estabelecendo mandato dos chefes das controladorias não coincidentes com o mandato dos chefes do Poder Executivo, fortalecendo as instituições de controle interno e combate à corrupção, tais como a CGU e as controladorias municipais. A relevância dessa proposta deve-se ao fato de que os tribunais de contas são submissos e estão a serviço de uma minoria nas assembleias, câmaras e Congresso Nacional. Os tribunais não tem independência para recusar contas nas quais técnicos e auditores identificaram um mau uso do dinheiro público. Isso ocorre porque são tribunais cujos ministros e presidentes pertencem muitas vezes ao poder que deveria estar sendo fiscalizado. Poder esse que mantém, através da coalizão governamental, o legislativo subordinado e dependente. Essas duas propostas dão um breve panorama da importância da Consocial no Brasil.

                 Acredito que estamos no rumo certo para tornar nosso país cada dia mais livre de corrupção e injustiças. Se fazem necessários mais mecanismos de sensibilização da sociedade, capazes de desenvolver redes de interação entre atores sociais diferentes para o acompanhamento da gestão pública. Somente, com a ajuda da sociedade, será possível controlar os gastos do Governo Federal em todo Brasil e garantir a correta aplicação dos nossos recursos.