RESUMO: O presente trabalho teve por finalidade tentar explicar qual o papel da ética no contexto do Direito Urbanístico e como deve ser desempenhado esse papel tendo em vista o contexto da vida nas cidades.

Palavras-chave: ética; cidade; urbano; urbanismo.

ABSTRACT: This paper aims to try to explain the role of ethics in the context of urban law and how it should be played this role in view of the context of life in cities.

Keywords: ethics; city​​; urban; urbanism.

1. INTRODUÇÃO.            

                Quando se pensa em sociedade, vem à mente o seu surgimento. Como ela se formou, qual sua cultura, suas leis, regras e seu funcionamento. É possível pensar em sociedade como Estado, entender sua soberania e seu poder de coação ao cumprimento do que se consagra como lei. Dai surge uma das funções do Direito: manter a ordem. Mas seria apenas esse o papel do Direito na sociedade?

                E se estivermos pensando em sociedades específicas dentro de um Estado. Como elas se comunicam umas com as outras? A partir de que princípios se mantêm o respeito mutuo? O que garante que um cidadão irá seguir determinado caminho simplesmente por ser o certo? Para tanto, entende-se que o Direito não apenas pune, mas tem características pedagógicas importantes. Atualmente é impossível pensar em um só Direito, mas em vários entrelaçados e com objetivos diversos.

                Antigamente era simples visualizar a divisão existente entre Direito Público e Privado, de modo que isto resolvia tranquilamente os conflitos existentes e era a expressão mais correta de como funcionava o Estado. Ocorre que alguns marcos históricos mostraram que a evolução das sociedades e de seus conflitos era muito mais complexo do que a simples discussão patrimonial que envolvia o Direito clássico. O principal deles, talvez, tenha sido a Revolução Industrial, que resultou no surgimento das sociedades de consumo. Sociedades essas que fizerem as cidades evoluírem em relação a toda uma estrutura societária consumista. Isso não só muda a forma de visualizar o Direito, como também o conceito do que seria ética.

                A partir desse ponto que esse artigo pretende tentar desenvolver uma linha de raciocínio para entender a ética urbana, ou seja, a ética na vida das cidades.

2. MEIO AMBIENTE URBANO.

                Primeiramente cabe uma conceituação básica do que seria meio ambiente urbano. Em breves palavras seria o meio construído artificialmente e onde se localiza e organiza a vida urbana. Seriam, portanto, as cidades.

                Atualmente a maioria da população habita este meio e a tendência é que essa realidade seja cada vez mais consolidada. A partir disto surgem conflitos particulares do meio ambiente urbano, como regularização fundiária, habitação irregular, trânsito, violência, poluição visual, sonora e luminosa etc.

Por conta disto a importância de interpretar a conceituação do meio ambiente urbano. Isso ocorre uma vez que “meio ambiente” para a Constituição Federal de 1988 é tido como um “bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida”. Assim observa-se que as cidades, como meio ambientes que são, possuem papel importante a qualidade de vida do homem. Nada mais coerente se, como dito, a maior parte da população mundial vive em cidades.

A qualidade de vida almejada pela Carta Magna, também descrita em diretrizes existentes no Estatuto da Cidade, visa o desenvolvimento urbano de forma sustentável. Como seria isso? O que seria isso? Seria basicamente desenvolver as cidades de forma a organizá-las de forma ordenada, dando acesso à cidade para todos aqueles que ali habitam, como forma de melhorar a qualidade de vida, desenvolver socialmente e garantir às futuras gerações o direito a cidade sustentável e igualitária.

Entretanto, apesar do maciço volume de legislações urbanas, sua efetividade não se encontra presente na vida das cidades. Isto ocorre em partes pelo desconhecimento técnico existente, outro motivo seria a complexidade de alguns instrumentos e seu funcionamento e interpretação (como outorga onerosa, direito de superfície, parcelamento do solo etc), mas também pelos conflitos gerados pela disputa de interesses.

Desse ponto vê-se necessária uma visão ética do problema. Primeiro porque as cidades se baseiam em relações de consumo, onde seus habitantes vivem em um circulo vicioso de consumir para resolver problemas de consumo gerados em sua evolução histórica e construção como sociedade.  

