ÉTICA PROFISSIONAL NA CONTABILIDADE

GOMES, Cristiane Janaína Costa 1
SOUZA, Cleusa Regina de1
SILVA, Kátius Ferreira da1
BARCO, Juliana Alexandra Pereira de Carvalho ²


RESUMO
Este artigo tem a finalidade de orientar o contabilista sobre o cumprimento da ética profissional da contabilidade. Estimulando e conscientizando o profissional contábil a integridade, honestidade e ética, zelando pela moralidade da classe ao garantir a transparência nos procedimentos contábeis.
PALAVRAS CHAVES: Ética, Profissionalismo, Contabilidade

ABSTRACT
This article aims to guide the accountant regarding compliance with professional ethics of accounting. Encouraging and educating the accounting professional integrity, honesty and ethics, ensuring that the morality of class to ensure transparency in accounting procedures.
KEYWORDS: Ethics, Professionalism, Accounting


De acordo com Gonçalves (2002 pag.11, 119) afirma.

A Ética é um conjunto de normas ou regras que engloba a conduta dos integrantes de determinadas profissões que lida com o que é moralmente certo e bom algo de valor.


A profissão contábil consiste em um trabalho exercido habitualmente nas células sociais, com o objetivo de prestar informações e orientações baseadas na explicação dos fenômenos patrimoniais, ensejando o cumprimento de deveres sociais, legais, econômicos, tão como a tomada de decisões administrativas, além de servir de instrumentação histórica da vida da riqueza.
A necessidade da ética contábil se mostra a cada dia, sendo indispensável, devido à importância economia dos países.
Devido à globalização do mundo se faz necessário a adoção de normas ou regras contábeis, para melhor entendimento profissional, transparência e responsabilidades dentro do nosso profissionalismo.

Pagan (2010Arts. 25 a 27 pág. 116) afirma que:

O sigilo profissional é a igual tempo direito e dever ético [...] por isto a proteção ao sigilo, abrange o dever do profissional de respeitá-lo e o direito subjetivo do cliente de fazer valer. O sigilo profissional abrange todas as informações obtidas em decorrência do exercício profissional: segredos que o cliente confiou a dizer e informações privilegiadas por viva voz, por meio de documento ou por quaisquer outras fontes.

Este artigo com clareza determina ao contador o dever e cumprimento com o código de ética profissional contábil. A fim de fixar a maneira de como deverá se posicionar contabilmente por meio de sua carreira profissional. Tendo transparência em seus procedimentos e acima de tudo, respeitando sigilo e a ética contabilista.
Como por exemplo; não subornar documentos dentro da empresa, não ser corrompidos por pagamentos de notas frias, não permitir que a corrupção atinja de modo direto ou indiretamente o profissionalismo contábil.

(LISBOA 210 p. 76) afirma que:

O profissional quando administrador de pessoa [...] não deve esquecer que lida diretamente com o fator humano com todas as suas limitações é, porque não admitir com suas emoções. Assim, apesar da necessidade do profissionalismo, o lado humano das pessoas não pode ser desprezado.


O auditor fiscal lida em seu dia com informações e diferentes comportamentos humanos. O qual ao longo de sua carreira encontrará situações e proposta que estarão contra os comportamentos éticos em determinadas empresas.
Devendo por sua vez ter moralmente a concepção de agir e analisar segundo as leis tendo como sua maior inspiração a lei das normas éticas.
Os contadores devem sempre procurar a verdade e rejeitar os comportamentos antiéticos, buscando como soluções de combate das empresas fraudulentas bem como os contadores fraudulentos denunciam feitas em grupos para líderes superiores.

Segundo Art. 2º afirma:

É dever e obrigações do contador exercer a profissão com zelo e honestidade [...] resguardando os interesses de seus clientes ou empregadores sem prejuízo da dignidade e independência profissional.


O objetivo da ética é a moral, que por sua vez é o conjunto de normas e costumes adquirido pelo hábito repetitivo de sua prática. O conceito profissional é o que evidencia, para a sociedade, a capacidade e virtude de um ser no exercício de um trabalho habitual de qualidade habitual de qualidade superior.