 

3. ÉTICA NAS CIDADES.

Para se falar em ética, primeiramente cabe entender o resultado de uma evolução histórica marcada por certos “acidentes” que influenciam diretamente na vida e no desenvolvimento da sociedade. Neste contexto se encontra a evolução do consumo se confundindo com o conceito de progresso.

                Para entender como chegamos ao entendimento de “pós-modernidade”, é necessário fazer uma evolução histórica notando o que se passa ao longo do tempo com relação à racionalidade e o poder do pensamento humano. Nessa evolução, é notória a transição do teologismo para a idolatria do racional.

A principal crítica dessa transformação de pensamento (em que a racionalidade é extrema) são os efeitos das guerras mundiais – principalmente a segunda em que presenciamos um grande “acidente” histórico social, o holocausto.

Para tanto, a pós-modernidade vem tentando quebrar o poder da racionalidade, vindo a relativizá-la. Afinal, divinizar a razão só mudou o foco de Deus para o homem, isso também traz consequências (graves). A “razão divina” traz de presente à nossa realidade a sociedade de risco.

                Embate ético sobre as atitudes tomadas pelas sociedades atuais e seus efeitos futuros é complicado e complexo demais para dimensionar exatamente a saída do que seria certo ou errado. Dessa feita cria-se um embate ideológico que observa até que ponto a ciência e as pesquisas são confiáveis.

Uma sociedade ética busca sua própria evolução e sobrevivência e isso influi na convivência diária e com as preocupações que envolve desde economia, até impactos ambientais. Dai a percepção de que a sociedade vivencia um risco altíssimo que é o vácuo político. Este é uma indecisão de ideologias e pensamentos, em que a construção de ideias entram em conflito deixando-se de lado a busca da dignidade que realmente se almeja.

                Por fim, entende-se que o que realmente mobiliza a evolução do pensamento ético é o próprio medo do que as ações, pensamentos e evoluções podem causar futuramente.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS.

                Observados os aspectos de construção e desenvolvimento urbano, tendo a visão geral do crescimento desordenado das cidades e de seus conflitos existentes e, posteriormente, percebendo como seria a evolução do pensamento ético como um todo, é possível concluir da seguinte maneira.

                O crescimento urbano desenfreado provoca o surgimento de cidades que crescem sem qualquer planejamento. Este problema é facilmente visualizado no Brasil, onde as principais cidades acabam inchadas por seu excesso populacional. A verdade é que cada dia que passa, mais a vida se torna urbanizada e, portanto, os conflitos também passam a ter como plano de fundo o meio ambiente urbano.

                A ética nas cidades passa a ser importante uma vez que o pensamento político urbano se colide com interesses diversos, sejam econômicos, imobiliários ou sociais. Para haver uma harmonia na solução dos problemas, é preciso uma racionalidade passeada em pesquisas e estudos científicos claros e éticos, que busquem a melhor resposta para determinados questionamentos.

                Não há como se vislumbrar uma visão e um pensamento urbano baseado unicamente no público ou no privado, pois ao mesmo tempo em que a maioria das discussões ocorre em volta da questão do patrimônio, a função social a que se emprega determinado imóvel e o impacto ambiental a ser causado deve sempre ser levado em consideração.

                Por fim, cabe salientar um caráter difuso no embate ético urbanístico. Isto porquê é esse pensamento moderno que conseguirá vislumbrar a dignidade e a qualidade de vida no meio ambiente das cidades.

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

MARQUES, José Roberto. Meio Ambiente Urbano. – 2 ed – Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010

O princípio da máxima felicidade”, Michael J. Sandel, in Justiça: o que é fazer a coisa certa, páginas 43 a 74; Ed. Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 2012;

O que importa é o motivo”, Michael J. Sandel, in Justiça: o que é fazer a coisa certa, páginas 133 a 174, Ed. Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 2012;

A Era dos Direitos”, Norberto Bobbio. Ed. Campus. Capítulos: “Presente e Futuro dos Direitos dos Homens” e “A Era dos Direitos”;

Sociedade de Risco”, Ulrich Beck, Ed. 34, páginas 11 a 60