(SÁ, pág. 110, 2001) afirma que:

Cada conjunto de profissionais deve seguir uma ordem que permita a evolução harmônica do trabalho de todos, a partir da conduta de cada um, através de uma tutela no trabalho que conduza a regulação do individualismo perante o coletivo.


De acordo com Vásquez (2006 p23):
"[...] A ética é a teoria ou a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade".


Sá (2001, pág. 148) afirma que:

Todas as capacidades necessárias ou exigíveis para o desempenho eficaz da profissão são deveres éticos, esses deveres impõem-se e passam a governar a ação do indivíduo perante seu cliente, seu grupo, seus colegas a sociedade, o Estado e especialmente perante sua própria conformação mental e espiritual.


Todas as capacidades necessárias para o desempenho da profissão são deveres éticos e não seria diferente na contabilidade. O contabilista tem a obrigação de manter o empresário informado e orientado sobre seus negócios, em face do que vai ocorrendo com seu capital, e, para que exista uma integral imagem de qualidade o valor profissional deve acompanhar-se de um valor ético. Todavia, o conceito profissional é a evidência, mediante terceiros, das capacidades e virtudes de um ser no exercício de um trabalho habitual e de qualidade superior.
Existem também os obstáculos ao reconhecimento profissional e a postura ética na defesa do direito de imagem, um profissional vitorioso não escapará dos males da inveja e tal baixo sentimento vem acompanhado de atitudes imorais e antiéticas como (calúnia, difamações, traições, resistências passivas, chantagens etc.
Um profissional alcança reconhecimento, a partir dos benefícios que prestou a sociedade, criou uma imagem que valoriza sua própria classe, e, acaba por construir um patrimônio moral profissional e um patrimônio social da classe. Ninguém deve renunciar o direito de defender um nome "É dever ético proteger um nome profissional"


Segundo Sá (2001. pág. 150):
A profissão não deve ser um meio, apenas de ganhar a vida, mas de ganhar pela vida que ela proporciona, representando um propósito de fé. Seus deveres, nessa acepção, não são imposições, mas vontades espontâneas. Isto exige, portanto, que a seleção da profissão passe pela vocação, pelo amor ao que se faz como condição essencial de uma opção.

(SÁ, pág. 151) afirma que:
Desconhecer, todavia, como realizar a tarefa ou apenas saber fazê-la parcialmente, em face da totalidade do exigível para eficácia, é conduta que fere aos preceitos da doutrina da moral (ética).

Um trabalho malfeito pode causar sérios desastres. Se o trabalho não for executado com profissionalismo e competência, também se comete uma infração ética, ocorrendo negligência. Como por exemplo:
Se um auditor aceita dar um parecer sobre um grande número de empresas, mas que não pode acompanhar e supervisionar diretamente todos os trabalhos corre o risco de certificar situações contrárias á verdade.
O conhecimento, não é apenas a acumulação de teorias, ou experiências, mas também o domínio pleno sobre tudo o que é abrangido pela tarefa que se encontra sob a responsabilidade direta de um profissional.

A este respeito (SÁ. 2001 p.174) "[...] As leis éticas não se constroem ao sabor dos ambientes particulares, nem dos consensos empíricos, mas da universalidade da conduta humana volvida ao bem"

De acordo com Cícero, citado por Sá (2001, pág. 150).
Ao se referir á importância dos deveres, Cícero cita o caso de um advogado que, tendo prometido defender alguém em uma causa, necessária se fazendo sua presença no tribunal, teve, no mesmo dia, um filho gravemente enfermo; colocou o compromisso com o filho acima da presença no tribunal e achou justificável tal posição, diante da hierarquia dos compromissos e do malefício do abandono de um descente direto, desprotegido.

Segundo (SÁ 2001, p.175) afirma:
Virtudes básicas profissionais são aquelas indispensáveis, sem as quais não se consegue a realização de um exercício ético competente, seja qual for à natureza do serviço prestado na interação benéfica geral.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

SÁ, Antônio Lopes de. ÉTICA PROFISSIONAL: 4º Edição. Editora Atlas 2001, SP. 110, 148, 150, 141, 174, 175 pág.
VÁSQUEZ, Adolfo Sanches. ÉTICA: Civilização Brasileiro-RJ, 2006,
28º Edição.